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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 856, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Atribui ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras pertinentes à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2014, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, conforme disposto na supracitada norma legal;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Doutor Luiz Márcio Victor Alves Pereira, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.1

Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízes abaixo elencados:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
Angra dos Reis 147ª ZE

Carlos Manuel Barros do Souto 

ANDRE VAZ PORTO SILVA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 894/2014)

Barra Mansa 203ª ZE Antonio Augusto Gonçalves B. Diniz
Belford Roxo 153ª ZE Ana Helena da Silva Rodrigues
Cabo Frio 256ª ZE

Fábio Costa Soares 

MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 884/2014)

Campos dos Goytacazes 75ª ZE

Elisabete Franco Longobardi 

GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 884/2014)

Duque de Caxias 78ª ZE 128ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 872/2014)  78ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 882/2014)

Daniela Barbosa Assumpção de Souza (licença aleitamento de 16/12/2013 a 14/1/2014) 

FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA E SILVA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 872/2014) 

Substituto: Carlos Marcio da Costa Cortazio Correa VERA MARIA ANDRADE LAGE (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 882/2014)

Itaboraí 104ª ZE Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá
Macaé 109ª ZE Raphael Baddini de Queiroz Campos
Magé 148ª ZE 110ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 875/2014)

Renata de Lima Machado Amaral 

FLAVIO SILVEIRA QUARESMA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 875/2014)

Mesquita 150ª ZE

Simone de Freitas Marreiros 

MONICCA DE HOLANDA DAIBERT Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 866/2014  

REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 877/2014)

PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 884/2014) 

ALEXANDRE GUIMARÃES GAVIÃO PINTO (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 894/2014)

Nilópolis 80ª ZE

Sabrina Campelo Barbosa Valmont (licença maternidade desde 1º de maio de 2014)

Substituto: LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 894/2014)

Niterói 142ª ZE Márcio Quintes Gonçalves
Nova Friburgo 26ª ZE Adriana Valentim A. do Nascimento
Nova Iguaçu 157ª ZE Aroldo Gonçalves Pereira Júnior
Petrópolis 226ª ZE 85ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 872/2014)

Marcelo Telles Maciel Sampaio 

LUIZ SIMÕES CARDOSO (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 872/2014)

Resende 31ª ZE Hindenburg Brasil Cabral P. da Silva
Rio de Janeiro 8ª ZE  209ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 870/2014)

Elizabeth Machado Louro 

GUILHERME PEDROSA LOPES (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 870/2014)

São Gonçalo

68ª ZE

87ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 876/2014)

Márcia Alves Succi 

ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 876/2014)

São João de Meriti 145ª ZE 89ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 876/2014) 

Ana Helena Mota Lima Valle 

LYSIA MARIA MESQUITA AMARAL FIGUEIRA  (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 876/2014)

Teresópolis 195ª ZE Rafael Rodrigues Carneiro
Três Rios 174ª ZE Elen de Freitas Barbosa
Volta Redonda 47ª ZE Marcelo Costa Pereira

Art. 3º Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2013.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 3

1 Vide Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 866/2014

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/12/2013

Ementa: Atribui ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 267, de 19/12/2013, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 866/2014

Resolução TRE-RJ nº 870/2014

Resolução TRE-RJ nº 872/2014

Resolução TRE-RJ nº 875/2014

Resolução TRE-RJ nº 876/2014

Resolução TRE-RJ nº 877/2014

Resolução TRE-RJ nº 882/2014

Resolução TRE-RJ nº 884/2014

Resolução TRE-RJ nº 894/2014