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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 894, DE 21 DE JULHO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e

Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97

RESOLVE: 

Art. 1º- Alterar no Município abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente: 

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL

ANGRA DOS REIS 147ª ANDRE VAZ PORTO SILVA

MESQUITA 150ª ALEXANDRE GUIMARÃES GAVIÃO PINTO

NILÓPOLIS 80ª SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT (licença maternidade desde 1º de maio de 2014) Substituto: LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA

Art.2º - Designar o Juiz de Direito Marco Jose Mattos Couto para o auxílio da 209ª Zona Eleitoral/Tanque, no que tange à Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, cessando a designação do Juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 21 de julho de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 168, de 25/07/2014, p. 54

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/07/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 168, de 25/07/2014, p. 54

Alteração: Não consta alteração.