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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 884, DE 26 DE MAIO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e

Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar nos Municípios abaixo, a designação do Juiz Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:

MUNICÍPIO-Z.E-JUIZ ELEITORAL
CABO FRIO-256ª-MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA
CAMPOS DOS GOYTACAZES-75ª-GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR
MESQUITA-150ª-PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 26 de maio de 2014.

Desembargador EDSON DE AGUIAR VASCONCELOS
Presidente em Exercício do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 120, de 09/06/2014, p. 12

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/05/2014

Ementa:  Altera a Resolução nº 856/2013.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 120, de 09/06/2014, p. 12

Alteração: Não consta alteração.