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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 870, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais, e

Considerando o disposto no §1º do artigo 41 da Lei 9.504/97,

RESOLVE:

Art. 1º- Alterar no Município abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:

MUNICÍPIO Z.E JUIZ ELEITORAL
Rio de Janeiro 209ª GUILHERME PEDROSA LOPES

Art.2º - - Designar o Juiz de Direito ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA para auxílio da 209ª Zona Eleitoral/Tanque, no que tange à Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 12 de março de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 052, de 14/03/2014, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/03/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 052, de 14/03/2014, p. 3

Alteração: Não consta alteração.