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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 866, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto nos art. 1º e 2º da Resolução TRE/RJ nº 856/13, que atribui a designação da fiscalização da propaganda eleitoral, sua coordenadoria e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, aos juízes eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução nº 856/2013 e atribuir à Juíza Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Daniela Barbosa Assumpção de Souza, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º- Alterar no Município abaixo, a designação do Juiz Eleitoral/Zona Eleitoral para fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente:

MUNICÍPIO Z.E JUIZ ELEITORAL
MESQUITA 150ª MONICCA DE HOLANDA DAIBERT

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de março de 2014.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 048, de 12/03/2014, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/03/2014

Ementa: Altera a Resolução nº 856/2013.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 048, de 12/03/2014, p. 6

Alteração: Não consta alteração.