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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 665, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 30, XVII, da Lei nº 4.737, de 15.7.65 (Código Eleitoral), e pelo art. 141 do seu Regimento Interno;


CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura da Escola Judiciária Eleitoral de modo a guardar semelhança com a definida pelo Tribunal Superior Eleitoral;


CONSIDERANDO a nova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovada através da Resolução TRE/RJ nº 651/06, com as alterações da Resolução TRE/RJ nº 658/06, e homologada pela Resolução TSE nº 22.397/2006;


R E S O L VE:


Art. 1º A Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE/RJ) fica vinculada à Presidência e tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral, Membros do Ministério Público Eleitoral, servidores do TRE/RJ e demais operadores do Direito Eleitoral, bem como adoção de programas voltados para o caráter social da Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


Art. 2º A EJE/RJ será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, cargos honoríficos e não remunerados, indicados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e aprovados pelo Plenário, dentre os Juízes Membros, efetivos ou suplentes, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens, para o mandato de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


Parágrafo único. Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor da EJE/RJ se encerrarão juntamente com o do Presidente que os indicou. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


Art. 3º A Secretaria da EJE/RJ funcionará nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e será chefiada por servidor em exercício no TRE-RJ, designado para a função comissionada de Assistente VI, nível FC-06. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


§ 1º O Chefe da Secretaria da EJE/RJ será auxiliado por servidor em exercício no TRE/RJ, designado para a função comissionada de Assistente III, nível FC-03. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


§ 2º A Secretaria da EJE deverá dispor de pessoal necessário para o seu regular funcionamento e, sempre que necessário, contará com o apoio da estrutura administrativa do TRE/RJ. (Incluído pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


Art. 4º A EJE/RJ, para a realização de seus objetivos, promoverá, preferencialmente, cursos, palestras e seminários, dentre outras atividades, podendo propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas, sem ônus para o Tribunal, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


Art. 5º - Compete:


I – ao Diretor da EJE/RJ:


a) aprovar políticas, diretrizes e normas a serem observadas no âmbito da EJE/RJ;


b) planejar o calendário de eventos e a programação dos cursos, ações e programas de formação, atualização e especialização a serem realizados pela EJE/RJ;


c) implementar programas e eventos que estimulem a formação da consciência crítica do cidadão, através do incentivo ao exercício da cidadania e da divulgação dos procedimentos eleitorais;


d) supervisionar, com o auxílio do Vice-Diretor, a realização dos programas e ações desenvolvidas pela Escola;


e) propor ao Presidente do TRE a concessão de diárias e passagens aos colaboradores e servidores da Escola designados para viagens a serviço;


f) convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola;

g) determinar a divulgação de doutrina de interesse dos magistrados da Justiça Eleitoral;


h) conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;


i) propor ao Presidente, se necessário, a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos;


j) praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.


II - ao Vice-Diretor:


a) acompanhar o desenvolvimento dos programas e ações da EJE/RJ, sob a orientação do Diretor;


b) apresentar sugestões ao Diretor e opinar a respeito de matérias relacionadas com as atividades da EJE/RJ;


c) supervisionar as atividades de formação, atualização e especialização continuada ou eventual de magistrados;


d) praticar, na ausência ou impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da EJE/RJ;


e) exercer os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo, ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor da EJE/RJ.


III – ao Assessor da Escola Judiciária:


a) coordenar e controlar as atividades da Escola;


b) prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor e ao Vice-Diretor;


c) executar os procedimentos necessários para a realização dos cursos de formação, atualização e especialização compreendidos na finalidade da EJE/RJ;


d) estabelecer contatos com as Secretarias do TRE/RJ, dos Tribunais Eleitorais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos e entidades públicas e privadas;


e) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor.


Art. 6º Poderão participar das atividades promovidas pela EJE/RJ, além dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores citados no art. 1º, magistrados e interessados em Direito Eleitoral em geral, indicados por órgãos públicos ou entidades públicas e privadas, respeitando o número de vagas.


§ 1º As vagas oferecidas serão prioritariamente reservadas aos magistrados da Justiça Eleitoral, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores do TRE/RJ. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


§ 2º Existindo vagas em número superior ao de Juízes, Promotores e servidores inscritos, a EJE/RJ poderá, a critério de seu Diretor, autorizar a matrícula de outros interessados, com ônus para o participante. (Redação dada pela Resolução TRE/RJ nº 853, de 16/12/2013.)


Art. 7º As despesas com deslocamentos e hospedagem de magistrados e demais participantes, oriundos de outros Tribunais, inscritos nos eventos realizados pela EJE/RJ serão suportadas pelos Tribunais Eleitorais de origem.


Art. 8º A retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à EJE/RJ, dar-se-á de conformidade com o disposto em lei e normas do Tribunal Superior Eleitoral e/ou do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções TRE nºs 562/03, 564/03 e 596/03.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2007.


Des. RONALD VALLADARES
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 24/01/2007.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/01/2007.

Ementa: Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em exercício do TRE-RJ:  RONALD VALLADARES 

Data de publicação: DOE-RJ, de 24/01/2007.

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 853/2013