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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 764, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

Altera a redação do artigo 2o. da Resolução nº 665, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


R E S O L VE:


Art. 1º. O artigo 2o da Resolução no. 665, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2o. A EJE/RJ será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, cargos honoríficos e não remunerados, designados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, dentre os Juízes Membros ou ex-Membros, efetivos ou suplentes ou, ainda, dentre Juízes de Direito que estejam no exercício ou que já estiveram investidos da jurisdição eleitoral, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens para o mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.”


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes do artigo 2o da Resolução 665/07.


Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2011


SÉRGIO LÚCIO DE OLIVEIRA E CRUZ
Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ de 07/02/2011.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/02/2011.

Ementa: Altera a redação do artigo 2o. da Resolução nº 665, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidênciado TRE-RJ: Desembargador SÉRGIO LÚCIO DE OLIVEIRA E CRUZ

Data de publicação:  DOE/RJ de 07/02/2011.

Alteração: Não consta alteração.