
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 1987.
Altera as Resoluções TRE/RJ nºs 121, 122, 123, 124/87 que baixaram instruções para a realização de plebiscitos de Mesquita, Itatiaia, Rio Preto, e Paty do Alferes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que este Tribunal expediu instruções para a realização dos plebiscitos de CAMPO GRANDE, MESQUITA, RIO PRETO, ITATIAIA e PATI DO ALFERES, estabelecendo em seu artigo 19, parágrafos 1º e 2º, normas para a propaganda no rádio.
Considerando que dada a exiguidade de prazos fixados e a inexistência de dispositivo legal para utilização das estações radiodifusoras por ocasião dos plebiscitos.
Considerando a necessidade de haver ampla divulgação dos plebiscitos.
Considerando, ainda, permitir o artigo 188 do Código Eleitoral a apuração de votos pelas Mesas Receptoras.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do artigo 19 das instruções expedidas para a realização dos plebiscitos de CAMPO GRANDE, MESQUITA, RIO PRETO, ITATIAIA e PATI DO ALFERES.
Artigo 2º - O prazo de propaganda de 15 (quinze) dias, a que se refere o artigo 19 das aludidas instruções, fica aumentado para 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - A critério do Juiz Eleitoral, a contagem dos votos dos plebiscitos poderá ser feita pelas Mesas Receptoras, observado o disposto nos artigos 188 a 194 do Código Eleitoral.
Sala de Sessões, 15 de julho de 1987
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DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR POLINÍCIO BUARQUE DE AMORIM
VICE-PRESIDENTE
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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA - RELATOR
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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA
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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA
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DR. SÉRGIO BERMUDES
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DR. EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
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DR. VOLNEY COLAÇO DE OLIVEIRA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL (Substituto)
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 15/07/1987.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera as Resoluções TRE/RJ nºs 121, 122, 123, 124/87 que baixaram instruções para a realização de plebiscitos de Mesquita, Itatiaia, Rio Preto, e Paty do Alferes.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR FONSECA PASSOS
Data de publicação: DOE-RJ, de 15/07/1987.
Alteração: Não consta alteração.

