Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000036688-2
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 31 de outubro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP nº 264/2022e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.
§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:
I - atribuições específicas de cada unidade;
II - feriados no mês;
III - 1º turno e 2º turno da eleição, se houver;
IV - ocupação da unidade, para zonas eleitorais, com informação atualizada até 23 de setembro de 2024;
V - força de trabalho deslocada de unidades da sede para apoio aos cartórios eleitorais e para apoio à comissão de auditoria da votação eletrônica;
VI - eleitorado da zona eleitoral e/ou do município;
VII - número de seções das zonas eleitorais por polos de carga de urnas;
VIII - histórico de eleições anteriores, para as unidades da sede.
§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.
Art. 2º Deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados as Zonas Eleitorais responsáveis por:
I - registro de candidatura;
I - registro de candidatura até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997e direito de resposta;
II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver.
III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
IV - prestação de contas de campanha. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)
Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.
Art. 4º As horas extraordinárias, respeitados os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria, deverão ser planejadas no sistema SuperHE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, incluindo os servidores removidos temporariamente, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais, cumulativamente:
I - de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, ressalvados os domingos da eleição, cuja jornada de trabalho poderá atender à absoluta necessidade do serviço;
II - de 2 (duas) horas diárias em dias úteis;
III - de 60 (sessenta) horas mensais, para retribuição em pecúnia;
IV - de até mais 30 (trinta) mensais, a serem convertidas em banco de horas, somente ao final do exercício e em caso de indisponibilidade orçamentária para retribuição em pecúnia.
§ 1º Fica desde já reconhecida a imprescindibilidade do trabalho realizado, na hipótese de extrapolação do limite individual mensal de 60 (sessenta), limitada a 30 (trinta) horas adicionais, dispensando-se o encaminhamento de solicitação pelos titulares das unidades.
§ 2º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana, à exceção dos finais de semana da eleição.
§ 3º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvados os domingos da eleição e os feriados que antecederem o 1º turno.
Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos previstos nos Anexos desta Portaria deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, entre os dias 07 e 09 de outubro de 2024, devendo obedecer os seguintes termos:
I - ser efetuado por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;
II - ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;
III - apresentar, na fundamentação, as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;
IV - ser indicada a majoração requerida.
Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia, ressalvado o disposto no inciso IV do Art. 4º desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Zonas Eleitorais sem possibilidade de 2º turno
Zona Eleitoral | Quantidade de horas para o mês |
26ª ZE |
298 |
28ª ZE |
290 |
30ª ZE |
253 |
31ª ZE |
206 |
32ª ZE |
290 |
34ª ZE |
290 |
35ª ZE |
290 |
37ª ZE |
290 |
38ª ZE |
339 |
40ª ZE |
394 |
41ª ZE |
316 |
42ª ZE |
264 |
43ª ZE |
342 |
45ª ZE |
264 |
48ª ZE |
305 |
49ª ZE |
290 |
50ª ZE |
290 |
51ª ZE |
342 |
52ª ZE |
264 |
54ª ZE |
394 |
55ª ZE |
758 |
56ª ZE |
264 |
57ª ZE |
368 |
59ª ZE |
316 |
60ª ZE |
342 |
61ª ZE |
290 |
62ª ZE |
368 |
63ª ZE |
264 |
64ª ZE |
264 |
70ª ZE |
290 |
74ª ZE |
292 |
83ª ZE |
317 |
91ª ZE |
404 |
92ª ZE |
462 |
93ª ZE |
290 |
94ª ZE | 335 |
95ª ZE |
290 |
96ª ZE | 307 |
97ª ZE |
290 |
101ª ZE |
264 |
102ª ZE |
264 |
104ª ZE |
378 |
105ª ZE |
446 |
106ª ZE |
305 |
107ª ZE |
472 |
108ª ZE |
238 |
109ª ZE |
480 |
111ª ZE |
368 |
112ª ZE |
394 |
116ª ZE |
288 |
130ª ZE |
316 |
138ª ZE |
436 |
139ª ZE |
498 |
141ª ZE |
264 |
146ª ZE |
346 |
147ª ZE | 265 |
149ª ZE |
264 |
150ª ZE |
454 |
151ª ZE |
498 |
172ª ZE |
472 |
174ª ZE |
342 |
181ª ZE |
316 |
183ª ZE |
342 |
184ª ZE |
524 |
195ª ZE | 228 |
196ª ZE |
238 |
198ª ZE |
264 |
201ª ZE | 187 |
221ª ZE |
236 |
222ª ZE | 307 |
225ª ZE |
448 |
254ª ZE | 333 |
255ª ZE |
446 |
256ª ZE |
272 |
Anexo II
Zonas Eleitorais com eventual 2º turno
Zona Eleitoral | Quantidade de horas para o mês |
Quantidade de horas adicionais para eventual 2º turno |
4ª ZE | 242 |
264 |
5ª ZE | 346 |
368 |
7ª ZE | 398 |
415 |
8ª ZE | 190 |
202 |
9ª ZE | 268 |
290 |
10ª ZE | 164 |
176 |
14ª ZE | 138 |
150 |
16ª ZE | 320 |
342 |
17ª ZE | 258 |
289 |
21ª ZE | 190 |
207 |
22ª ZE | 112 |
129 |
23ª ZE | 138 |
150 |
24ª ZE | 138 |
155 |
25ª ZE | 112 |
129 |
27ª ZE | 206 |
232 |
29ª ZE | 541 | 502 |
36ª ZE | 164 |
181 |
65ª ZE |
376 |
391 |
68ª ZE |
292 |
254 |
69ª ZE | 274 |
350 |
71ª ZE | 248 | 329 |
72ª ZE | 386 | 363 |
75ª ZE |
327 |
259 |
76ª ZE | 256 |
233 |
78ª ZE |
344 |
311 |
79ª ZE | 152 |
129 |
84ª ZE | 256 |
238 |
87ª ZE | 336 |
357 |
88ª ZE | 152 |
124 |
89ª ZE | 220 |
201 |
90ª ZE |
366 |
395 |
98ª ZE | 258 |
289 |
103ª ZE | 154 |
183 |
110ª ZE | 317 |
259 |
118ª ZE | 164 |
176 |
119ª ZE | 232 |
268 |
120ª ZE | 242 |
254 |
122ª ZE | 190 |
202 |
123ª ZE | 112 |
129 |
125ª ZE | 230 |
207 |
126ª ZE | 204 |
181 |
127ª ZE | 222 |
303 |
128ª ZE | 112 |
124 |
129ª ZE | 248 |
308 |
131ª ZE | 291 |
233 |
132ª ZE | 196 |
229 |
133ª ZE | 230 |
207 |
135ª ZE | 230 |
212 |
144ª ZE | 362 | 393 |
148ª ZE |
350 |
365 |
152ª ZE |
223 |
155 |
153ª ZE | 170 |
230 |
154ª ZE | 204 |
176 |
155ª ZE | 180 |
196 |
156ª ZE | 178 |
160 |
157ª ZE | 274 |
355 |
158ª ZE | 258 |
287 |
159ª ZE |
162 |
124 |
161ª ZE | 284 |
315 |
162ª ZE | 164 |
186 |
167ª ZE | 164 |
176 |
169ª ZE | 206 |
227 |
170ª ZE |
344 |
316 |
176ª ZE | 164 |
181 |
179ª ZE | 216 |
238 |
180ª ZE | 138 |
155 |
182ª ZE | 138 |
155 |
185ª ZE | 216 |
233 |
186ª ZE |
188 |
155 |
187ª ZE | 430 |
495 |
188ª ZE | 242 |
264 |
191ª ZE | 258 |
287 |
192ª ZE | 190 |
202 |
199ª ZE |
327 |
254 |
200ª ZE | 180 |
206 |
204ª ZE | 216 |
233 |
211ª ZE | 326 |
471 |
214ª ZE | 242 |
264 |
216ª ZE | 232 |
253 |
218ª ZE | 138 |
155 |
219ª ZE | 180 |
211 |
229ª ZE |
216 |
233 |
230ª ZE | 112 |
124 |
233ª ZE | 206 |
237 |
234ª ZE | 164 |
176 |
238ª ZE | 282 |
259 |
241ª ZE | 138 |
150 |
242ª ZE | 232 |
248 |
243ª ZE | 154 |
175 |
245ª ZE | 242 |
259 |
246ª ZE | 190 |
207 |
Anexo III
MACROUNIDADES DA SEDE
Unidade | Total de horas |
Presidência | 3.970 |
Vice Presidência e Corregedoria | 852 |
Diretoria-Gera | 575 |
Secretaria de Administração | 770 |
Secretaria de Serviços Gerais | 1390 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 2431 |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 762 |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 450 |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica | 2696 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03
Alteração: Consta alteração.