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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo) e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;


CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);


CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;


CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000036688-2


RESOLVE:


Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado no período de 1º a 31 de outubro de 2024 obedecerá ao disposto no Ato GP nº 264/2022e aos critérios estabelecidos nesta Portaria.


§ 1º Os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.


§ 2º As horas constantes nos anexos desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:


I - atribuições específicas de cada unidade;


II - feriados no mês;


III - 1º turno e 2º turno da eleição, se houver;


IV - ocupação da unidade, para zonas eleitorais, com informação atualizada até 23 de setembro de 2024;


V - força de trabalho deslocada de unidades da sede para apoio aos cartórios eleitorais e para apoio à comissão de auditoria da votação eletrônica;


VI - eleitorado da zona eleitoral e/ou do município;


VII - número de seções das zonas eleitorais por polos de carga de urnas;


VIII - histórico de eleições anteriores, para as unidades da sede.


§ 3º O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218/2022e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.


Art. 2º Deverão funcionar, obrigatoriamente, aos sábados, aos domingos e aos feriados as Zonas Eleitorais responsáveis por:


I - registro de candidatura;

I - registro de candidatura até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)


II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/1997e direito de resposta;

II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)


III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver.

III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver;  (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

IV - prestação de contas de campanha.  (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)


Art. 3º Nos dias de plantão, as unidades relacionadas nos Anexos I, II e III desta Portaria deverão garantir o funcionamento da unidade no período das 14h às 19h.


Art. 4º As horas extraordinárias, respeitados os quantitativos autorizados nos Anexos I, II e III desta Portaria, deverão ser planejadas no sistema SuperHE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, incluindo os servidores removidos temporariamente, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais, cumulativamente:


I - de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados, ressalvados os domingos da eleição, cuja jornada de trabalho poderá atender à absoluta necessidade do serviço;


II - de 2 (duas) horas diárias em dias úteis;


III - de 60 (sessenta) horas mensais, para retribuição em pecúnia;

IV - de até mais 30 (trinta) mensais, a serem convertidas em banco de horas, somente ao final do exercício e em caso de indisponibilidade orçamentária para retribuição em pecúnia.


§ 1º Fica desde já reconhecida a imprescindibilidade do trabalho realizado, na hipótese de extrapolação do limite individual mensal de 60 (sessenta), limitada a 30 (trinta) horas adicionais, dispensando-se o encaminhamento de solicitação pelos titulares das unidades.


§ 2º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana, à exceção dos finais de semana da eleição.


§ 3º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvados os domingos da eleição e os feriados que antecederem o 1º turno.


Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos previstos nos Anexos desta Portaria deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, entre os dias 07 e 09 de outubro de 2024, devendo obedecer os seguintes termos:


I - ser efetuado por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFRER - Seção de Frequência e Requisições;


II - ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria;


III - apresentar, na fundamentação, as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;


IV - ser indicada a majoração requerida.


Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido em pecúnia, ressalvado o disposto no inciso IV do Art. 4º desta Portaria.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I
Zonas Eleitorais sem possibilidade de 2º turno

Zona Eleitoral Quantidade de horas para o mês
26ª ZE

298

455 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

28ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

30ª ZE

253

410 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

31ª ZE

206

363 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

32ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

34ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

35ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

37ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

38ª ZE

339

496 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

40ª ZE

394

423 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

41ª ZE

316

345 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

42ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

43ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

45ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

48ª ZE

305

414 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

49ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

50ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

51ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

52ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

54ª ZE

394

423 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

55ª ZE

758

787 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

56ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

57ª ZE

368

429 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

59ª ZE

316

377 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

60ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

61ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

62ª ZE

368

397 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

63ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

64ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

70ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

74ª ZE

292

353 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

83ª ZE

317

317 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

91ª ZE

404

513 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

92ª ZE

462

491 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

93ª ZE

290

351 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

94ª ZE 335
95ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

96ª ZE 307
97ª ZE

290

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

101ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

102ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

104ª ZE

378

407 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

105ª ZE

446

475 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

106ª ZE

305

334 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

107ª ZE

472

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

108ª ZE

238

267 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

109ª ZE

480

541 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

111ª ZE

368

429 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

112ª ZE

394

455 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

116ª ZE

288

349 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

130ª ZE

316

345 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

138ª ZE

436

497 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

139ª ZE

498

527 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

141ª ZE

264

325 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

146ª ZE

346

407 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

147ª ZE 265
149ª ZE

264

293 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

150ª ZE

454

563 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

151ª ZE

498

527 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

172ª ZE

472

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

174ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

181ª ZE

316

345 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

183ª ZE

342

403 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

184ª ZE

524

553 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

195ª ZE 228
196ª ZE

238

299 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

198ª ZE

264

373 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

201ª ZE 187
221ª ZE

236

297 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

222ª ZE 307
225ª ZE

448

477 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

254ª ZE 333
255ª ZE

446

475 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

256ª ZE

272

333 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

Anexo II
Zonas Eleitorais com eventual 2º turno

Zona Eleitoral Quantidade de horas para o
mês
Quantidade de horas adicionais para eventual
2º turno
4ª ZE 242

264

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

5ª ZE 346

368

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

7ª ZE 398

415

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

8ª ZE 190

202

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

9ª ZE 268

290

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

10ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

14ª ZE 138

150

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

16ª ZE 320

342

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

17ª ZE 258

289

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

21ª ZE 190

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

22ª ZE 112

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

23ª ZE 138

150

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

24ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

25ª ZE 112

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

27ª ZE 206

232

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

29ª ZE 541 502
36ª ZE 164

181

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

65ª ZE

376

437 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

391
68ª ZE

292

449 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

254

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

69ª ZE 274

350

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

71ª ZE 248 329
72ª ZE 386 363
75ª ZE

327

436 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

76ª ZE 256

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

78ª ZE

344

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

311

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

79ª ZE 152

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

84ª ZE 256

238

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

87ª ZE 336

357

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

88ª ZE 152

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

89ª ZE 220

201

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

90ª ZE

366

475 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

395

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

98ª ZE 258

289

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

103ª ZE 154

183

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

110ª ZE 317

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

118ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

119ª ZE 232

268

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

120ª ZE 242

254

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

122ª ZE 190

202

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

123ª ZE 112

129

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

125ª ZE 230

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

126ª ZE 204

181

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

127ª ZE 222

303

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

128ª ZE 112

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

129ª ZE 248

308

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

131ª ZE 291

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

132ª ZE 196

229

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

133ª ZE 230

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

135ª ZE 230

212

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

144ª ZE 362 393
148ª ZE

350

411 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

365

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

152ª ZE

223

380 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

153ª ZE 170

230

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

154ª ZE 204

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

155ª ZE 180

196

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

156ª ZE 178

160

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

157ª ZE 274

355

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

158ª ZE 258

287

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

159ª ZE

162

319 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

161ª ZE 284

315

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

162ª ZE 164

186

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

167ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

169ª ZE 206

227

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

170ª ZE

344

501 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

316

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

176ª ZE 164

181

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

179ª ZE 216

238

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

180ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

182ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

185ª ZE 216

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

186ª ZE

188

297 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

187ª ZE 430

495

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

188ª ZE 242

264

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

191ª ZE 258

287

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

192ª ZE 190

202

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

199ª ZE

327

436 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

254
200ª ZE 180

206

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

204ª ZE 216

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

211ª ZE 326

471

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

214ª ZE 242

264

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

216ª ZE 232

253

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

218ª ZE 138

155

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

219ª ZE 180

211

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

229ª ZE

216

423 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

233

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

230ª ZE 112

124

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

233ª ZE 206

237

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

234ª ZE 164

176

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

238ª ZE 282

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

241ª ZE 138

150

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

242ª ZE 232

248

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

243ª ZE 154

175

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

245ª ZE 242

259

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

246ª ZE 190

207

(Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024)

Anexo III
MACROUNIDADES DA SEDE

Unidade Total de horas
Presidência 3.970
Vice Presidência e Corregedoria 852
Diretoria-Gera 575
Secretaria de Administração 770
Secretaria de Serviços Gerais 1390
Secretaria de Tecnologia da Informação 2431
Secretaria de Gestão de Pessoas 762
Secretaria de Orçamento e Finanças 450
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica 2696

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 266, de 28/09/2024, p. 03

Alteração: Consta alteração.

Portaria DG TRE-RJ nº 111/2024