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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera o  Anexo III da Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo),

CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e 

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000036688-2,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria DG nº 102/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo III - Macrounidades da Sede

Unidade Limite de horas da unidade
Presidência 4.170
Vice-Presidência e Corregedoria 852
Diretoria-Geral 575
Secretaria de Administração 770
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 1584
Secretaria de Tecnologia da Informação 3.031
Secretaria de Gestão de Pessoas 762
Secretaria de Orçamento e Finanças 450
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica 2696

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 003, de 03/01/2025, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Altera o  Anexo III da Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 003, de 03/01/2025, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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