Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Anexo III da Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo),
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE n.º 686, de 20 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000036688-2,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria DG nº 102/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo III - Macrounidades da Sede
Unidade | Limite de horas da unidade |
Presidência | 4.170 |
Vice-Presidência e Corregedoria | 852 |
Diretoria-Geral | 575 |
Secretaria de Administração | 770 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 1584 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 3.031 |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 762 |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 450 |
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica | 2696 |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 003, de 03/01/2025, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Anexo III da Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 003, de 03/01/2025, p. 2
Alteração: Não consta alteração.