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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 111, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera a Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, artigo 9º, inciso II, da Resolução TRE/RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo)e artigo 3º, §4º do Ato GP nº 264, de 26 de julho de 2022;


CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024);


CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO o teor da Portaria TSE nº 686, de 20 de agosto de 2024;


CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 264, de 27 de julho de 2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares; e


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000036688-2


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os incisos I, II e III e incluir o inciso IV no art. 2º da Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:


" A r t . 2 º
........................................................................................................................................................................
I - registro de candidatura até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver;


II - representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e direito de resposta até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver;


III - fiscalização de propaganda eleitoral até o 1º turno ou até o 2º turno da eleição, se houver;


IV - prestação de contas de campanha.


Art. 2º Alterar os Anexos I e II da Portaria DG nº 102/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Anexo I


Zonas Eleitorais sem possibilidade de 2º turno

Zona EleitoralQuantidade de horas para o mês
26ª ZE455
28ª ZE319
30ª ZE410
31ª ZE363
32ª ZE351
34ª ZE351
35ª ZE351
37ª ZE319
38ª ZE496
40ª ZE423
41ª ZE345
42ª ZE325
43ª ZE403
45ª ZE293
48ª ZE414
49ª ZE319
50ª ZE319
51ª ZE403
52ª ZE325
54ª ZE423
55ª ZE787
56ª ZE325
57ª ZE429
59ª ZE377
60ª ZE403
61ª ZE319
62ª ZE397
63ª ZE293
64ª ZE293
70ª ZE319
74ª ZE353
83ª ZE317
91ª ZE513
92ª ZE491
93ª ZE351
94ª ZE335
95ª ZE319
96ª ZE307
97ª ZE319
101ª ZE325
102ª ZE325
104ª ZE407
105ª ZE475
106ª ZE334
107ª ZE501
108ª ZE267
109ª ZE541
111ª ZE429
112ª ZE455
116ª ZE349
130ª ZE345
138ª ZE497
139ª ZE527
141ª ZE325
146ª ZE407
147ª ZE265
149ª ZE293
150ª ZE563
151ª ZE527
172ª ZE501
174ª ZE403
181ª ZE345
183ª ZE403
184ª ZE553
195ª ZE228
196ª ZE299
198ª ZE373
201ª ZE187
221ª ZE297
222ª ZE307
225ª ZE477
254ª ZE333
255ª ZE475
256ª ZE333

Anexo II
Zonas Eleitorais com eventual 2º turno

Zona EleitoralQuantidade de horas para o
mês
Quantidade de horas adicionais para o
2º turno
4ª ZE2420
5ª ZE3460
7ª ZE3980
8ª ZE1900
9ª ZE2680
10ª ZE1640
14ª ZE1380
16ª ZE3200
17ª ZE2580
21ª ZE1900
22ª ZE1120
23ª ZE1380
24ª ZE1380
25ª ZE1120
27ª ZE2060
29ª ZE541502
36ª ZE1640
65ª ZE437391
68ª ZE4490
69ª ZE2740
71ª ZE248329
72ª ZE386363
75ª ZE4360
76ª ZE2560
78ª ZE5010
79ª ZE1520
84ª ZE2560
87ª ZE3360
88ª ZE1520
89ª ZE2200
90ª ZE4750
98ª ZE2580
103ª ZE1540
110ª ZE3170
118ª ZE1640
119ª ZE2320
120ª ZE2420
122ª ZE1900
123ª ZE1120
125ª ZE2300
126ª ZE2040
127ª ZE2220
128ª ZE1120
129ª ZE2480
131ª ZE2910
132ª ZE1960
133ª ZE2300
135ª ZE2300
144ª ZE362393
148ª ZE4110
152ª ZE3800
153ª ZE1700
154ª ZE2040
155ª ZE1800
156ª ZE1780
157ª ZE2740
158ª ZE2580
159ª ZE3190
161ª ZE2840
162ª ZE1640
167ª ZE1640
169ª ZE2060
170ª ZE5010
176ª ZE1640
179ª ZE2160
180ª ZE1380
182ª ZE1380
185ª ZE2160
186ª ZE2970
187ª ZE4300
188ª ZE2420
191ª ZE2580
192ª ZE1900
199ª ZE436254
200ª ZE1800
204ª ZE2160
211ª ZE3260
214ª ZE2420
216ª ZE2320
218ª ZE1380
219ª ZE1800
229ª ZE4230
230ª ZE1120
233ª ZE2060
234ª ZE1640
238ª ZE2820
241ª ZE1380
242ª ZE2320
243ª ZE1540
245ª ZE2420
246ª ZE1900

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 285, de 12/10/2024, p. 04

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Portaria DG nº 102, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas Eleições Municipais de 2024, no período de 1º a 31 de outubro.

Situação: Não consta revogação.

Diretorta-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 285, de 12/10/2024, p. 04

Alteração: Não consta alteração.

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