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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 150, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no dia 1º de outubro de 2023.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram concedidas no Art. 19 da Resolução TRE/RJ nº 1.286, de 01 de junho de 2023,

CONSIDERANDO o estabelecido pela Resolução TSE nº 23.719, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional;

CONSIDERANDO o contido na Resolução TRE/RJ nº 1.286, de 01 de junho de 2023, que dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições, por meio de votação eletrônica, das Membras e dos Membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000021517-9,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário realizado pelos servidores deste Tribunal que participarão das atividades relacionadas às eleições 2023, por meio de votação eletrônica, para os Conselhos Tutelares no Estado do Rio de Janeiro, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação realizará plantão no dia 1º de outubro de 2023 (domingo), no horário das 7h até o encerramento dos trabalhos, com até 5 (cinco) servidores.

Art. 3º O serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria será presencial e deverá ser planejado por meio do Sistema Super HE e será computado em banco de horas.

§ 1º No dia 1º/10/2023 não poderá ser feita alteração de ponto, sendo considerado apenas o horário marcado no ponto biométrico, ressalvado o deslocamento por necessidade de serviço.

§ 2º O saldo negativo de horas da jornada regular de trabalho será descontado do total de horas extras trabalhadas, de modo a complementar a jornada mensal mínima, nos termos do previsto no art. 1º, §1º, do Ato GP nº 157/2012, com redação dada pelo art. 1º do Ato GP nº 573/2013

§ 3º Os servidores autorizados a trabalhar mais de 7 (sete) horas líquidas, deverão observar o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, 1 (uma) hora ininterrupta da jornada diária.

Art. 4º Somente poderão prestar serviço extraordinário os servidores requisitados/cedidos com suas situações funcionais regularizadas perante a Secretaria de Gestão de Pessoas. 

Art. 5º É vedada a realização de serviço extraordinário em desacordo com as disposições desta Portaria.

Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas manter o controle da quantidade de horas de cada servidor para fins de compensação, por meio do sistema de controle de frequência.

Parágrafo único. Compete à chefia imediata fiscalizar o ponto de seus servidores para ajuste e regularização da frequência até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, bem como para fins de compensação, organizando os serviços da unidade, de forma a implementar a efetiva fruição das horas adquiridas por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período concessivo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023

ALEXANDER MORAES ROCHA
Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 238, de 27/09/2023, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/09/2023

Ementa: Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no dia 1º de outubro de 2023.

Situação: Não consta revogação

Diretor-Geral em Substituição: ALEXANDER MORAES ROCHA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 238, de 27/09/2023, p. 4

Alteração: Não consta alteração