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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 573, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera o Ato nº 157/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 45.642/2013,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei n° 8.112/90, que fixa os limites mínimo e máximo da jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União, inclusive no âmbito do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 96, inciso I, e 99, ambos da CRFB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato nº 157/2012, dando nova redação ao art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. No período compreendido entre 01 de abril a 30 de novembro dos anos em que houver eleições, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro é de quarenta horas semanais ou oito horas diárias, destinada uma hora à alimentação e repouso, ou de 35 horas semanais líquidas não computada a pausa alimentar.

§ 1º. Fora do período mencionado no caput, a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será de seis horas líquidas e trinta horas semanais.

§ 2º. Os ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Especialidades Medicina e Odontologia devem cumprir jornada semanal de trabalho de vinte e trinta horas líquidas, respectivamente, independentemente do período eleitoral estipulado no caput, exceto quando designados ou nomeados para o exercício de cargo de comissão ou função de comissão.

§ 3º. Consideram-se como horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de evento de capacitação, desde que patrocinado ou autorizado pelo Tribunal.

§ 4º. Os turnos individuais do horário estipulado no parágrafo primeiro deverão ser definidos assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento de todas as unidades do Tribunal, no período das 11 às 19 horas, ressalvadas as unidades com funcionamento específico (Atos 455/09, 570/09, 633/11).

§ 5º. Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função comissionada poderão ser convocados sempre que presente o interesse da Administração ou a necessidade de serviço.”

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data da publicação.

Desembargadora LETICIA SARDAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 239, de 11/11/2013, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato nº 157/2012

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora LETICIA SARDAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 239, de 11/11/2013, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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