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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1286, DE 01 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições, por meio de votação eletrônica, das Membras e dos Membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Lei 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou e incluiu disposições à Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para estabelecer, em todo território nacional, o processo de escolha das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares, que ocorrerá em data unificada, em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial;

CONSIDERANDO a edição da Resolução 231, de 28 de dezembro de 2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que alterou a Resolução 170/2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada, em todo o terrritório nacional, das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares;

CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso I, da Resolução CONANDA 231/2022, prevê que tal processo de escolha será realizado mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, recomendando, em seu art. 9º, o apoio da Justiça Eleitoral por meio do empréstimo de urnas eletrônicas ou, na sua impossibilidade, de urnas de lona, dentre outras providências;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela coordenação e organização das eleições para a escolha das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares é das respectivas Comissões Especiais dos Conselhos Tutelares de cada Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral fluminense, os procedimentos relacionados à votação eletrônica, como sistemas eleitorais, geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas, para as eleições dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, conferindo, assim, mais transparência, segurança e agilidade aos trabalhos relativos a essas eleições, cuja preparação requer prazo superior a 60 (sessenta) dias, em razão do universo de municípios envolvidos, o qual se equipara ao de uma eleição oficial, e da ausência de sistema de registro de candidaturas para eventos comunitários, o que implica em parametrizações específicas para cada Conselho;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de treinamento para as técnicas e os técnicos de urna, bem como para as mesárias e os mesários, inclusive quanto a maior atenção a ser conferida às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO não haver previsão orçamentária para a realização das atividades que envolvem a logística de eleições comunitárias;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000021517-9,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os atos preparatórios para as eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo do disposto em resolução específica expedida pelo Tribunal Superior  Eleitoral.

Parágrafo único. A Resolução TRE/RJ 765/2011, que regulamenta o empréstimo de urnas eletrônicas em eleições parametrizadas, não se aplica às eleições de que trata a presente Resolução.

Art. 2º Estarão aptos a votar nas eleições para os Conselhos Tutelares as eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo Município até 90 (noventa) dias antes da data do pleito.

CAPÍTULO II
DOS ATOS PREPARATÓRIOS

Seção I
Dos pedidos de empréstimo de urnas

Art. 3º O pedido de empréstimo de urnas eletrônicas para fins de eleição das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares deverá ser apresentado até 110 (cento e dez) dias antes do primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais.

Art. 4º O pedido de que trata o artigo anterior deverá ser formalizado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por meio de requerimento enviado para o e-mail seprex.fax@tre-rj.jus.br.

Art. 5º Somente serão deferidos os pedidos de empréstimos de urnas eletrônicas para os conselhos tutelares localizados nos municípios que possuam mais de cento e cinquenta mil eleitores na data de publicação do edital do processo de escolha das membras e dos membros do Conselho Tutelar, que deverá ser informada no respectivo requerimento.

Parágrafo único. Os conselhos tutelares localizados nos municípios que não se enquadrarem no caput poderão solicitar o empréstimo de urnas de lona, desde que observado o prazo previsto no art. 3º desta Resolução.

Seção II
Da Definição das Seções Eleitorais

Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal disponibilizará às Comissões Especiais dos municípios que utilizarão urnas eletrônicas, até 80 (oitenta) dias antes do pleito, a relação dos locais de votação e das seções existentes na base de dados da Justiça Eleitoral, contendo a quantidade de eleitorado apto em cada seção.

§ 1º Com base na relação mencionada no caput deste artigo, as Comissões Especiais realizarão a aglutinação das seções da Justiça Eleitoral para criação de seções específicas, a serem utilizadas nas eleições dos Conselhos Tutelares, respeitando os limites definidos nesta Resolução.
§ 2º A quantidade de eleitoras e eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer o limite mínimo de 4.000 (quatro mil) e máximo de 8.000 (oito mil) pessoas aptas ao voto.
§ 3º As Comissões Especiais dos municípios que não utilizarão urnas eletrônicas receberão relação em ordem alfabética de eleitoras aptas e eleitores aptos por município/zona, com a respectiva inscrição eleitoral.

Art. 7º As Comissões Especiais entregarão à STI deste Tribunal, até 65 (sessenta e cinco) dias antes das eleições, as informações sobre a aglutinação das seções da Justiça Eleitoral para criação de seções específicas a serem utilizadas nas eleições dos Conselhos Tutelares.

Parágrafo único. Caso o prazo mencionado no caput não seja respeitado ou as informações entregues pelas Comissões Especiais estejam inconsistentes, não haverá empréstimo de urna eletrônica e a geração de arquivos de eleitoras e eleitores ocorrerá em listagem única, em ordem alfabética e com os respectivos números de inscrição eleitoral, para a integralidade do município/zona.

Seção III
Da Entrega e Validação das Informações de Candidaturas

Art. 8º As Comissões Especiais deverão entregar os dados definitivos das candidaturas até a data constante no calendário divulgado pela Justiça Eleitoral.

Art. 9º A validação das informações prestadas pelas Comissões Especiais sobre as candidatas e os candidatos será realizada, obrigatoriamente, por meio da conferência de relatório gerado pela STI e dos dados em urna eletrônica previamente parametrizada para a eleição.

§ 1º A validação de que trata o caput ocorrerá até a data prevista no calendário divulgado pela Justiça Eleitoral.
§ 2º Após a conferência, qualquer componente das Comissões Especiais poderá dar o "de acordo" no documento gerado pela STI.
§ 3º Caso não seja realizada a validação até a data prevista no § 1º, não será realizada preparação de urnas eletrônicas.
§ 4º Não serão aceitas alterações de dados de candidatas ou candidatos após a validação de que trata este artigo.

Seção IV
Da Composição das Mesas Receptoras

Art. 10. É de competência exclusiva das Comissões Especiais a seleção dos componentes das mesas receptoras, que serão capacitados a distância pela Justiça Eleitoral.

Art. 11. Caso não seja disponibilizado treinamento a distância, os componentes das mesas receptoras serão treinados de forma presencial.

§ 1º As Comissões Especiais deverão informar aos respectivos Cartórios Eleitorais, com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência da capacitação, o local em que serão realizados os treinamentos presenciais dos componentes das mesas receptoras de votos.
§ 2º Os locais escolhidos pelas Comissões Especiais deverão ter a prévia aprovação dos Cartórios Eleitorais.
§ 3º As Comissões Especiais deverão providenciar transporte de ida e volta à sede do cartório eleitoral para o servidor que for ministrar o treinamento presencial.
§ 4º O treinamento presencial de mesárias e de mesários será realizado pelos Cartórios Eleitorais em dia escolhido, preferencialmente, no período previsto no respectivo calendário divulgado pela Justiça Eleitoral, e durante o horário normal de expediente da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
§ 5º A quantidade máxima de pessoas a ser treinada em cada turma será definida pelos Cartórios Eleitorais, de acordo com a capacidade do local.
§ 6º As orientações ministradas pelos Cartórios Eleitorais às mesárias e aos mesários versarão unicamente sobre o manuseio das urnas eletrônicas, o início da votação, a habilitação de eleitoras e de eleitores, as situações especiais e o encerramento da votação, cabendo às representantes e aos representantes da Comissão Especial as informações sobre as especificidades do pleito.

Seção V
Do Software, da Preparação das Urnas e do Suporte Técnico

Art. 12. A parametrização do software da eleição de cada município em que ocorrerá votação eletrônica será realizada durante o mês de agosto.

Art. 13. As Comissões Especiais deverão providenciar local adequado, bem como técnicos, para o procedimento de preparação de urnas, com anuência do Cartório Eleitoral, que ocorrerá no período determinado no respectivo calendário. 

Art. 14. Os técnicos serão treinados, durante o horário normal de expediente, pelos Cartórios Eleitorais em data anterior a de realização do procedimento mencionado no artigo anterior.

Parágrafo único. As Comissões Especiais providenciarão transporte de ida e volta à sede do cartório eleitoral para o servidor que for ministrar o treinamento.

Art. 15. Os técnicos selecionados pelas Comissões Especiais darão início à preparação das urnas eletrônicas, durante o horário normal de expediente desta Justiça Eleitoral, sob supervisão do representante do respectivo Cartório Eleitoral, mediante a inserção dos arquivos de dados para a votação.

§ 1º O procedimento previsto no caput deste artigo deverá ser acompanhado por representantes das Comissões Especiais e supervisionado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da participação de candidatas e candidatos concorrentes.
§ 2º As Comissões Especiais providenciarão transporte de ida e volta à sede do cartório eleitoral para o servidor responsável por supervisionar a preparação das urnas eletrônicas.

Art. 16. O suporte técnico às urnas eletrônicas no dia do pleito será realizado pelos técnicos selecionados pelas Comissões Especiais, mencionados no art. 13 desta Resolução, que deverão comparecerão aos locais de votação em caso de pane em algum dos equipamentos, com suporte a distância da STI, que terá servidores de plantão na sede do Tribunal.

Seção VI
Do Transporte e Entrega das Urnas

Art. 17. As urnas eletrônicas deverão ser retiradas pelas Comissões Especiais em data anterior a do treinamento previsto no art. 14 desta Resolução, em local, data e horário previamente definido com a Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. No período previsto no respectivo calendário, as Comissões Especiais deverão agendar com a Justiça Eleitoral os dias de retirada e devolução das urnas eletrônicas.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A escolha dos locais de votação, bem como a apuração e a totalização dos votos, serão de inteira responsabilidade das Comissões Especiais, não havendo participação da Justiça Eleitoral nessas atividades.

Art. 19. A Diretoria-Geral expedirá instrução específica disciplinando os plantões a serem realizados no final de semana das eleições para os Conselhos Tutelares.

Art. 20. No ano em que se realizarem eleições para os Conselhos Tutelares, a Justiça Eleitoral divulgará o respectivo calendário de atos necessários ao fornecimento de apoio ao pleito.

Parágrafo único. As eleições para os Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, que serão realizadas no ano de 2023, deverão observar o Calendário constante do Anexo desta Resolução, sem prejuízo de outras instruções a serem expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2023

Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.286/2023

CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 2023:

13 de junho de 2023 (110 dias antes) 

Último dia para protocolizar o pedido de empréstimo de urnas para a eleição eletrônica junto à Justiça Eleitoral.

03 de julho de 2023 (90 dias antes)
Data de corte para definição do eleitorado apto a votar nas eleições.

13 de julho de 2023 (80 dias antes)
Último dia para o Tribunal disponibilizar às Comissões Especiais dos municípios que utilizarão urna eletrônica a relação dos locais de votação e das seções existentes na base da dados da Justiça Eleitoral, contendo a quantidade de eleitorado apto em cada seção.

28 de julho de 2023 (65 dias antes)
Último dia para as Comissões Especiais entregarem ao Tribunal as informações sobre aglutinação das seções da Justiça Eleitoral para criação de seções específicas a serem utilizadas nas eleições dos Conselhos Tutelares.

10 de agosto de 2023 (52 dias antes)
Último dia para as Comissões Especiais entregarem à Justiça Eleitoral os dados definitivos das candidaturas.

14 a 23 de agosto de 2023 (48 a 39 dias antes)
Período para as Comissões Especiais agendarem com o Tribunal os dias para retirada e devolução das urnas eletrônicas e das urnas de lona.

14 de agosto a 05 de setembro de 2023 (48 a 26 dias antes)
Período para o Tribunal realizar a parametrização dos sistemas das eleições.

06 de setembro de 2023 (25 dias antes)
Último dia para as Comissões Especiais conferirem e validarem os dados de candidatas e candidatos constantes em relatório gerado pela STI e na urna eletrônica.

18 a 21 de setembro de 2023 (13 a 10 dias antes)
Período para os Cartórios Eleitorais realizarem treinamento dos técnicos de urna e de mesárias e mesários.

22 a 27 de setembro de 2023 (9 a 4 dias antes)
Período para preparação das urnas pelos técnicos das Comissões Especiais, com supervisão de um servidor do cartório eleitoral.

01 de outubro de 2023
Data das eleições unificadas.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°139, de 05/06/2023, p.58

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/06/2023

Ementa: Dispõe sobre os atos preparatórios e a organização dos trabalhos para as Eleições, por meio de votação eletrônica, das Membras e dos Membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°139, de 05/06/2023, p.58

Alteração: Não consta alteração