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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 08, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

Regulamenta as Resoluções TRE/RJ nº 1032/2018 e 1057/2018 .

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes à instituição do regime de sobreaviso nas unidades da Sede deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 1032/2018 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 1057/2018 ;

CONSIDERANDO o disposto no Ato GP nº 157/2012 ;

R E S O L V E :

Art. 1º Instituir os procedimentos relativos à implementação do regime de sobreaviso para os servidores deste Tribunal.

Art. 2º A escala de sobreaviso estabelecida pelos titulares responsáveis das unidades deste Tribunal será encaminhada à Diretoria-Geral, que a submeterá ao Presidente deste Tribunal para a autorização prevista no caput do art. 8º do Ato GP nº 157/2012 .

§1º O servidor deverá comunicar previamente à chefia imediata qualquer alteração, falha, defeito ou outro impedimento nos meios de comunicação informados, ao mesmo tempo em que disponibilizará meio alternativo e viável de contato imediato.

§2º O servidor deverá comunicar à chefia imediata com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas qualquer impedimento de ordem pessoal que inviabilize o cumprimento do plantão de sobreaviso para o qual tenha sido escalado.

Art. 3º Caso o servidor em escala de sobreaviso, na hipótese de convocação para o trabalho, não seja encontrado ou não atenda ao chamado da Administração, deverá apresentar justificativa para apreciação da Diretoria-Geral.

Parágrafo único : Caso a justificativa não seja aceita, será ela encaminhada à Presidência do Tribunal.

Art. 4º Até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, os titulares responsáveis enviarão à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário próprio, a relação de servidores de sua unidade que permaneceram de sobreaviso no mês anterior, especificando os dias e as horas em que permaneceram de sobreaviso, para registro no banco de horas.

Parágrafo único. O formulário referido no artigo anterior será disponibilizado no Portal Desenvolver.

Art. 5º O processamento, o cálculo, o registro e o controle das horas para inclusão em banco de horas caberão à Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas.

Parágrafo único. Após conferência dos dados informados pelas unidades envolvidas com os dados constantes dos registros junto à Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, o formulário será encaminhado à Diretoria-Geral, para autorização da inserção das horas extraordinárias trabalhadas em banco de horas em regime de sobreaviso e em regime presencial.

Art. 6º O prazo para fruição das horas decorrentes de plantão no regime de sobreaviso será o mesmo estipulado no Ato GP nº 449/2007.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2019

BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 174, de 19/08/2019, p. 4.

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