
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 08, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
   CONSIDERANDO
  
   a necessidade de regulamentar os procedimentos referentes à instituição do regime de sobreaviso
  
   nas unidades da Sede deste Tribunal;
  
   CONSIDERANDO
  
   o disposto na
   
    Resolução TRE/RJ nº 1032/2018
   
   ;
  
   CONSIDERANDO
  
   o disposto na
   
    Resolução TRE/RJ nº 1057/2018
   
   ;
  
   CONSIDERANDO
  
   o disposto no
   
    Ato GP nº 157/2012
   
   ;
  
   R E S O L V E
  
   :
  
   Art. 1º
  
   Instituir os
  
   procedimentos relativos à implementação do regime de sobreaviso para os servidores deste
  
   Tribunal.
  
   Art. 2º
  
   A escala de sobreaviso estabelecida pelos titulares responsáveis das unidades deste Tribunal será encaminhada
  
   à Diretoria-Geral, que a submeterá ao Presidente deste Tribunal para a autorização prevista no caput do
   
    art. 8º do Ato
   
    GP nº 157/2012
   
   .
  
   §1º
  
   O
  
   servidor
  
   deverá
  
   comunicar
  
   previamente
  
   à
  
   chefia
  
   imediata
  
   qualquer
  
   alteração,
  
   falha,
  
   defeito
  
   ou
  
   outro
  
   impedimento nos meios de comunicação informados, ao mesmo tempo em que disponibilizará meio alternativo e
  
   viável de contato imediato.
  
   §2º
  
   O servidor deverá comunicar à chefia imediata com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas qualquer
  
   impedimento de ordem pessoal que inviabilize o cumprimento do plantão de sobreaviso para o qual tenha sido
  
   escalado.
  
   Art. 3º
  
   Caso o servidor em escala de sobreaviso, na hipótese de convocação para o trabalho, não seja encontrado ou
  
   não atenda ao chamado da Administração, deverá apresentar justificativa para apreciação da Diretoria-Geral.
  
   Parágrafo único
  
   : Caso a justificativa não seja aceita, será ela encaminhada à Presidência do Tribunal.
  
   Art. 4º
  
   Até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, os titulares responsáveis enviarão à Secretaria de Gestão de Pessoas,
  
   por meio de formulário próprio, a relação de servidores de sua unidade que permaneceram de sobreaviso no mês
  
   anterior, especificando os dias e as horas em que permaneceram de sobreaviso, para registro no banco de horas.
  
   Parágrafo único.
  
   O formulário referido no artigo anterior será disponibilizado no Portal Desenvolver.
  
   Art. 5º
  
   O processamento, o cálculo, o registro e o controle das horas para inclusão em banco de horas caberão à
  
   Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas.
  
   Parágrafo único.
  
   Após conferência dos dados informados pelas unidades envolvidas com os dados constantes dos
  
   registros junto à Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, o formulário será encaminhado à Diretoria-Geral, para
  
   autorização da inserção das horas extraordinárias trabalhadas em banco de horas em regime de sobreaviso e em
  
   regime presencial.
  
   Art. 6º
  
   O prazo para fruição das horas decorrentes de plantão no regime de sobreaviso será o mesmo estipulado no
  
   Ato GP nº 449/2007.
  
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2019
     BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
    
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 174, de 19/08/2019, p. 4.

