
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1057, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito das unidades da Sede deste Tribunal, com exceção da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal já regulamentou o regime de sobreaviso no âmbito da Secretaria de Tecnologia da
Informação, por meio da
Resolução TRE/RJ nº 1032/2018
,
CONSIDERANDO a conveniência de se implementar o referido regime também nas demais unidades da Sede deste
Tribunal, tendo em vista as peculiaridades do período eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o regime de sobreaviso no âmbito das demais unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, utilizando-se como parâmetro as disposições gerais da Resolução TRE/RJ nº 1032/2018 , com a finalidade de atendimento, fora do horário regular de expediente, às demandas revestidas de caráter de urgência.
Art. 2º A Presidência baixará ato específico definindo os setores e os limites pertinentes para a adoção do regime de
sobreaviso nas unidades da Sede deste Regional.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 181, de 17/08/2018, p. 20.