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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 55, DE 6 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Ato PR nº 31/2026, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, no Município de Angra dos Reis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.388, de 04 de fevereiro de 2026, que autoriza o Presidente deste Tribunal a designar, por meio de ato específico, os Juízes Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que, nos Municípios com duas Zonas Eleitorais, como no caso de Angra dos Reis, a repartição das atribuições relativas ao pleito entre os Juízos Eleitorais do Município propicia a racionalização dos trabalhos, não havendo motivo que justifique a concentração de atribuições em apenas um dos Juízos;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2026.0.000006956-2,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato PR nº 31, de 23 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte modificação relativa ao Município de Angra dos Reis:

Município Juízo Eleitoral
Angra dos Reis 147ª

Art. 2º As notícias de irregularidades, relativas ao pleito de 2026, que porventura tenham sido apresentadas ao Juízo da 116ª Zona Eleitoral até a publicação do presente Ato, serão redistribuídas ao Juízo da 147ª Zona Eleitoral.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 56, de 12/03/2026, p. 1

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato PR nº 31/2026, para modificar o Juízo Eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, no Município de Angra dos Reis.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 56, de 12/03/2026, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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