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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.388, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as eleições gerais que serão realizadas no ano de 2026;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da  propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e do art. 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de um magistrado para exercer a função de Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no âmbito deste Estado;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.610/2019, a qual dispõe sobre a propaganda eleitoral, determina, em seu art. 8º, inciso I, que o poder de polícia na internet seja exercido pelo juiz eleitoral designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000043296-2,

RESOLVE:

Art. 1º A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2026, caberá ao magistrado designado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026, serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais designados pelo Presidente do TRE-RJ.

Art. 3° A fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026, será atribuído, com exclusividade, ao Juízo designado pelo Presidente do TRE-RJ.

Art. 4º As notícias referentes a irregularidades na propaganda eleitoral, recebidas pelos canais de comunicação social disponibilizados pelo Tribunal, serão prontamente encaminhadas ao Juízo Eleitoral competente, para as providências cabíveis.

Art. 5º O TRE-RJ proverá o quantitativo necessário de servidores para o Núcleo de fiscalização previsto no art. 8º da Resolução TRE/RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025.

Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 28, de 04/02/2026, p. 45

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 28, de 04/02/2026, p. 45

Alteração: Não consta alteração.

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