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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 31, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Designa os Juízes Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1388, de 04 de fevereiro de 2026, que autoriza o Presidente deste Tribunal a designar, por meio de ato específico, os Juízes Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2025.0.000043296-2,

RESOLVE:

Art. 1º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2026, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, caberá aos Juízos Eleitorais listados no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DO ATO PR Nº 31/2026.

Município Juízo Eleitoral
Angra dos Reis 116ª
Barra Mansa 91ª
Belford Roxo 153ª
Cabo Frio 256ª
Campos dos Goytacazes 129ª
Duque de Caxias 127ª
Itaboraí 151ª
Macaé 109ª
Magé 110ª
Mesquita 150ª
Nilópolis 221ª
Niterói 71ª
Nova Friburgo 26ª
Nova Iguaçu 157ª
Petrópolis 65ª
Resende 198ª
Rio de Janeiro 188ª
São Gonçalo 69ª
São João de Meriti 187ª
Teresópolis 195ª
Três Rios 40ª
Volta Redonda 90ª

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 42, de 25/02/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa os Juízes Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2026, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 42, de 25/02/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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