
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta a constituição, a atuação e o encerramento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ n.º 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro).
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a constituição, a atuação e o encerramento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que um dos princípios da boa governança do TRE-RJ é a gestão participativa e de cooperação, que tem o objetivo de estimular as pessoas a participar do processo decisório e cultivar a livre interação dos colaboradores nos objetivos da organização, conforme disposto na Resolução TRE-RJ n.º 1.119, de 19 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência e o acesso à informação, nos termos da Resolução CNJ n.º 215, de 16 de dezembro de 2015, e da Resolução TRE-RJ n.º 1.161, de 25 de janeiro de 2021, sem prejuízo do dever institucional de observar a proteção de dados pessoais, conforme dispõe a Resolução TSE n.º 23.650, de 9 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão documental, da informação e da memória, nos termos da Resolução CNJ n.º 324, de 30 de junho de 2020, da Resolução TRE-RJ n.º 1.188, de 24 de agosto de 2021, e da Resolução TRE-RJ n.º 1.189, de 27 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a regulamentação constante na Portaria TSE n.º 662, de 23 de junho de 2016, que disciplina a criação e o funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho especializados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, conforme previsto na Resolução CNJ n.º 255, de 4 de setembro de 2018, em todos os colegiados de livre indicação no âmbito do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos autos do Processo SEI n.º 2024.0.000021758-5,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A constituição, a atuação e o encerramento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito deste Tribunal observarão o disposto neste Ato.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto neste Ato, consideram-se:
I - Comitês: instâncias internas de apoio à governança e/ou à gestão estratégica, de caráter permanente, com competências e atribuições relacionadas a temáticas estratégicas, específicas e transversais, cujas deliberações devem observar os termos e limites estabelecidos no ato de sua constituição e em eventuais atribuições regulamentares;
II - Comissões: instâncias internas de apoio à gestão tática ou operacional, de caráter permanente, com atribuições voltadas a questões específicas e transversais, estando sujeitas à observância dos termos e limites estabelecidos no ato de sua constituição;
III - Grupos de trabalho: instâncias internas de apoio à gestão estratégica, tática ou operacional, com funcionamento por período determinado. São responsáveis por executar atividades ou realizar entregas específicas e transversais, visando o alcance de objetivos determinados no ato de sua constituição.
IV - Coordenador(a): servidor(a) ou colaborador(a), formalmente designado para coordenar a equipe e impulsionar os trabalhos do comitê, comissão ou grupo de trabalho.
§ 1º Equivalem a grupos de trabalho as equipes de projetos, o laboratório de inovação e outros coletivos de livre indicação que sejam formalmente constituídos no âmbito deste Tribunal.
§2º Os(as) servidores(as) serão comunicados(as), previamente, sobre indicação para integrar comitê, comissão ou grupo de trabalho que não seja oriundo da sua unidade de origem (art. 7º, IV, da Res. TRE/RJ nº 948/2016);
§ 3º Os Conselhos não se submetem ao disposto neste normativo, por terem sua constituição e funcionamento regulados por legislação específica, em razão de sua natureza deliberativa, consultiva ou normativa, voltada à formulação, avaliação ou fiscalização de políticas institucionais.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 3º Os comitês e os grupos de trabalho de apoio à gestão estratégica serão instituídos por ato da Presidência ou da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 4º As comissões e grupos de trabalho de apoio tático ou operacional serão instituídos por portaria da Diretoria-Geral ou da Vice-Presidência e Corregedoria Eleitoral, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 5º Os atos e as portarias de que tratam os artigos 3º e 4º deverão conter a sigla e a correspondente descrição do nome do comitê, da comissão ou do grupo de trabalho, assim como descrever seu objetivo, atribuições, composição, competências, prazo de vigência, quando cabível, e definição dos processos de trabalho a que visa impulsionar, conforme a Arquitetura de Processos do TRE/RJ.
§ 1º A unidade responsável pela criação dos comitês, comissões e grupos de trabalho deverá, sempre que possível, garantir a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, observando-se o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n.º 255/2018.
§ 2º A impossibilidade de observância do parágrafo anterior deve ser justificada.
§ 3º Após a publicação do normativo de constituição de comitê, comissão ou grupo de trabalho, o processo deverá ser encaminhado à SECREF/CGCAD/SGP e à ASAPRE/GabSGPR, para fins de cadastramento dos integrantes nos sistemas SGRH e SIGMA, respectivamente.
§ 4º À unidade responsável pela criação dos comitês, comissões e grupos de trabalho, incumbe o acompanhamento dos trabalhos da equipe, nos termos deste ato.
§ 5º O(A) responsável pela coordenação dos trabalhos dos comitês, comissões e grupos de trabalho e seu(sua) substituto(a) serão, preferencialmente, servidores(as) vinculados(as) à unidade gestora do processo de trabalho no TRE/RJ, devendo a nomeação, sempre que possível, recair sobre o(a) titular do cargo ou respectivo(a) substituto(a).
§ 6º Em caso de processos de trabalho com atividades em múltiplas unidades gestoras, a definição do(a) coordenador(a) ficará a cargo da unidade responsável por sua constituição, na forma dos artigos 3º e 4º.
Art. 6º O encerramento dos comitês, comissões e grupos de trabalho deverá ser promovido pelo(a) respectivo(a) coordenador(a) e autorizado pela unidade constituinte, após a expiração do prazo de funcionamento ou após alterações fáticas ou legais que tornem desnecessária a atuação da respectiva equipe.
Parágrafo único. Após a publicação do despacho autorizativo de desconstituição de comitê, comissão ou grupo de trabalho, o processo deverá ser encaminhado à SECREF/CGCAD/SGP e à ASAPRE/GabSGPR, para fins de encerramento dos coletivos nos sistemas SGRH e SIGMA, respectivamente.
Art. 7º O desligamento de integrante da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho deverá ser submetido à autoridade que o constitui, a qual, considerando o estado em que se encontram os trabalhos, e ouvido(a) coordenador(a), decidirá sobre a necessidade de substituição.
Art. 8º Havendo alteração na composição ou ampliação no prazo de funcionamento da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, a portaria e/ou ato que a instituiu deverá ser imediatamente atualizada pela unidade responsável por sua constituição.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9º Compete ao(à) coordenador(a):
I - solicitar a criação dos perfis nos sistemas informatizados que serão utilizados pelos integrantes do comitê, comissão ou grupo de trabalho;
II - promover os encontros iniciais necessários à integração da equipe;
III - propor e submeter o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações, à unidade gestora;
IV - acompanhar as atividades programadas e garantir seu cumprimento;
V - documentar as atividades realizadas, registrando-as em processo específico autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
VI - emitir relatório circunstanciado ao final dos trabalhos, descrevendo as atividades executadas, os resultados alcançados e as dificuldades encontradas, podendo sugerir melhoria(s) no(s) processo(s) de trabalho(s) relacionado(s);
VII - submeter o relatório circunstanciado à unidade responsável pela criação do respectivo comitê, comissão ou grupo de trabalho, que poderá:
a) encaminhá-lo à unidade gestora do respectivo processo, conforme Arquitetura de Processos do TRE-RJ;
b) encaminhá-lo à Coordenadoria de Planejamento Estratégico para, no âmbito de suas atribuições, analisar quanto à necessidade de propor ações ou iniciativas que estejam alinhadas
aos objetivos estratégicos, missão, visão e valores do Tribunal.
VIII - solicitar o encerramento do comitê, comissão ou grupo de trabalho, nos termos deste Ato, nos autos do mesmo processo SEI em que a equipe fora constituída;
IX - reportar à unidade responsável pela constituição do comitê, comissão ou grupo de trabalho qualquer alteração que seja necessária na composição da equipe ou que afete significativamente o alcance dos objetivos definidos na portaria de instituição;
X - adotar, sempre que possível, no âmbito do comitê, comissão ou grupo de trabalho, práticas que promovam a equidade de gênero e diversidade racial e étnica;
XI - adotar as providências pertinentes para divulgação e atualização das informações relacionadas aos comitês, comissões ou grupos de trabalho na intranet e na internet, sempre que necessário;
XII - adotar as providências para garantir a adequada classificação, tratamento e proteção de documentos e informações, incluindo a observância das normas de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os processos, documentos e divulgação de informações sob a responsabilidade do comitê, comissão ou grupo de trabalho, durante todo seu ciclo de vigência.
Art. 10. Compete aos demais membros dos comitês, comissões e grupos de trabalho:
I - participar dos encontros e demais atividades relacionadas, sempre que convocados;
II - empreender esforços para executar as tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
III - prestar as informações solicitadas e as que julgar necessárias, no prazo fixado;
IV - reportar à coordenação e aos demais membros sobre a execução das atividades sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVAMENTO
Art. 11. Todos os trabalhos dos comitês, comissões e grupos de trabalho deverão ser documentados e arquivados por meio de processo autuado no sistema SEI.
§ 1º O processo SEI deverá conter todos os documentos produzidos durante as atividades, incluindo atas de reuniões, relatórios parciais e relatório final.
§ 2º Os tipos de processo e de documento deverão ser classificados e tratados quanto ao nível de acesso, prazo de guarda e proteção de dados pessoais, conforme os instrumentos de Gestão Documental e da Informação do Tribunal.
Art. 12. A proposição de padronização de processos, por meio de Manuais, Rotinas Administrativas e/ou de bases de conhecimento para o sistema SEI, será realizada, preferencialmente, pela unidade gestora do processo.
Parágrafo único. Os comitês e as comissões poderão, excepcionalmente, propor Rotinas Administrativas, com o intuito de padronizar os processos de trabalho relacionados às suas atribuições, nos termos da Instrução Normativa DG n.º 05/2020, desde que a unidade gestora do processo participe da análise crítica da rotina.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O(A) Presidente, o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a), ou o(a) Diretor(a)-Geral, no âmbito de suas atribuições, poderão convocar reuniões ou determinar providências aos comitês, comissões e grupos de trabalho, bem como às demais Macrounidades do Tribunal, no que diz respeito à atuação das referidas equipes de trabalho.
Art. 14. A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria de Planejamento Estratégico promoverão, anualmente, a avaliação das diretrizes deste Ato quanto à promoção da equidade e da diversidade, propondo ajustes necessários para assegurar a paridade de gênero e a inclusão da diversidade racial e étnica nos comitês, comissões e grupos de trabalho.
Art. 15. Os(as) coordenadores(as) de comitês, comissões e grupos de trabalho que ainda estejam constituídos e não se encontram em funcionamento deverão promover, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Ato, as medidas previstas para o encerramento de suas atividades.
Art. 16. Este normativo entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 05/02/2026).
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 36, de 19/02/2026, p. 7
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta a constituição, a atuação e o encerramento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 36, de 19/02/2026, p. 7
Alteração: Não consta alteração.

