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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1189, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

Institui a Política de Gestão da Memória e dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Programa de Gestão da Memória (PGM) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal define que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo o Poder Judiciário, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. (art. 23, III);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 215);

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 20 da Lei nº 8.159/91 define a competência e o dever inerente dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como de preservar os documentos, de modo a facultar aos interessados o seu acesso;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e dos conteúdos de caráter sócio-histórico referentes aos acervos;

CONSIDERANDO a importância do resgate e da preservação da memória da Justiça Eleitoral brasileira, em especial a do estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Estatuto de Museus, Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, dispõe que os projetos componentes dos Programas do Plano Museológico caracterizar-se-ão pela exequibilidade, adequação às especificações dos distintos Programas, apresentação de cronograma de execução, a explicitação da metodologia adotada, a descrição das ações planejadas e a implantação de um sistema de avaliação permanente;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO os termos do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da Gestão da Memória do Poder Judiciário (PRONAME),

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 1º Estabelecer as diretrizes necessárias à implantação da Política de Gestão da Memória e do Programa de Gestão da Memória, na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:

I - acervo: conjunto de documentos de qualquer gênero reunidos por uma instituição, para fins de gestão, preservação, uso e acesso/difusão;

II – acervo museológico: bens materiais que, ao serem incorporados aos museus, perderam suas funções originais e ganharam outros valores simbólicos, artísticos, históricos e/ou culturais, passando a corresponder ao interesse e objetivo de preservação, pesquisa e comunicação de um museu, passando a serem caracterizados como documentos;

III - ação cultural: trabalho que aborda as possibilidades de interpretação e de produção de sentido sobre os acervos de valor histórico do Tribunal, compreendidos como patrimônio cultural, além do seu patrimônio arquitetônico imobiliário;

IV - ação educativa: trabalho de desenvolvimento pessoal e social de pessoas, em processo de aprendizagem sobre os acervos e o patrimônio arquitetônico imobiliário como base de suas atividades em que, mobilizando-se conhecimentos relacionados às áreas da Gestão da Memória constantes do Art. 5º, II desta Resolução, incentive-se o desenvolvimento de uma consciência crítica e abrangente da realidade dessas pessoas, promovendo a sensibilização e interesse sobre os temas referentes aos patrimônios cultural e histórico;

V - ação informativa: trabalho de recuperação de informações sobre o conteúdo e o contexto original de produção dos documentos mobilizados para as ações de gestão da memória em diversas perspectivas, tais como administrativo, jurídico, histórico, arquivístico, social e político;

VI - arquivo: espaço físico responsável pela gestão, acesso e guarda de documentos arquivísticos de guarda permanente, sendo também um espaço de memória que pode servir à gestão da Memória, nas ações educativa e cultural;

VII - biblioteca: espaço físico em que se disponibiliza material bibliográfico ordenado tecnicamente para estudo, pesquisa e lazer, sendo também um espaço de memória que pode servir à gestão da Memória, na ações educativa e cultural;

VIII - biblioteca digital: plataforma que armazena, preserva e divulga documentos e publicações, proporcionando acesso a eles em meio digital e em inteiro teor;

IX - Centro de Memória: espaço de memória híbrido, criado para a construção da memória do Tribunal através de trabalhos na relação entre memória e acervos envolvendo ações culturais, educativas e informativas, podendo conter acervos do gênero arquivístico, museológico e bibliográfico;

X – gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelo TRE-RJ no exercício de suas atividades administrativas e jurisdicionais, independentemente do suporte de registro da informação;

XI - gestão da memória: conjunto de ações e práticas de planejamento, coordenação e execução de ações, envolvendo a gestão dos acervos considerados de valor histórico dentre o patrimônio documental do TRE-RJ, constituído do conjunto de documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos produzidos e recebidos pelo TRE-RJ, bem como de seu patrimônio imobiliário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à difusão, à comunicação, à ação cultural, educativa e informativa;

XII - história: estudo e narração sistemática do passado, dos fatos sociais, econômicos, políticos ou intelectuais, considerados significativos;

XIII - instrumento de pesquisa: instrumento que descreve acervos arquivísticos, utilizado para o acesso e divulgação destes acervos, bem como ações de comunicação com os públicos interno e externo do Tribunal;

XIV – inventário: a) em relação a acervos arquivísticos: instrumento de pesquisa que descreve conjuntos documentais; b) em relação a acervos museológicos: instrumento de registro dos objetos de um acervo museológico, trabalhados como documentos e caracterizados como bens culturais;

XV - item: Trata-se do mobiliário ou objeto antes de sua incorporação ao acervo museológico;

XVI – memória eleitoral: vertente de memória referente ao conjunto de atividades administrativas e jurisdicionais que retrata o funcionamento do Tribunal no tempo, bem como as relações estabelecidas entre o seu corpo funcional e a sociedade na materialização dessas atividades;

XVII - memória institucional: vertente de memória referente ao conjunto de atividades que recupera e constrói a história institucional, inclusive, através da atuação de personalidades e grupos atuantes no Tribunal, reforçando a identidade institucional e fortalecendo o relacionamento e os vínculos entre o seu corpo funcional e toda a sociedade;

XVIII - patrimônio: conjunto de bens de interesse histórico e cultural, que, por sua própria relevância, devem ser preservados;

XIX - patrimônio cultural: registro de elementos da realidade cultural, passada ou presente, compreendendo todo elemento (material ou imaterial) que traduza o momento cultural ou natural de grupos sociais ou ecossistemas, incluindo documentos, objetos e manifestações culturais;

XX - patrimônio documental: compreende os acervos de valor significativo e duradouro para uma comunidade, uma cultura, um país ou para a humanidade em geral;

XXI - patrimônio histórico: conjunto de bens, incluindo documentos, objetos e edificações, que simboliza um esforço de representação sociocultural de determinada comunidade a partir do Estado;

XXII – patrimônio imobiliário: conjunto de bens imóveis do Tribunal, reconhecidos como parte de seu patrimônio histórico;

XXIII - peça: documento, mobiliário ou objeto após a sua incorporação ao acervo museológico;

XXIV – plano museológico: ferramenta de planejamento estratégico utilizada para a estruturação dos trabalhos realizados com acervos museológicos;

XXV - preservação: processo que visa garantir a integridade de um documento ou outro Patrimônio Cultural, protegendo-o de riscos e danos;

XXVI - preservação digital: conjunto de normas, atividades, modelos,requisitos e estratégias de preservação que deverá garantir o acesso ininterrupto a documentos e objetos digitais ao longo do tempo;

XXVII - Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq): tipo de repositório projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo a documentos arquivísticos digitais;

XXVIII - repositório institucional: sistema de informação utilizado para armazenar, preservar, organizar e difundir o acervo arquivístico, bibliográfico e museológico de um órgão; e

XXIX – restauração: conjunto de ações a incidir sobre acervos e patrimônios imobiliários de reconhecido significado cultural e simbólico, visando preservar e revelar valores estéticos e históricos a ele associados, os quais podem estar presentes desde sua origem ou terem se constituído ao longo do tempo.

CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES PARA A GESTÃO DA MEMÓRIA

Art. 3º São diretrizes gerais essenciais para a gestão da memória no TRE-RJ:

I - Implementação de estratégias de produção da narrativa histórica para preservação e conservação da Memória Institucional e da Memória Eleitoral do Poder Judiciário em ambiente físico e digital seguro;

II - Gerenciamento e controle dos documentos de valor histórico produzidos e recebidos por meio de sistema próprio que contemple a captura, a movimentação, a guarda, a preservação, a segurança e acesso aos documentos, em repositório confiável com observância à cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos;

III - Difusão e consolidação da imagem institucional;

IV - Acesso rápido e eficiente aos documentos de valor histórico aos públicos interno e externo;

V - Promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio documental de valor histórico gerido e custodiado pelo Poder Judiciário, realizada a partir de ações culturais, educativas e/ou informativas;

VI - Avaliação documental orientada para a preservação dos documentos arquivísticos indispensáveis às memórias institucional e eleitoral, à administração da Justiça Eleitoral e à garantia dos direitos individuais e coletivos;

VII - Intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da Ciência da Informação e Arquivologia;

VIII - Interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da História e do patrimônio com aquelas da Museologia, da Arquivologia, Biblioteconomia e da gestão cultural;

IX - Adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos históricos que devem ficar sob a guarda dos seguintes espaços de memória: o Arquivo Central, a Biblioteca e o Centro de Memória;

X - Estímulo à realização de trabalhos colaborativos com outros Tribunais, voltados à gestão da memória.

Art. 4º São considerados instrumentos de Gestão da Memória do Tribunal, sem prejuízo de outros que venham a ser posteriormente identificados:

I - Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário;

II - Política de Acervos;

III - Plano Museológico;

IV - Manual de Conservação e Preservação de Acervos;

V - Instrumentos de Pesquisa Específicos: catálogo, catálogo seletivo, índice e edição de fontes;

VI - Manual de História Oral.

CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE GESTÃO DA MEMÓRIA

Art. 5º São princípios da Política de Gestão da Memória do TRE-RJ:

I – favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;

II – compartilhamento de técnicas, teorias e metodologias das áreas de Ciência da Informação, Arquivologia, Biblioteconomia, Museologia, História, Antropologia, Sociologia, Administração e Memória Social para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

III – colaboração e interoperabilidade de sistemas de Gestão da Memória e Gestão Documental;

IV – promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, bibliográfico, museológico e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;

V – promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e

VI – registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE GESTÃO DA MEMÓRIA

Art. 6º O Programa de Gestão da Memória (PGM) do TRE-RJ adota o conceito amplo de memória, em suas vertentes social, coletiva, eleitoral e institucional, no contexto da política de memória do Poder Judiciário.

§ 1º Para sua adequada operacionalização, o PGM deverá ter a participação de diversos saberes e sujeitos institucionais, como magistrados, servidores, colaboradores, bem como os cidadãos em geral.

§ 2º As ações e atividades executivas previstas neste Capítulo deverão ser realizadas pela unidade responsável pela Gestão da Memória designada pelo Tribunal, com a colaboração das unidades de Arquivo, Biblioteca, Gestão Documental e da Informação.

Art. 7º A unidade de Gestão da Memória designada pelo Tribunal deverá construir os instrumentos de Gestão da Memória previstos no Art. 4º, II, III, IV e VI desta Resolução.

§ 1º Os instrumentos de pesquisa previstos no Art. 4º, V desta Resolução serão elaborados a partir do acervo arquivístico constante na unidade de Gestão da Memória para atendimento a uma ação de memória específica, devendo retornar à unidade de Arquivo após o cumprimento dessa ação, sempre que se tratar de acervo arquivístico de guarda permanente.

§ 2º Os instrumentos de pesquisa genéricos (guia, inventário e diretório) deverão ser elaborados pela unidade de Arquivo.

Art. 8º O Programa de Gestão da Memória do TRE/RJ compreenderá os seguintes grupos de ações, abrangendo os eixos Documental, Pesquisa e Eventos:

I- Eixo Documental:

a) Elaboração e atualização dos instrumentos de Gestão da Memória próprios do TRE/RJ, previstos no Art. 4º desta Resolução;

b) Difusão dos acervos de valor histórico, através de ações como publicações e exposições, sempre que possível, com o uso de ambientes digitais, tais como bibliotecas digitais e repositórios institucionais;

c) Produção de informação documentária contextual sobre os acervos, a fim de viabilizar o acesso aos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico do Tribunal considerados de valor histórico;

II- Eixo Pesquisa:

a) Programa de História Oral, para realização de entrevistas com magistrados e servidores sob temáticas afetas à Justiça Eleitoral, sua publicação e utilização como fontes para pesquisas internas e externas;

b) Elaboração de projetos de pesquisa para a construção e difusão das memórias institucional e eleitoral, em interface com temas relacionados às áreas do conhecimento constantes do Art. 5º, II desta Resolução;

c) Publicações editoriais sobre temas relacionados à Gestão da Memória;

III- Eixo Eventos:

a) Capacitação de servidores e colaboradores em temáticas relacionadas à Gestão da Memória, passíveis também de disponibilização ao público externo, presencialmente ou através da metodologia de Educação à Distância (EAD);

b) Realização de projetos de caráter educativo e cultural sobre temas afetos à Gestão da Memória;

c) Organização de e participação em eventos com temáticas relacionadas à Gestão da Memória, que podem ser realizados em parceria ou articulados com outras instituições.

Art. 9º No planejamento anual, deverá constar plano de ação para celebração da data do Dia da Memória do Poder Judiciário (10 de maio), instituído pela Resolução CNJ nº 316/2020, bem como para participação na Primavera dos Museus.

Art. 10. O Tribunal deverá considerar em seu Plano Estratégico referência expressa à preservação, à valorização e diversidade culturais, bem como à garantia de acesso/difusão aos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico considerados de valor histórico.

§ 1º O Tribunal destinará recursos orçamentários para a gestão da sua memória institucional e eleitoral, cabendo à unidade de Gestão da Memória apresentar suas demandas para inclusão na proposta orçamentária anual.

§ 2º A Política de proteção e a valorização histórica e cultural do Tribunal inclui o patrimônio arquitetônico imobiliário da Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE GESTÃO DA MEMÓRIA

Art. 11. A Comissão de Gestão da Memória, vinculada à Diretoria-Geral, possui caráter consultivo e deliberativo e será integrada, pelo menos, por representantes indicados pelos respectivos titulares das seguintes unidades:

I - Unidade de Gestão da Memória, que a coordenará;

II - Seção de Gestão Documental;

III - Seção de Arquivo Central;

IV - Seção de Biblioteca e Editoração;

V - Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência;

VI - Coordenadoria de Comunicação Social do Gabinete da Presidência;

VII - Secretaria de Tecnologia da Informação

VIII - Escola Judiciária.

Parágrafo único. Os componentes da Comissão de Gestão da Memória serão designados pela Diretoria-Geral.

Art. 12. Compete à Comissão de Gestão da Memória:

I – supervisionar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a presente Resolução e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Gestão da Memória, Biblioteca e Gestão Documental do TRE-RJ;

III – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do TRE-RJ, ouvida necessariamente a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD) no que tange à definição de critérios para avaliação e seleção de documentos arquivísticos quanto ao seu valor histórico;

IV – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares; e

V – supervisionar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas às memórias institucional e eleitoral. Parágrafo único. A Comissão de Gestão da Memória, para o exercício de suas atribuições, poderá requisitar servidores e solicitar o auxílio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (COPAD).

Art. 13. As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria simples dos seus membros e serão lavradas em Ata e, em caso de empate, prevalecerá o voto do seu presidente.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Deverá ser instituída unidade de Gestão da Memória responsável pela execução das ações relativas à Gestão da Memória no Tribunal, com previsão de suas atribuições no Regulamento Administrativo do TRE-RJ, bem como previsão de espaço físico adequado para funcionamento do respectivo Centro de Memória.

Art. 15. O TRE-RJ deverá estruturar os ambientes físico e virtual de Memória, cabendo à unidade de Gestão da Memória as atividades necessárias à gestão desses espaços.

§ 1º O ambiente virtual mencionado no caput terá sua veiculação mantida em espaço permanente do sítio eletrônico do TRE-RJ.

§ 2º O acervo digital relacionado às memórias institucional e eleitoral será preservado em Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq, com interoperabilidade de pacotes informacionais, devendo-se, no que tange à preservação digital, também serem observadas as diretrizes do Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

Art. 16. A Comissão de Gestão da Memória será coordenada pelo atual presidente e integrada pelos atuais membros da Comissão Regional do Projeto Memória (CEMEL), designados pelo Ato GP nº 179/2020, até a designação a ser feita de forma a atender o disposto no artigo 11 desta Resolução.

Art. 17. Os casos omissos desta Política de Gestão da Memória serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 18. Fica revogado o Ato GP nº 202/2005.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de Agosto de 2021

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL’ORTO

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 201, de 27/08/2021, p. 85-91.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/08/2021

Ementa: Institui a Política de Gestão da Memória e dispõe sobre as diretrizes para a implantação do Programa de Gestão da Memória (PGM) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO 

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 201, de 27/08/2021, p. 85-91.

Alteração: não consta alteração