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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e em atenção ao disposto no art. 21, XI, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto da Presidência da República nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a importância de dotar o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro de Sistema de Governança e Gestão que proporcione a melhoria do atendimento às necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

CONSIDERANDO a importância de prover a organização de mecanismos e práticas que garantam aos cidadãos e usuários de seus serviços o alcance de resultados, a otimização de recursos,  a gestão dos riscos inerentes à atuação da organização, a transparência e a prestação de contas;

CONSIDERANDO as diretrizes emanadas do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça aferidas periodicamente por meio de avaliações para conhecer o nível de maturidade em governança dos órgãos sob seu controle; e

CONSIDERANDO as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), cuja representação gráfica corresponde à estrutura constante do Anexo, observará o  disposto nesta política.

Parágrafo único. A governança direciona, monitora, supervisiona e avalia a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas, relacionando-se com processos de comunicação; de análise e avaliação; de liderança, tomada de decisão e direção; de controle, monitoramento e prestação de contas.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Gestão: funcionamento da organização no contexto de estratégias, políticas, processos, normativos e procedimentos estabelecidos, sendo responsável pelo planejamento, execução, avaliação das ações, manejo dos recursos e poderes disponibilizados para consecução de seus objetivos;
III - Gestão Estratégica: responsável por avaliar, direcionar e monitorar o TRE-RJ, composta pelos integrantes da Alta Administração;
IV - Gestão Tática: responsável por coordenar a gestão operacional em áreas específicas, composta por dirigentes que atuam neste âmbito;
V - Gestão Operacional: responsável pela execução de processos finalísticos e de apoio, composta por dirigentes que atuam neste âmbito;
VI - Sistema de Governança: modo como os diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança. Compreende as instâncias internas e externas de governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional;
VII - Partes interessadas: pessoas, grupos ou instituições com interesse em bens, serviços ou benefícios públicos ofertados pelo TRE-RJ, podendo ser afetados positiva ou negativamente pelos atos da administração;
VIII - Instâncias internas de governança: responsáveis por definir e avaliar a estratégia, as políticas institucionais, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho destas no TRE-RJ;
IX - Instâncias internas de apoio à governança: responsáveis pela comunicação entre partes interessadas internas e externas à organização, bem como pela realização de auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções à Alta Administração;
X - Instâncias externas de governança: responsáveis pela fiscalização, controle e regulação do TRE-RJ;
XI - Instâncias externas de apoio à governança: responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança;
XII - Alta Administração: nível estratégico da instituição, com poderes para estabelecer políticas, diretrizes e objetivos institucionais. Composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e Diretor-Geral;
XIII - Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pelas instâncias internas de governança e pela Alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a instituição, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 3º Constituem princípios da boa governança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Legitimidade: garantia, para além da conformidade legal, de que os atos administrativos estejam adequados, em sua substância, aos princípios gerais que devem nortear a administração e vinculados ao bem comum e aos interesses fundamentais da sociedade;
II - Equidade: garantia de condições para que todos tenham acesso ao exercício dos direitos inerentes à cidadania;
III - Responsabilidade: zelo pela sustentabilidade da instituição, visando sua longevidade;
IV - Eficiência: ato de gerir os recursos com qualidade adequada ao menor custo possível, primando pela melhor relação entre serviço e gasto;
V - Transparência: divulgação proativa de informações de interesse público relativas à instituição, sempre que possível, independente de requerimento;
VI - Accountability: obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, de assumir responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades;
VII - Integridade: condição de órgão ou entidade pública caracterizada por atuação imaculada e livre de desvios, conforme princípios e valores que norteiam a atuação da Administração Pública, com reflexo na cultura institucional, na tomada de decisão e nos processos organizacionais;
VIII - Gestão participativa e de cooperação: processo de liderança que vise a estimular as pessoas a participar do processo decisório e cultivar a livre interação dos colaboradores nos objetivos da organização;
IX - Sustentabilidade: diminuição do impacto das ações e atividades do Tribunal no meio ambiente por meio do uso consciente dos recursos e da gestão de resíduos.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 4º Constituem diretrizes da boa governança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - garantia do bom funcionamento da instituição de forma sustentável;
II - modernização da gestão e integração de serviços;
III - incentivo ao comportamento ético e íntegro pelas autoridades, gestores, servidores e colaboradores do Tribunal;
IV - prestação de serviço público e atendimento do usuário, observando os princípios da continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
V - manutenção de processo decisório transparente, com envolvimento das partes interessadas e orientado pela conformidade, evidências e desburocratização;
VI - promoção da integração entre instâncias de governança e gestão e unidades organizacionais;
VII - promoção da qualidade de vida no trabalho e alinhamento entre o desenvolvimento profissional e a missão institucional.

CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 5º São funções da governança: 

I - definir diretrizes de liderança, estratégia e controle;
II - avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados institucionais;
III - monitorar resultados, desempenho e cumprimento de políticas e planos, alinhando as funções institucionais às necessidades das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos;
IV - gerenciar ameaças e oportunidades aplicáveis às iniciativas estratégicas, processos de trabalho, projetos e atividades operacionais.

CAPÍTULO V 

DOS MECANISMOS DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 6º São mecanismos para o exercício da governança institucional:

I - Liderança;
II - Estratégia;
III - Controle.

Art. 7º O mecanismo de liderança é composto pelo conjunto de práticas que buscam assegurar a ocupação das principais posições estratégicas e gerenciais do Tribunal por pessoas íntegras, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas, liderando as pessoas e as funções institucionais para o alcance dos resultados esperados pelas partes interessadas.

Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de liderança:

I - definição de princípios, diretrizes, instâncias e responsabilidades;
II - gestão do desempenho dos ocupantes de funções de direção, baseadas em critérios de avaliação, indicadores e metas de desempenho;
III - divulgação dos perfis profissionais desejáveis para as posições de gestão e de critérios de seleção, quando for o caso;
IV - promoção de comportamento ético e íntegro por parte das autoridades, gestores, servidores e colaboradores do Tribunal.

Art. 8º O mecanismo de estratégia é composto pelo conjunto de práticas que buscam integrar recursos institucionais, iniciativas e resultados, formando-se caminho coerente a ser  percorrido pelas estruturas internas, gestores e servidores do Tribunal.

Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de estratégia:

I - formalização da estratégia, contemplando-se missão, visão de futuro, objetivos, indicadores e metas da instituição;
II - priorização das demandas e necessidades das partes interessadas;
III - transparência na gestão da estratégia, contemplando as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento e comunicação, com o envolvimento das partes interessadas;
IV - direcionamento estratégico orientado pelo monitoramento do desempenho institucional e avaliação da elaboração, implementação e resultados das políticas e planos institucionais;
V - identificação e mapeamento dos principais processos de trabalho;
VI - efetivo funcionamento do sistema de gestão de riscos, com ênfase nos riscos críticos do Tribunal.

Art. 9º O mecanismo de controle é composto pelo conjunto de práticas pelas quais os riscos aos objetivos institucionais são identificados, avaliados e tratados por meio do estabelecimento de controles, promovendo-se a transparência e accountability, envolvendo, entre outras coisas, a prestação de contas das ações e a responsabilização pelos atos praticados.

Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de controle:

I - promoção da transparência ativa, com divulgação espontânea de dados e informações, ressalvados os casos legalmente estabelecidos de restrição de acesso;
II - manutenção de canais de recebimento e acompanhamento de denúncias e representações;
III - prestação de contas às partes interessadas sobre a atuação e os resultados alcançados pelo Tribunal;
IV - prestação de serviços de qualidade;
V - responsabilização efetiva dos gestores e servidores do Tribunal;
VI - garantia da independência e proficiência da auditoria interna.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 10. O Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro compreende o conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltadas para  a obtenção de resultados e a gestão de riscos, com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento de objetivos, indicadores, metas e iniciativas que impulsionem o  cumprimento da missão institucional e o alcance de sua visão de futuro, de modo a viabilizar a melhoria contínua.

Art. 11. A Governança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será institucionalizada nas seguintes perspectivas:

I - Governança Institucional: cuida do processo de formulação da estratégia institucional, de sua execução e respectivo monitoramento e, ainda, de estruturas organizacionais, das  políticas, diretrizes, normas e processos que visam assegurar que a instituição cumpra sua missão e alcance sua visão de futuro;

II - Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: cuida do estabelecimento de um conjunto de planos institucionais, de sua execução e respectivo monitoramento, e, ainda,  de estruturas organizacionais, das políticas, diretrizes, normas e processos que visam assegurar que o uso da tecnologia agregue valor às partes interessadas, de forma alinhada à estratégia institucional;

III - Governança de Pessoas: cuida do estabelecimento de um conjunto de planos institucionais, de sua execução e respectivo monitoramento, e, ainda, das estruturas organizacionais, das políticas, diretrizes, normas e processos que visam assegurar a adequação da força de trabalho às demandas da instituição, a melhoria de desempenho, a motivação e o comprometimento das pessoas com os objetivos institucionais;

IV - Governança de Contratações: cuida do estabelecimento de um conjunto de planos institucionais, de sua execução e respectivo monitoramento, e, ainda, das estruturas organizacionais, das políticas, diretrizes, normas e processos que visam assegurar o resultado mais vantajoso para a instituição em suas contratações, em conformidade com os ditames legais.

Art. 12. São partes interessadas da governança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Eleitores;
II - Candidatos;
III - Partidos políticos;
IV - Advogados.

Art. 13. Consideram-se instâncias internas de governança:

I - Plenário;
II - Conselho de Governança.

Art. 14. Consideram-se instâncias internas de apoio à governança:

I - Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Ouvidoria Eleitoral;
III - Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
IV - Coordenadoria de Comunicação Social;
V - Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
VI - Conselho Permanente de Ética;
VII - Comitê de Gestão da Estratégia;
VIII - Comitê de Gestão de Riscos;
IX - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - Comitê de Governança de Contratações;

XI - Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
XII - Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
XIII - Comissão de Segurança da Informação.

Art. 15. Consideram-se instâncias externas de governança:

I - Conselho Nacional de Justiça;
II - Tribunal de Contas da União.

Art. 16. Consideram-se instâncias externas de apoio à governança:

I - Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;
II - Conselho de Usuários dos Serviços Públicos.

Art. 17. A Coordenadoria de Planejamento Estratégico é a unidade institucional responsável pela coordenação e supervisão do Sistema de Governança do Tribunal.

Art. 18. Cabe à Coordenadoria de Planejamento Estratégico:

I - avaliar, propor e submeter ajustes e atualizações na política de governança institucional do Tribunal;
II - acompanhar e apoiar a implantação da política de governança institucional;
III - coordenar a realização de diagnósticos institucionais periódicos para o monitoramento do estágio de maturidade da governança institucional, submetendo os resultados à Alta Administração;
IV - assegurar que a estratégia contemple iniciativas para a melhoria da governança institucional;
V - avaliar e submeter propostas de aperfeiçoamento do sistema de governança, riscos e planejamento estratégico do Tribunal;
VI - analisar questões que dizem respeito à governança.

Art. 19. Compete à Secretaria de Controle Interno e Auditoria, como unidade responsável pela atividade de Auditoria Interna:

I - avaliar e reportar sobre a eficácia dos processos de governança, gestão de riscos e de controle desenvolvidos;
II - produzir relatórios de auditoria interna destinados à Presidência, para apreciação, que os submeterá às instâncias internas de governança, para ciência.

Art. 20. A composição e as atribuições das demais instâncias internas de apoio à governança serão regulamentadas por Resolução do Tribunal ou por Ato da Presidência.

Parágrafo único. Outras instâncias internas de apoio à governança poderão ser criadas sempre que se entender pertinente à otimização do Sistema de Governança e Gestão do Tribunal  Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por meio de ato da Presidência, ouvido o Conselho de Governança.

Art. 21. O Conselho de Governança - CGov será composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Tribunal;

II - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III - Desembargador Ouvidor;

IV - Diretor-Geral;

V - Juiz Gestor de Metas Nacionais.

Art. 22. São competências do Conselho de Governança:

I - deliberar sobre governança, riscos, diretrizes e políticas institucionais;
II - deliberar sobre os objetivos estratégicos a serem priorizados;
III - apresentar ao Plenário proposta de planejamento estratégico e de revisão de direcionadores estratégicos (missão, visão e valores) ou objetivos estratégicos;
IV - avaliar a estratégia da instituição, monitorando seu desempenho e conformidade;
V - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

Parágrafo único. As competências correspondentes à instância de governança prevista na política de gerenciamento de riscos do TRE-RJ passam a ser atribuídas ao Conselho de Governança, devendo-se promover as alterações necessárias na Resolução TRE-RJ nº 1101/2019.

Art. 23. O Conselho de Governança será presidido pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

§ 1º O Conselho de Governança realizará reunião ordinária anualmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria de seus membros ou pelo Presidente deste Tribunal.
§ 2º A primeira reunião do exercício ocorrerá no primeiro quadrimestre, ocasião em que será estabelecido o cronograma das demais reuniões.
§ 3º As deliberações do Conselho de Governança serão feitas por maioria absoluta de seus membros, sejam titulares ou substitutos, prevalecendo, em casos de empate, o voto proferido pelo seu Presidente.
§ 4º O Conselho de Governança será apoiado tecnicamente pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e unidades diretamente impactadas, que deverão apresentar informações  tempestivas e confiáveis acerca dos temas a serem deliberados, cabendo ao Gabinete da Presidência secretariar os trabalhos e providenciar a divulgação das atas das reuniões do Conselho.

CAPÍTULO VII

DA GESTÃO INSTITUCIONAL

Art. 24. A gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro é desenvolvida e composta nos seguintes níveis:

I - Estratégico:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente e Corregedor;
c) Diretor-Geral.

II - Tático:

a) Juízes Eleitorais;
b) Secretários;
c) Coordenadores.
III - Operacional:
a) Chefes de Cartório;
b) Chefes de Seção.

Art. 25. Consideram-se instâncias de apoio à gestão os seguintes comitês e comissões:

I - Comitê Gestor de Eleições;
II - Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do TRE RJ;
III - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.

Art. 26. São funções da gestão:

I - implementar os planos estratégicos, táticos e operacionais;
II - garantir a conformidade com as regulamentações;
III - revisar e reportar o progresso de ações;
IV - garantir a eficiência administrativa;
V - manter a comunicação com as partes interessadas;
VI - avaliar o desempenho e implementar melhorias.

Parágrafo único. A gestão é inerente e integrada aos processos institucionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle e correção, bem como pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para a consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A política de governança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro deverá ser avaliada quanto à necessidade de revisão, sempre que mudanças no ambiente interno ou externo a justificarem. 

Art. 28. O Presidente do Tribunal expedirá os atos necessários à regulamentação desta Resolução, dirimindo, ainda, os casos omissos.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2019.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2019

Ementa: Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 19

Alteração: Não consta alteração