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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 374, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Delega atribuições à Diretora-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do artigo 26, XXXI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro); e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2025.0.000043492-2,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral, ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA, e a seu substituto eventual, competência para:

I - autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, XXVIII, da Resolução TRE n.º 1.266, de 31 de janeiro de 2023;

II - ordenar pagamentos até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - ordenar pagamentos até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), inclusive mediante descentralização de créditos para órgãos e entidades da União, nos termos do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 e atualizações, ou da norma federal que vier a substituí-lo; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 177/2026)

III - assinar contratos, termos aditivos e atas de registro de preços;

IV - autorizar a concessão de suprimento de fundos, a abertura de conta-corrente de suprimento e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos;

V - autorizar a criação, alteração, exclusão e definir limites de utilização de centros de custo para controle dos cartões de pagamentos do governo federal relativos a suprimentos de fundos, bem como a inclusão e a exclusão de representantes em seus respectivos centros de custo.

VI - autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos reconhecidos:

a) por decisão da Presidência, no exercício da função administrativa, nos termos do art. 26, XLV, da Resolução TRE n.º 895/2014;

b) por decisão administrativa proferida mediante o exercício de atribuição delegada prevista em Resoluções ou Atos da Presidência deste Tribunal; e

c) por decisões judiciais.

VII - autorizar a marcação e a remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VIII - conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos do artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90;

IX - excluir servidores ativos, inativos e pensionistas da folha de pagamento, ad cautelam, diante da comunicação de óbito pendente de comprovação;

X - conceder aposentadorias e pensões;

XI - autorizar a emissão de passagens aéreas;

XII - apreciar pedido de composição de lotação disciplinado pelo Ato PR nº 333, de 11 de setembro de 2023;

XIII - autorizar a representação deste Tribunal, perante a Receita Federal;

XIV - autorizar a prorrogação, acréscimo, supressão, reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados por este Tribunal, nos limites fixados em Lei, autorizando a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso;

XV - autorizar a instauração de procedimento licitatório;

XVI - autorizar a adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da administração pública federal;

XVII - firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta com outros entes públicos ou privados, na forma do art. 57 da Instrução Normativa GP nº 07, 05 de dezembro de 2019

XVII - firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta, de bens móveis ou imóveis, com outros entes públicos ou privados; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 177/2026)

XVIII - autorizar as contratações diretas por dispensa ou inexegibilidade de licitação com base na Lei nº 14.133/2021, até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2º Fica revogado o Ato PR TRE-RJ nº 74, de 31 de março de 2025.

Art. 3º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 307, de 18/12/2025, p. 7

FICHA NORMATIVA

Ementa:  Delega atribuições à Diretora-Geral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 307, de 18/12/2025, p. 7

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 177/2026

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