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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 45, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Autoriza a adoção de sobreaviso a servidores(as) lotados(as) em algumas unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o regime de sobreaviso instituído pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 1057 /2018 ;

CONSIDERANDO que a Presidência deste Tribunal deverá definir os setores e os limites pertinentes para o regime de sobreaviso nas unidades da Sede, conforme estabelecido no art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1057/2018 ;

CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.201/2021 fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itatiaia; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2022.0.000004262-6,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, na forma do Anexo Único deste Ato, que os servidores lotados na Presidência, na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, na Secretaria de Administração, na Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais e na Secretaria de Tecnologia da Informação adotem o regime de sobreaviso, no período de 4 de fevereiro a 13 de março de 2022.

§ 1º Os titulares das unidades mencionadas no caput deste artigo deverão informar à Seção de Juízos, Frequência e Requisição - SEFRER, por meio do Processo SEI Pessoas - Processo de Gestão de Serviço Extraordinário, a relação dos servidores que permaneceram de sobreaviso, especificando os dias e as horas para fins de apuração e registro no banco de horas.

§ 2º Em atenção ao disposto no caput deste artigo, deverão ser utilizadas como parâmetro as disposições gerais da Resolução TRE/RJ nº 1.032/2018 regulamentada pela IN DG nº 08/2019 e observados os termos do Ato GP nº 34/2022 .

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

ANEXO ÚNICO DO ATO GP Nº 45/2022

Unidade Administrativa 1
Presidência 1
Gabinete dos Juízes Membros 1
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 1
Secretaria de Administração 1
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 1
Secretaria de Tecnologia da Informação 1 3 (Redação dada pelo ATO GP Nº 85/2022)

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 36, de 09/02/2022, p. 1.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Autoriza a adoção de sobreaviso a servidores(as) lotados(as) em algumas unidades da Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 36, de 09/02/2022, p. 1.

Alteração: Não consta alteração

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