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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 352, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 95, DE 14 DE MARÇO DE 2024.)

Aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, incisos I, II e III, do Ato GP nº 608/2013;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 101 do CNJ, de 12 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o Acordão TCU nº 798/2020, que na recomendação 9.2.1 determinou a adequação da "Carta de Serviços ao Usuário", aos termos do art. 7º, caput e §§1º a 5º, da Lei 13.460/2017;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto PR-VPCRE N° 03, de 17 de março de 2022, com as alterações trazidas pelo Ato Conjunto PR-VPCRE N°12, de 5 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376/2021, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão e demais designações na comunicação social e institucional do poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II, artigo 29, § 3º e artigo 35, § 1º da Resolução 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO a Lei 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

CONSIDERANDO a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2021.0.000045747-1, que implementou a GRU digital para pagamento de débitos eleitorais via PagTesouro através de PIX ou de Cartão de
Crédito,

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000036529-8 e CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2021.0.000020000-4,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição deste TRE-RJ, na forma do anexo ao presente.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ


Carta de Serviços - Edição nº 5.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°276, de 26/09/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão.

Situação: Revogado.

Ato PR TRE-RJ nº 95/2024

Presidente do TRE-RJ: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n°276, de 26/09/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração.