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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 04 DE JULHO DE 2022.

O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME e JOÃO ZIRALDO MAIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE n.º 1.218, de 04 de abril de 2022, que dispõe sobre o regime de trabalho a distância, nas modalidades de teletrabalho e de trabalho remoto no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na Ação Ordinária n.º 5095709-70.2021.4.02.5101/RJ, que declarou o processo extinto sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente de objeto, e revogou a tutela de emergência anteriormente concedida;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Agravo de Instrumento n.º 5013376-38.2021.4.02.0000/RJ, pelo seu não-conhecimento, por restar prejudicado o recurso, por perda do objeto, diante da superveniência da sentença;

CONSIDERANDO o decurso do Calendário Eleitoral, os trabalhos afetos à preparação das Eleições Ordinárias de 2022, o lapso de 90 dias para a realização do pleito, a partir da presente data; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.º 2022.0.000028019-5,

RESOLVEM:

Art. 1º O Ato Conjunto PR-VPCRE n.º 03/2022 passará a vigorar com a seguinte alteração:               

"Art. 4° As servidoras e os servidores que estejam em trabalho remoto por força de decisão em pedido de concessão especial de trabalho, efetuado nos termos da Resolução TRE n.° 1.155 /2020, deverão apresentar requerimento para permanecer na modalidade de trabalho à distância, nos termos do disposto na Resolução TRE n.º 1.218/2022".

Art. 2º O requerimento a que alude o caput do artigo 4º doAto Conjunto PR-VPCRE n.º 03/2022 deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Ato.

Art. 3º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Ato Conjunto PR-VPCRE nº 03/2022

Art. 4º As hipóteses de trabalho remoto ficam restritas às situações elencadas na Resolução TRE n.º 1.218/2022, revogado o art. 7º, caput e parágrafo único do Ato Conjunto PR-VPCRE nº 03/2022, a partir de 11 de julho de 2022.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, mantidos os demais termos do Ato Conjunto PR-VPCRE nº 03/2022.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

JOÃO ZIRALDO MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 182, de 05/07/2022, p. 1.