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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 95, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Ato GP nº 608/2013, que trata da Carta de Serviços ao Cidadão, para atender ao critério obrigatório da flexão de gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 376/2021, bem como aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas nos artigos 21, I e 11 26, XV do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, incisos I, II e III, do Ato GP nº 608/2013;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376/2021, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão e demais designações na comunicação social e institucional do poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 101 do CNJ, de 12 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o Acordão TCU nº 798/2020, que, na recomendação 9.2.1, determinou a adequação da "Carta de Serviços ao Usuário", aos termos do art. 7º, caput e §§1º a 5º, da Lei 13.460/2017;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que preceitua sobre a gestão do Cadastro Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP TRE-RJ nº 96, de 03 de novembro de 2022, que instituiu o canal "Ouvidoria da Mulher";

CONSIDERANDO o disposto no Ato PR nº 307, de 23 de agosto de 2023, que institui a Pesquisa Digital de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2021.0.000020000-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º e o inciso I do artigo 4º do Ato GP nº 608, de 26 de novembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art 1º Aprovar a Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito do 1º e do 2º Graus da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, do TRE-RJ, conforme Anexo I deste Ato."

"Art. 2º Instituir o Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ."

"Art.4º.........................................................................................................

I - avaliar a necessidade de atualização da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão;

...................................................................................................................."

Art. 2º O Anexo I citado no artigo 1º do Ato GP nº 608, de 23 de novembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Ato.

Art. 3º Revogar os Atos GP números 365/2018, 153/2021 e 352/2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

CARTA DE SERVICOS A CIDADA E AO CIDADAO.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 69, de 21/03/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 608/2013que trata da Carta de Serviços ao Cidadão, para atender ao critério obrigatório da flexão de gênero, estabelecido pela Resolução CNJ nº 376/2021, bem como aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 69, de 21/03/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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