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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 297, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

Designa Juízo Eleitoral para a coordenação e a administração da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Angra dos Reis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar os Juízos Eleitorais responsáveis pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº972/2016;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.667, de 15 de dezembro de 2021, que revoga a Resolução TSE nº 23.615/2020 e estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Ato GP nº 183/2021;

CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2022 e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000056569-3;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo da 147ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central deAtendimento ao Eleitor no Município de Angra dos Reis, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 21/03/2022.

Art. 2º Revogar o Ato GP nº 336/2020.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 227, de 17/08/2022, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa Juízo Eleitoral para a coordenação e a administração da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Angra dos Reis.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 227, de 17/08/2022, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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