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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 972, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos serviços das Centrais de Atendimento ao Eleitor, visando à melhoria da qualidade dos serviços eleitorais, à garantia do aumento da produtividade, à observância do princípio constitucional da economicidade e, consequentemente, à prestação de um serviço mais célere, uniforme e eficaz;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação dos seguintes artigos da Resolução 841/2013 , que passarão a vigorar nos termos abaixo:

"Art. 1º (...)
§2º. A CAE será integrada pelas zonas eleitorais indicadas no ato conjunto a que se refere o caput, atuando em auxílio mútuo, estabelecendo-se escala de trabalho que contemple todos os servidores de todos os cartórios, bem como uma divisão equânime de tarefas."

"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os demais serviços não previstos no artigo acima permanecerão sob a competência dos respectivos juízos."

"Art. 9º. Aos servidores dos cartórios que integram a CAE, além das atribuições dispostas no art. 2º desta Resolução, compete a realização das tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe de cartório da Zona Eleitoral Coordenadora, ficando a cargo de todos a responsabilidade pelos trabalhos e pela qualidade do serviço prestado."

"Art. 10. Em caso de acúmulo ocasional de serviços na CAE, o Juiz Coordenador poderá solicitar reforço aos demais Juízes Eleitorais, que deverão designar servidores dos respectivos cartórios, em número necessário para garantir o bom andamento dos serviços."

"Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente."

Art. 2º. Alterar o caput do artigo 5º, da Resolução 841/2013 , incluir os parágrafos primeiro e segundo e suprimir o seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. A coordenação e a administração da CAE serão conferidas, por Ato do Presidente, a um dos Juízos Eleitorais integrantes da CAE, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da designação, iniciando-se pela Zona Eleitoral de menor numeração, seguindo-se aquela de numeração imediatamente superior ao final do período e, assim sucessivamente, sendo a última seguida pela primeira.

§1º. Ficam mantidos os juízos atualmente designados, que devem cumprir o período de 1 (um) ano, após o qual serão substituídos, aplicando-se a regra do caput (ANEXO I).

§2º. Os Juízes cujo período de designação já houver expirado na data da publicação da presente resolução, nos termos do ANEXO I, serão substituídos, na forma descrita no caput, a partir de 16/01/2017, para garantir a transição.

§3º. Não participarão do rodízio juízos com competência para recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais e os competentes pelo processamento e julgamento das execuções fiscais."

Art. 3º. Incluir inciso III ao artigo 6º, bem como parágrafo único ao artigo 7º, da Resolução 841/2013 , nos seguintes termos:

"Art. 6º (...)

III - garantir o cumprimento do disposto no artigo 9º."

"Art. 7º. Compete ao chefe de cartório da Zona Eleitoral Coordenadora, sob a supervisão do Juiz Coordenador, as seguintes atribuições, entre outras: (...)

Parágrafo único. Ao término do período de que trata o artigo 5º, a zona eleitoral sucedida deverá prestar todo auxílio necessário à zona sucessora, a fim de que a mudança de coordenação não prejudique os trabalhos afetos à central de atendimento."

Art. 4º. A Secretaria Judiciária deverá providenciar a publicação da Resolução TRE/RJ nº 841/2013 consolidada, com suas alterações.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2016

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Resolução - ANEXO I

CAE Ato de
Designação do
Juízo
Juízo responsável Início do Período
de Designação
Término do
Período de
Designação
Zonas integrantes
Barra da Tijuca Ato GP 176/16 13ª ZE 07/04/2016 06/04/2017 9ª, 13ª, 119ª e
179ª
Campos dos
Goytacazes
Ato GP 185/15 75ª 10/04/2015 EXPIRADO 75ª, 76ª, 98ª,
99ª, 100ª, 129ª e
249ª
Cascadura Ato GP 537/16 12ª ZE 09/11/2016 08/11/2017 12ª e 118ª
Copacabana Ato GP 154/2015 18ª 26/03/2015 EXPIRADO 5ª, 18ª, 205ª,
206ª e 252ª
Duque de Caxias Ato GP 234/2015 79ª 08/06/2015 EXPIRADO 66ª, 77ª, 78ª,
79ª 103ª, 126ª,
127ª, 128ª, 194ª
e 200ª
Méier Ato GP 390/15 213ª 15/11/2016 14/11/2017 20ª e 213ª
Mesquita Ato GP 538/16 83ª ZE 09/11/2016 08/11/2017 83ª e 150ª
Niterói

Ato Conjunto
2/12

Ato GP nº 715/2013 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 973/2016)

115ª

199ª (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 973/2016)

06/11/2012

18/12/2013 (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 973/2016)

EXPIRADO 71ª, 72ª, 113ª,
114ª, 115ª,
140ª, 142ª,
143ª, 144ª e 199ª
Petrópolis Ato GP 09/16 227ª 12/01/2016 11/01/2017 29ª, 65ª, 85ª e 227ª
Saúde Ato GP 212/13 193ª 02/04/2013 EXPIRADO 1ª. 2ª, 193ª e
204ª
Todos os Santos Ato GP 155/15 208ª 30/03/2015 EXPIRADO 14ª, 207ª e 208ª
Volta Redonda Ato 149/2012 131ª 07/05/2012 EXPIRADO 47ª, 90ª, 131ª e
202ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 339, de 09/12/2016, p. 33

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 06/12/2016

Ementa:Altera a Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PresidenteDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 339, de 09/12/2016, p. 33

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 973/2016