Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Suspensão das designações de Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar os Juízos Eleitorais responsáveis pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016 ;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020 , com as alterações incluídas pela Resolução TSE nº 23.616/2020 , e prorrogada, por prazo indeterminado, pela Portaria TSE 265/2020 ;

CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 17/2020 e do Ato Conjunto PR /VPCRE nº 10/2021 ; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2021.0.000013989-5,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as designações de Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor de que trata o artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841 /2013 , a contar de 16 de março de 2020, data a partir da qual restou suspenso o atendimento presencial ao público em geral prestado pelas Zonas Eleitorais e demais postos de atendimento em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os períodos remanescentes das designações vigentes à data de que trata o caput voltarão a contar a partir do retorno normalizado do atendimento ao público de modo presencial nas Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Art. 2º Revogar os Atos GP nºs 144, 186 e 283/2020 e 32 e 41/2021.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 140, de 23/06/2021, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspensão das designações de Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Situação: Não consta revogação

Presidente: DesembargadorCLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 140, de 23/06/2021, p. 4

Alteração: Não consta alteração