Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Suspensão das designações de Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar os Juízos Eleitorais responsáveis pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016 ;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020 , com as alterações incluídas pela Resolução TSE nº 23.616/2020 , e prorrogada, por prazo indeterminado, pela Portaria TSE 265/2020 ;

CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 17/2020 e do Ato Conjunto PR /VPCRE nº 10/2021 ; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2021.0.000013989-5,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as designações de Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor de que trata o artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841 /2013 , a contar de 16 de março de 2020, data a partir da qual restou suspenso o atendimento presencial ao público em geral prestado pelas Zonas Eleitorais e demais postos de atendimento em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os períodos remanescentes das designações vigentes à data de que trata o caput voltarão a contar a partir do retorno normalizado do atendimento ao público de modo presencial nas Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Art. 2º Revogar os Atos GP nºs 144, 186 e 283/2020 e 32 e 41/2021.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 140, de 23/06/2021, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspensão das designações de Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Situação: Não consta revogação

Presidente: DesembargadorCLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 140, de 23/06/2021, p. 4

Alteração: Não consta alteração

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.