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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 234, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Altera o Ato GP n° 09, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, execução e avaliação dos Planos Anuais de Capacitação TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-RJ nº 975/16, de 19 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o planejamento das ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o novo Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução TRE-RJ nº 1184/2021;

CONSIDERANDO o Regulamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução nº 1107/2019, de 30 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 72.838/2016, que trata do Projeto de Melhoria do Processo "Desenvolver o PAC"; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000012630-7,

Art. 1º Alterar o parágrafo segundo do art. 2º, o parágrafo segundo do art. 4º, o caput do art. 5º, os parágrafos primeiro e quarto do art. 8º e o caput do art. 10, todos do Ato GP n° 09, de 13 de janeiro de 2017, que passarão a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. .................................................................................................................

..........................................................................................................................

§2º Participarão das atividades de identificação das demandas estratégicas a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE), a Seção de Educação Corporativa da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEDCOR) e a Seção de Planejamento e Treinamento da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (SEPLAT) - Unidades de Formação do TRE-RJ, além do Secretário de Gestão de Pessoas e do Coordenador de Desenvolvimento de Competências.
..............................................................................................................................

Art. ...............................................................................................................

§2º As unidades do TRE-RJ deverão encaminhar à SEDCOR a ficha de ação de capacitação preenchida até o final do mês de setembro do ano anterior à vigência do PAC.

Art. 5º A SEDCOR consolidará as fichas de ação de capacitação recebidas e, em conjunto com a EJE-RJ e a SEPLAT, avaliará a adequação das demandas ao orçamento e às prioridades estabelecidos visando à elaboração de proposta de Plano Anual de Capacitação para o exercício seguinte.
................................................................................................................................................................

Art. .............................................................................................................
.....................................................................................................................

§1º A SEDCOR consultará previamente as unidades solicitantes acerca das ações de capacitação previstas para cada trimestre para que confirmem o interesse na realização das ações cronogramadas.
.............................................................................................................................................................

§ 4º Caberá à SEDCOR a atualização e divulgação do cronograma de capacitação.
.............................................................................................................................................................

Art. 10. As Unidades de Formação serão responsáveis pelo planejamento, divulgação e execução das ações de treinamento que constem do cronograma e estejam sob sua responsabilidade, cabendo somente à SEDCOR:
............................................................................................................................................................"

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 09/2017.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 01/07/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP n° 09, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, execução e avaliação dos Planos Anuais de Capacitação TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 177, de 01/07/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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