Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o planejamento das ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Poder Judiciário, da Política Nacional de Formação Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 192/2014;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 22.572/2007, que versa sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o contido no art. 7º da Resolução CNJ nº 192/2014 que determina que as unidades de formação dos Tribunais são responsáveis pela oferta de ações educativas para o desenvolvimento das competências necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos;


CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabelece, por meio da Resolução CNJ nº 198/2014, a "Melhoria de Gestão de Pessoas" como um dos Macrodesafios do Poder Judiciário 2015-2020;


CONSIDERANDO que um dos objetivos estratégicos deste Tribunal Regional Eleitoral, previsto na Resolução TRE nº 938/15 é desenvolver a Gestão Estratégica de Pessoas;

CONSIDERANDO que art. da Resolução TSE 22.572/2007 estabelece que os planos anuais de capacitação e desenvolvimento são instrumentos do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º. As ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do TRE-RJ serão planejadas anualmente, visando ao desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à boa execução das atividades e à melhoria dos serviços prestados à sociedade, e estarão previstas no Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ.

Art. 2º. A elaboração do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ, composto pelas ações de capacitação onerosas e não onerosas, será disciplinada pelos objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º. São diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ:

I alinhamento ao Plano Estratégico do TRE-RJ, priorizando-se as demandas estratégicas, especialmente as oriundas do Plano Diretor da Estratégia;

II - otimização dos recursos orçamentários disponíveis para capacitação, buscando-se a adoção dos formatos, métodos, técnicas e soluções de aprendizagem que garantam a melhor relação custo-benefício para Administração; (art. 6º, I da Resolução TSE nº 22.572/2007);

III aprimoramento das competências individuais e organizacionais, buscando-se suprir as lacunas de desempenho para o cumprimento dos objetivos institucionais;

IV formação, atualização e desenvolvimento contínuos de servidores e magistrados, observando-se as áreas de interesse da Justiça Eleitoral e a valorização da Gestão do Conhecimento;

V desenvolvimento da liderança, assegurando a realização de, no mínimo, 30 (trinta) horas de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento de gestores, a cada dois exercícios; (art. 6º, III da Resolução TSE nº 22.572/2007);

VI possibilidade de acesso a todos os servidores e magistrados às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo, pelo menos, uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

Parágrafo único. Deverá ser priorizado o ensino a distância, sempre que possível, buscando-se, ainda, oferecer treinamentos que não gerem despesas, por meio de convênios, termos de parceria e produção de conteúdo próprio.

Art. 4º. São objetivos do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ:

I - orientar a promoção das ações de educação corporativa durante o exercício;

II buscar que a execução das ações de capacitação e aperfeiçoamento seja realizada de forma coordenada e sob uma perspectiva sistêmica, a fim de garantir o desenvolvimento organizacional;

III - racionalizar e tornar efetivos os investimentos em capacitação.

Art. 5º. Na elaboração do Plano Anual de Capacitação deverão ser observadas as demandas estratégicas de capacitação do TRE-RJ prioritárias para o exercício.

Art. 6º. São responsáveis pela elaboração, execução e avaliação do Plano Anual de Capacitação as Unidades de Formação do TRE-RJ.

Art. 7º. Ficam instituídas como Unidades de Formação do TRE-RJ, a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE), a Seção de Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas (SECCAP) e a Seção de Planejamento e Treinamento da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (SEPLAT), com âmbito de atuação assim definidos:

I. Escola Judiciária Eleitoral:

a)aperfeiçoamento de magistrados e servidores, no que tange ao aprimoramento da prestação jurisdicional em matéria eleitoral;

b)aperfeiçoamento de juízes eleitorais, com vistas à melhoria dos serviços eleitorais e das ações sociais de estímulo ao exercício consciente da cidadania.

II. Seção de Planejamento e Treinamento:

a)capacitação de servidores, com foco no aprimoramento dos serviços eleitorais de primeiro grau em temas que envolvam rotinas cartorárias e cuja normatização seja atribuição da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

b)contribuição na identificação das necessidades de capacitação relacionadas aos trabalhos eleitorais.

III. Seção de Capacitação:

a)capacitação de servidores em todas as matérias que não sejam atribuídas à Escola Judiciária Eleitoral ou à Seção de Planejamento e Treinamento.

Art. 8º. A proposta do Plano Anual de Capacitação elaborada pelas Unidades de Formação deverá ser ratificada pelo Comitê Gestor da Estratégia e aprovada pelo Presidente do TRE-RJ.

Parágrafo único. O Plano Anual de Capacitação deverá ser publicado até o dia 30 de novembro do ano anterior a sua vigência.

Art. 9º. Deverão ser avaliados, periódica e permanentemente, os resultados obtidos das ações de capacitação e desenvolvimento.

Art.10. O Presidente do TRE-RJ regulamentará os procedimentos necessários à execução da presente Resolução.

Art.11. Casos omissos serão decididos pelo Presidente, ouvido o Comitê Gestor da Estratégia.

Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE-RJ nº 920/15.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Presidente do TRE-RJ

 

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 356, de 19/12/2016, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2016

EmentaDispõe sobre o planejamento das ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PresidenteDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 356, de 19/12/2016, p. 2  

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.