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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 975, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o planejamento das ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição, no âmbito do Poder Judiciário, da Política Nacional de Formação Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 192/2014;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 22.572/2007, que versa sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o contido no art. 7º da Resolução CNJ nº 192/2014 que determina que as unidades de formação dos Tribunais são responsáveis pela oferta de ações educativas para o desenvolvimento das competências necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos;


CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estabelece, por meio da Resolução CNJ nº 198/2014, a "Melhoria de Gestão de Pessoas" como um dos Macrodesafios do Poder Judiciário 2015-2020;


CONSIDERANDO que um dos objetivos estratégicos deste Tribunal Regional Eleitoral, previsto na Resolução TRE nº 938/15 é desenvolver a Gestão Estratégica de Pessoas;

CONSIDERANDO que art. da Resolução TSE 22.572/2007 estabelece que os planos anuais de capacitação e desenvolvimento são instrumentos do Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º. As ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do TRE-RJ serão planejadas anualmente, visando ao desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes necessários à boa execução das atividades e à melhoria dos serviços prestados à sociedade, e estarão previstas no Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ.

Art. 2º. A elaboração do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ, composto pelas ações de capacitação onerosas e não onerosas, será disciplinada pelos objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas nesta Resolução.

Art. 3º. São diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ:

I alinhamento ao Plano Estratégico do TRE-RJ, priorizando-se as demandas estratégicas, especialmente as oriundas do Plano Diretor da Estratégia;

II - otimização dos recursos orçamentários disponíveis para capacitação, buscando-se a adoção dos formatos, métodos, técnicas e soluções de aprendizagem que garantam a melhor relação custo-benefício para Administração; (art. 6º, I da Resolução TSE nº 22.572/2007);

III aprimoramento das competências individuais e organizacionais, buscando-se suprir as lacunas de desempenho para o cumprimento dos objetivos institucionais;

IV formação, atualização e desenvolvimento contínuos de servidores e magistrados, observando-se as áreas de interesse da Justiça Eleitoral e a valorização da Gestão do Conhecimento;

V desenvolvimento da liderança, assegurando a realização de, no mínimo, 30 (trinta) horas de capacitação destinadas à formação e ao aperfeiçoamento de gestores, a cada dois exercícios; (art. 6º, III da Resolução TSE nº 22.572/2007);

VI possibilidade de acesso a todos os servidores e magistrados às ações de capacitação e desenvolvimento, oferecendo, pelo menos, uma oportunidade de aprendizagem em cada exercício.

Parágrafo único. Deverá ser priorizado o ensino a distância, sempre que possível, buscando-se, ainda, oferecer treinamentos que não gerem despesas, por meio de convênios, termos de parceria e produção de conteúdo próprio.

Art. 4º. São objetivos do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ:

I - orientar a promoção das ações de educação corporativa durante o exercício;

II buscar que a execução das ações de capacitação e aperfeiçoamento seja realizada de forma coordenada e sob uma perspectiva sistêmica, a fim de garantir o desenvolvimento organizacional;

III - racionalizar e tornar efetivos os investimentos em capacitação.

Art. 5º. Na elaboração do Plano Anual de Capacitação deverão ser observadas as demandas estratégicas de capacitação do TRE-RJ prioritárias para o exercício.

Art. 6º. São responsáveis pela elaboração, execução e avaliação do Plano Anual de Capacitação as Unidades de Formação do TRE-RJ.

Art. 7º. Ficam instituídas como Unidades de Formação do TRE-RJ, a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE), a Seção de Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas (SECCAP) e a Seção de Planejamento e Treinamento da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (SEPLAT), com âmbito de atuação assim definidos:

I. Escola Judiciária Eleitoral:

a)aperfeiçoamento de magistrados e servidores, no que tange ao aprimoramento da prestação jurisdicional em matéria eleitoral;

b)aperfeiçoamento de juízes eleitorais, com vistas à melhoria dos serviços eleitorais e das ações sociais de estímulo ao exercício consciente da cidadania.

II. Seção de Planejamento e Treinamento:

a)capacitação de servidores, com foco no aprimoramento dos serviços eleitorais de primeiro grau em temas que envolvam rotinas cartorárias e cuja normatização seja atribuição da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

b)contribuição na identificação das necessidades de capacitação relacionadas aos trabalhos eleitorais.

III. Seção de Capacitação:

a)capacitação de servidores em todas as matérias que não sejam atribuídas à Escola Judiciária Eleitoral ou à Seção de Planejamento e Treinamento.

Art. 8º. A proposta do Plano Anual de Capacitação elaborada pelas Unidades de Formação deverá ser ratificada pelo Comitê Gestor da Estratégia e aprovada pelo Presidente do TRE-RJ.

Parágrafo único. O Plano Anual de Capacitação deverá ser publicado até o dia 30 de novembro do ano anterior a sua vigência.

Art. 9º. Deverão ser avaliados, periódica e permanentemente, os resultados obtidos das ações de capacitação e desenvolvimento.

Art.10. O Presidente do TRE-RJ regulamentará os procedimentos necessários à execução da presente Resolução.

Art.11. Casos omissos serão decididos pelo Presidente, ouvido o Comitê Gestor da Estratégia.

Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução TRE-RJ nº 920/15.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Presidente do TRE-RJ

 

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 356, de 19/12/2016, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2016

EmentaDispõe sobre o planejamento das ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PresidenteDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 356, de 19/12/2016, p. 2  

Alteração: Não consta alteração.