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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1184, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Aprova o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021-2026 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução nº 325, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de junho de 2020 , que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o alinhamento dos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro ao conteúdo temático dos Macrodesafios dispostos na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e promover o aprimoramento das entregas previstas na cadeia de valor institucional, o permanente progresso da estratégia e o atingimento dos resultados almejados pela instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Estratégico TRE-RJ 2016-2021 , aprovado pela Resolução nº 938/2015, publicada em 18 de dezembro de 2015 , cuja vigência se encerra em dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a revisão de direcionadores, prioridades e estratégias da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro realizada de forma participativa no primeiro semestre de 2021, com base na avaliação dos ambientes interno e externo, do contexto de atuação do Tribunal e dos possíveis cenários futuros;

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal com uma gestão pública responsável e de qualidade,

RESOLVE:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período de 2021 a 2026, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
DA EXECUÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO TRE-RJ 2021-2026

Art. 2º A execução do Plano Estratégico TRE-RJ 2021-2026 é de responsabilidade compartilhada de magistrados(as) de primeiro e segundo graus, servidores(as) e colaboradores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e se fará de forma colaborativa, participativa e transversal a todos os níveis de gestão, em conformidade com as diretrizes e decisões das instâncias de governança institucional.

Art. A estratégia institucional será impulsionada por iniciativas estratégicas, táticas e operacionais, constituídas por programas, projetos, medidas e ações a serem desenvolvidos no âmbito das unidades da estrutura organizacional e das instâncias de apoio à governança e à gestão institucional.

Art. 4º As iniciativas a serem propostas a partir da publicação desta Resolução deverão estar alinhadas ao Plano Estratégico TRE-RJ 2021-2026.


CAPÍTULO II
DA GESTÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 5º As iniciativas estratégicas definidas e priorizadas integrarão o Plano Diretor da Estratégia, que deverá ser aprovado por Ato do Presidente do TRE-RJ e publicado, anualmente, no mês de fevereiro.

§ 1º O Plano Diretor da Estratégia deverá ter abrangência de três anos e ser revisado anualmente, contemplando as iniciativas estratégicas a serem executadas no exercício corrente e nos dois subsequentes à sua aprovação.

§ 2º A avaliação pelo Comitê de Gestão da Estratégia quanto à priorização e à integração de iniciativas ao portfólio estratégico, conforme previsto em ato regulamentador, deverá se pautar precipuamente pelos objetivos, estratégias e indicadores definidos no plano estratégico em anexo, considerando ainda a necessidade de atendimento a eventuais demandas de órgãos superiores, dentre outros critérios.

Art. 6º As fichas técnicas dos indicadores que compõem o Plano Estratégico TRE-RJ 2021-2026 contemplarão as metas anuais e, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Estratégia, integrarão o Glossário de Indicadores de Desempenho da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, cuja versão inicial será aprovada por Ato do Presidente do Tribunal e publicada até o final do mês de outubro de 2021.

§ Caberá à Coordenadoria de Planejamento Estratégico, por intermédio da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos, coordenar os trabalhos de elaboração e revisão das fichas técnicas dos indicadores junto às respectivas unidades gestoras.

§ 2º A mensuração do desempenho estratégico institucional nos termos dos indicadores previstos no plano em anexo terá por referência inicial o primeiro trimestre de 2022, mantendo-se como marco final de referência para a mensuração dos indicadores previstos no Plano Estratégico 2016- 2021 o último trimestre de 2021, de modo a conferir a devida conclusão ao ciclo estratégico vigente.

Art. 7º As propostas de alterações no plano estratégico que impliquem na revisão da identidade institucional (missão, visão e valores) ou tenham impacto nos objetivos e estratégias definidos deverão ser submetidas à apreciação do Conselho de Governança e, subsequentemente, ao Plenário do Tribunal.

Art. 8º As propostas de alteração de indicadores e variáveis, assim como as revisões de metas anuais, deverão ser submetidas à apreciação do Comitê de Gestão da Estratégia.

§ 1º As alterações de responsáveis por indicadores e variáveis no âmbito de um mesmo objetivo estratégico poderão ser avençadas pelas áreas envolvidas, propostas à análise da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e validadas pela unidade responsável pela análise do objetivo estratégico ao qual o indicador estiver vinculado, dispensada a avaliação pelo Comitê de Gestão da Estratégia.

§ 2º As modificações efetivadas na estrutura de indicadores serão consolidadas nas atualizações periódicas do Plano Estratégico e do Glossário de Indicadores, formalizadas em versões incrementais que serão aprovadas pelo Presidente do Tribunal e publicadas após sua autorização.

Art. 9º Compete ao Comitê de Gestão da Estratégia monitorar a execução do plano estratégico do TRE-RJ, acompanhar seus resultados, desempenho e impacto e avaliar as ações necessárias ao impulsionamento estratégico nas Reuniões de Análise da Estratégia, na forma prevista em ato regulamentador, com o apoio da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e seções vinculadas.

Parágrafo único. Caberá às unidades indicadas como responsáveis pelas análises de desempenho de cada objetivo estratégico o acompanhamento de sua evolução frente às metas estabelecidas, em interlocução com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico e demais unidades responsáveis pelos respectivos indicadores, de forma a subsidiar o efetivo monitoramento pelo Comitê de Gestão da Estratégia.

Art. 10. Caberá à Coordenadoria de Planejamento Estratégico o planejamento e desenvolvimento das ações de comunicação da estratégia, para divulgação dos direcionadores estratégicos, objetivos e iniciativas, dentre outros elementos relacionados ao plano estratégico institucional e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, com o objetivo de fomentar o engajamento do corpo funcional em sua execução e a transparência dos resultados alcançados.

CAPÍTULO III
DO ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO TRE-RJ 2021-2026

Art. 11. O Plano Estratégico TRE-RJ 2021-2026 orientará a elaboração dos planos de contribuição de unidades judiciárias e administrativas da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 12. A proposta orçamentária do TRE-RJ e os demais instrumentos de planejamento institucionais, táticos e operacionais deverão estar alinhados ao Plano Estratégico TRE-RJ 2021- 2026 , de forma a observar as prioridades estratégicas definidas e garantir os recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos necessários à sua execução.

CAPÍTULO IV
DA REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO TRE-RJ 2021-2026

Art. 13. O Plano Estratégico será revisado, sempre que necessário, para contemplar as mudanças no ambiente interno ou externo e manter o alinhamento às diretrizes nacionais do Poder Judiciário, observados os procedimentos descritos no Capítulo II desta Resolução.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Resolução TRE-RJ nº 938/2015.


Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2021

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Presidente do TRE-RJ


ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO TRE/RJ /2021


O anexo desta Resolução encontra-se disponível no link abaixo:


https://www.tre-rj.jus.br/o-tre/governanca-e-gestao-estrategica/arquivos-governanca-e-gestao-
estrategica/plano-estrategico-tre-rj-2021-2026-v1-0-junho-2021

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 186, de 14/08/2021, p. 17.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/08/2021

Ementa: Aprova o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021-2026 e dá outras providências.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO 

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 186, de 14/08/2021, p. 17.

Alteração: não consta alteração