
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 09, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a elaboração, execução e avaliação dos Planos Anuais de Capacitação TRE-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE-RJ nº 975/16, que dispõe sobre o planejamento das ações de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro;
CONSIDERANDO que um dos objetivos estratégicos deste Tribunal Regional Eleitoral, previsto na Resolução TRE nº 938/15 é desenvolver a Gestão Estratégica de Pessoas; e
CONSIDERANDO as melhorias identificadas no Projeto de Melhoria do Processo "Desenvolver o PAC" (Protocolo nº 72.838/2016),
R E S O L V E:
Art. 1º. O Plano Anual de Capacitação será elaborado no exercício anterior ao de sua vigência e contemplará todas as ações de capacitação e aperfeiçoamento, onerosas ou não, programadas para ocorrerem no exercício seguinte.
Art. 2º. Para a elaboração do Plano Anual de Capacitação - PAC serão previamente definidas as demandas estratégicas de capacitação do TRE-RJ prioritárias para o exercício a que se referem.
§ 1º. O Diretor-Geral, com o apoio da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão, coordenará as atividades de identificação das demandas estratégicas de capacitação prioritárias para o exercício.
§ 2º. Participarão das atividades de identificação das demandas estratégicas a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE), a Seção de Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas (SECCAP) e a Seção de Planejamento e Treinamento da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (SEPLAT)Unidades de Formação do TRE-RJ, além do Secretário de Gestão de Pessoas e do Coordenador de Educação e Desenvolvimento.
§2º Participarão das atividades de identificação das demandas estratégicas a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE), a Seção de Educação Corporativa da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEDCOR) e a Seção de Planejamento e Treinamento da Coordenadoria de Assuntos Judiciários, Planejamento e Treinamento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral (SEPLAT) - Unidades de Formação do TRE-RJ, além do Secretário de Gestão de Pessoas e do Coordenador de Desenvolvimento de Competências. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 234/2022)
Art. 3º.As Unidades de Formação identificarão as ações de capacitação que atenderão às demandas estratégicas priorizadas para o exercício e outras ações necessárias, considerando:
I - as demandas identificadas na Gestão por Competências;
II - as matrizes de conhecimento;
III - o plano de aperfeiçoamento de magistrados;
IV - as necessidades de capacitação relacionadas aos trabalhos eleitorais;
V - as capacitações obrigatórias;
VI - as ações de educação corporativa destinadas à promoção dos servidores;
VII - as recomendações dos relatórios de auditoria;
VIII - as ações previstas no Plano de Logística Sustentável;
IX - as avaliações de desempenho de servidores.
Art. 4º. Para auxílio na identificação das ações de capacitação, a Seção de Capacitação consultará previamente as unidades do TRE-RJ, encaminhando as orientações acerca das demandas prioritárias de capacitação e do preenchimento das fichas de ação de capacitação, até o final do mês de agosto do ano anterior à vigência do PAC.
§1º. Cada ação de capacitação proposta deverá explicitar:
I - os resultados que se pretende alcançar;
II - o universo de servidores e/ou juízes aos quais se destina;
III - a estimativa de investimentos, se houver;
IV - a data prevista para sua execução.
§2º. As unidades do TRE-RJ deverão encaminhar à SECCAP a ficha de ação de capacitação preenchida até o final do mês de setembro do ano anterior à vigência do PAC.
§2º As unidades do TRE-RJ deverão encaminhar à SEDCOR a ficha de ação de capacitação preenchida até o final do mês de setembro do ano anterior à vigência do PAC. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 234/2022)
Art. 5º. A SECCAP consolidará as fichas de ação de capacitação recebidas e, em conjunto com a EJE-RJ e a SEPLAT, avaliará a adequação das demandas ao orçamento e às prioridades estabelecidos visando à elaboração de proposta de Plano Anual de Capacitação para o exercício seguinte.
Art. 5º A SEDCOR consolidará as fichas de ação de capacitação recebidas e, em conjunto com a EJE-RJ e a SEPLAT, avaliará a adequação das demandas ao orçamento e às prioridades estabelecidos visando à elaboração de proposta de Plano Anual de Capacitação para o exercício seguinte. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 234/2022)
§1º. A análise da existência de orçamento suficiente para a contratação de todas as ações de capacitação demandadas será feita com base nas propostas encaminhadas pelas unidades solicitantes por meio da ficha de ação de capacitação e nas ações identificadas pelas próprias Unidades de Formação.
§2º. Visando a otimização dos recursos orçamentários, as Unidades de Formação avaliarão a necessidade de contratação ou realização do treinamento por meio de convênios, termos de parceria e/ou produção de conteúdo próprio.
§3º. As Unidades de Formação, em seus respectivos âmbitos de atuação, identificarão, entre as ações propostas, as capacitações prioritárias para o ano subsequente, levando-se em consideração o disposto no art. 3º.
Art. 6º. O Comitê Gestor da Estratégia analisará a proposta do PAC considerando as prioridades de capacitação estabelecidas e opinará pela sua aprovação ou pelo seu ajuste.
Art. 7º. O Plano Anual de Capacitação deverá ser publicado até o dia 30 de novembro do ano anterior a sua vigência.
Art. 8º. A execução das ações de capacitação obedecerá ao cronograma anual extraído do PAC, que será divulgado em dezembro do ano anterior a sua vigência para ciência e acompanhamento de todas as unidades.
§1º. A SECCAP consultará previamente as unidades solicitantes acerca das ações de capacitação previstas para cada quadrimestre para que confirmem o interesse na realização das ações cronogramadas.
§1º A SEDCOR consultará previamente as unidades solicitantes acerca das ações de capacitação previstas para cada trimestre para que confirmem o interesse na realização das ações cronogramadas. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 234/2022)
§ 2º. A ausência de manifestação da unidade no prazo de 15 dias implicará a ratificação do cronograma e das informações contidas na ficha de ação de capacitação.
§ 3º. Qualquer alteração de ação prevista no PAC deverá ser devidamente justificada pela unidade solicitante.
§ 4º. Caberá à SECCAP a atualização e divulgação do cronograma de capacitação.
§ 4º Caberá à SEDCOR a atualização e divulgação do cronograma de capacitação. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 234/2022)
Art. 9º. Alterações de ações que importem em mudanças do escopo da capacitação, assim como solicitações não previstas no PAC, deverão ser registradas em uma nova ficha de ação de capacitação.
§1º. Na hipótese do caput, as ações só poderão ser executadas se guardarem alinhamento com as priorizações estabelecidas e:
I - se não demandarem recurso orçamentário; ou
II - se tiverem indicada a fonte de recurso; ou, ainda,
III - se houver saldo orçamentário.
§2º. As Unidades de Formação, no seu respectivo âmbito de atuação, realizarão a análise do atendimento às condições definidas no parágrafo anterior, cabendo ao Diretor-Geral a autorização para execução da ação.
Art. 10. As Unidades de Formação serão responsáveis pelo planejamento, divulgação e execução das ações de treinamento que constem do cronograma e estejam sob sua responsabilidade, cabendo somente à SECCAP:
Art. 10. As Unidades de Formação serão responsáveis pelo planejamento, divulgação e execução das ações de treinamento que constem do cronograma e estejam sob sua responsabilidade, cabendo somente à SEDCOR: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 234/2022)
I - a instrução do procedimento administrativo, para contratação de ação de capacitação, nos casos de licitação e de inexigibilidade;
II - os registros, em sistema próprio, das informações sobre os treinamentos realizados, incluindo o encerramento da ação.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 14, de 17/01/2017, p. 5.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/01/2017
Ementa: Dispõe sobre a elaboração, execução e avaliação dos Planos Anuais de Capacitação TRE-RJ.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 14, de 17/01/2017, p. 5.
Alteração: Consta alteração.