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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 116, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Designa Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar os Juízos Eleitorais responsáveis pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013 , alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.667, de 15 de dezembro de 2021 , que revoga a Resolução TSE nº 23.615/2020 e estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Ato GP nº 183/2021 ;

CONSIDERANDO as disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2022 e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2021.0.000013989-5,

RESOLVE:

Artigo 1º Designar os Juízos Eleitorais abaixo para administrar e coordenar as respectivas Centrais de Atendimento ao Eleitor:

I - Juízo da 9ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro da Barra da Tijuca até o dia 29 de abril de 2022;

II - Juízo da 256ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Cabo Frio até o dia 28 de janeiro de 2023;

III - Juízo da 120ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro de Campo Grande até o dia 22 de fevereiro de 2023;

IV - Juízo da 129ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Campos dos Goytacazes até o dia 19 de março de 2023;

V - Juízo da 8ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro de Del Castilho até o dia 26 de junho de 2022;

VI - Juízo da 127ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Duque de Caxias até o dia 01 de outubro de 2022;

VII - Juízo da 144ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Niterói até o dia 19 de março de 2023;

VIII - Juízo da 230ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Bairro de Sulacap até o dia 23 de abril de 2022;

IX - Juízo da 131ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Volta Redonda até o dia 19 de março de 2023.

Artigo 2º Designar os Juízos Eleitorais abaixo para administrar e coordenar as respectivas Centrais de Atendimento ao Eleitor por prazo indeterminado, em razão da vedação descrita no § 3º do art. 5º da Resolução TRE nº 841/2013 :

I - Juízo da 150ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Mesquita;

II - Juízo da 221ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nilópolis;

III - Juízo da 195ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Teresópolis.

Artigo 3º Designar os Juízos Eleitorais abaixo para administrar e coordenar as respectivas Centrais de Atendimento ao Eleitor pelo prazo de 01 (um) ano:

I - Juízo da 169ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor d o Bairro da Saúde;

II - Juízo da 204ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor da Sede do TRE-RJ.

Artigo 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 93, de 01/04/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para a coordenação e a administração das Centrais de Atendimento ao Eleitor que especifica.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 93, de 01/04/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração

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