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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 150, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre o Comitê de Governança de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Federal e dispõe sobre a responsabilidade da alta administração dos órgãos pela governança das contratações;

CONSIDERANDO as diretrizes, princípios, instrumentos e mecanismos previstos na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1119, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, particularmente o disposto no art. 11, inciso IV; no art. 14, inciso X; e no art. 20, parágrafo único; e

CONSIDERANDO o objetivo de promover a melhoria da governança e da gestão das contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Contratações - CGovCON, instância interna de apoio à governança neste Regional, que atuará com o objetivo de auxiliar a alta administração no estabelecimento de princípios e diretrizes e na implementação e manutenção de processos, estruturas, instrumentos e mecanismos para a governança e gestão das contratações, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça e os regramentos internos do TRE- RJ.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES

Art. 2º O CGovCON será composto pelos titulares das seguintes unidades, sob a presidência do primeiro:

I - Diretoria-Geral;

II - Secretaria de Orçamento e Finanças;

III - Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - Secretaria de Administração; e

V - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

§ 1º Participarão das reuniões do CGovCON, em caráter consultivo e sem direito a voto, os representantes das seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral;

I - Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)

II - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

II - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)

III - Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral;

III - Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)

IV - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração; e

IV - Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)

V - Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração.

V - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração; e (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)

VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGovCON representantes de outras unidades, igualmente em caráter consultivo e sem direito a voto.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES

Art. 3º Compete ao CGovCON promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações, no uso das seguintes atribuições:

I - assegurar que as diretrizes estabelecidas na Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário estejam sendo preservadas nas contratações do Tribunal;

II - avaliar e submeter à aprovação da Presidência do Tribunal o Plano de Contratações Anual, buscando seu alinhamento ao Plano Estratégico Institucional e ao planejamento orçamentário;

III - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual, propondo ajustes e priorizações caso necessário;

IV - avaliar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Tratamento de Riscos das Contratações, propondo ajustes caso necessário;

V - propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos e procedimentos de contratações, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

VI - recomendar a realização de ações de capacitação consideradas necessárias ao bom desempenho de funções-chave da gestão de contratações;

VII - avaliar a publicidade e transparência dos procedimentos e dos resultados das contratações, sugerindo medidas de aperfeiçoamento caso necessário;

VIII - propor medidas de integridade e sustentabilidade nas contratações realizadas pelo TRE-RJ, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão;

IX - propor medidas de aperfeiçoamento da gestão de contratações realizadas pelo TRE-RJ, observando as diretrizes traçadas pelo CNJ; e

X - acompanhar o desempenho dos indicadores e o alcance dos objetivos e metas estabelecidos para a gestão de contratações, de modo a ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias.

Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão subsidiadas por relatório trimestral elaborado pela Secretaria de Administração, contendo, em especial, informações sobre o Plano de Contratações Anual, o Plano de Tratamento de Riscos das Contratações e o desempenho dos
indicadores frente às metas estabelecidas, o qual deverá ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização da reunião.

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES

Art. 4º São instrumentos de governança orientadores das contratações do TRE RJ, dentre outros:

I - o Plano de Logística Sustentável;

II - o Plano de Contratações Anual;

III - o Plano Anual de Capacitação;

IV - o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações;

V - o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - o Plano Diretor da Estratégia; e

VII - o Plano de Obras.

Parágrafo único. Os instrumentos de governança previstos no caput devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico institucional e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes aplicáveis à gestão de contratações e as estratégias deste Tribunal.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES

Art. 5º O CGovCON reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre, preferencialmente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º Os membros do CGovCON serão representados, em suas ausências, por seus substitutos ou suas substitutas.

§ 2º As deliberações do CGovCON serão tomadas por maioria absoluta.

§ 3º Caberá ao Gabinete da Diretoria-Geral elaborar as pautas, secretariar os trabalhos e providenciar a divulgação das atas das reuniões do CGovCON, que deverão ser publicadas na Intranet e no Portal da Transparência.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 124, de 04/06/2021, p. 2