
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 189, DE 07 DE ABRIL DE 2015.
Institui a Metodologia de Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dispõe sobre as Rotinas Administrativas - RAD e as Rotinas Cartorárias - RC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é por intermédio dos processos de trabalho que a estratégia organizacional é executada e que são agregados valores aos produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de que os processos de trabalho sejam geridos e aprimorados continuamente para que aumentem o valor gerado para os clientes do TRE-RJ;
CONSIDERANDO que uma gestão de processos realizada de forma estruturada promove o alcance de resultados de forma coordenada na instituição; e
CONSIDERANDO a Meta Nacional prevista para 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, aplicada ao segmento da Justiça Eleitoral, “Instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor”;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do anexo, a Metodologia de Gestão de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Caberá à Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão manter a Metodologia atualizada e zelar para que os padrões nela estabelecidos sejam observados no âmbito do TRE-RJ.
Art. 3º Ficam mantidas as Rotinas Administrativas para a padronização de procedimentos desenvolvidos no âmbito de uma única unidade administrativa. Parágrafo primeiro – Compete aos gestores das respectivas unidades a proposição de Rotinas Administrativas novas e revisões posteriores; Parágrafo segundo – Compete ao Diretor Geral a aprovação das Rotinas Administrativas e revisões posteriores.
Art. 4º Ficam mantidas as Rotinas Cartorárias para a padronização de procedimentos desenvolvidos no âmbito das Zonas Eleitorais. Parágrafo único – Compete à Corregedoria Regional Eleitoral a formulação e aprovação de Rotinas Cartorárias novas e revisões posteriores.
Art. 5º Caberá ao Diretor Geral regulamentar a forma de construção, implementação, revisão e controle das Rotinas Administrativas e Cartorárias, no prazo de 6 (seis) meses. Parágrafo
único – Fica mantida a disciplina contida nas RAD-DG-02 e RAD-DG-03 até que seja publicada a regulamentação a que se refere o caput.
Art. 6º Ficam revogados o Ato GP nº 13/2012 e o Ato GP 289/2014, publicados no DJE do TRE-RJ em 19/01/2012 e 16/06/2014, respectivamente.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2015
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 13/04/2015, p. 3.
*Vide METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROCESSOS DO TRE-RJ (versão 1.0, Dezembro/2014).