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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 289, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 189, DE 07 DE ABRIL DE 2015.)

O DESEMBARGADOR BERNARDO GARCEZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que incumbe à Corregedoria Regional Eleitoral formular as Rotinas Cartorárias a serem implementadas, divulgá-las no prazo fixado, formular melhorias contínuas e fiscalizar seu cumprimento;

Considerando que o artigo 29 do Regimento Interno desta Corte estabelece incumbir ao Corregedor Regional Eleitoral inspecionar os serviços eleitorais do Estado, bem como orientar os juízes eleitorais no interesse dos serviços dos respectivos juízos e cartórios, dentre outras atividades;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 3º do Ato GP 13/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. À Corregedoria Regional Eleitoral compete:

I – formular, aprovar, divulgar e implementar as Rotinas Cartorárias;

II – formular e aprovar as melhorias contínuas na forma de revisões sucessivas.”

Art. 2º. Alterar o artigo 6º do Ato GP 13/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Caberá ao Presidente do Tribunal a revogação, no todo ou em parte, de normas que contrariarem as Rotinas Administrativas.”

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 128, de 16/06/2014, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Trata de alteração no Ato GP nº 13/2012.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 128, de 16/06/2014, p. 4.

Alteração: Não consta alteração