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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 189, DE 07 DE ABRIL DE 2015.)

O DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a notória demanda por tutela eleitoral, na sociedade contemporânea, exige que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE-RJ - se façam de acordo com ambiente que seja estimulante da eficiência e da eficácia dos diversos processos de trabalho, tanto da sua atividade-fim quanto da atividade-meio;

CONSIDERANDO que a gestão das organizações e os seus respectivos processos de trabalho são pautados pela existência de padrões, somente consolidados mediante alguma forma de documentação, estruturada segundo um sistema normativo, que tem por destinatárias as atividades administrativas judiciais e de apoio;

CONSIDERANDO que esse sistema normativo deve ser capaz de viabilizar ações de gestão estratégica e de gestão operacional, de modo a promover a indispensável integração de esforços e a harmonia dos processos de trabalho, em consonância com as expectativas dos jurisdicionados ao recebimento de prestação adequada e oportuna, sendo capaz de prover referências gerais e diretrizes de gestão para as atividades comuns a todas as Unidades Organizacionais;

CONSIDERANDO que desse sistema normativo deve resultar – na forma de padrões - a definição pormenorizada do funcionamento de cada processo de trabalho, de forma clara, simples, abrangente e segura, capaz de fornecer referências sólidas aos executores dos processos de trabalho de cada Unidade Organizacional, evitando redundâncias e omissões;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Sistema Normativo Administrativo do TRE-RJ, constituído por conjuntos de documentos normativos necessários e suficientes à regulamentação pertinente às Unidades do Tribunal e às Zonas Eleitorais, na forma de rotinas administrativas e cartorárias, respectivamente;

Parágrafo único. O referido sistema funcionará logicamente organizado, para permitir a necessária integração de esforços e será composto por:

I - documento de nível estratégico que estabeleça as políticas de gestão;

II - conjunto de documentos que estabeleçam a forma de operacionalização dos processos de trabalho desenvolvidos nas Unidades do Tribunal, consolidados como Rotinas Administrativas - RAD;

III – conjunto de documentos que estabeleçam os critérios comuns e indispensáveis de gestão judicial e administrativa para todas as Zonas Eleitorais, consolidados como Rotinas Cartorárias – RC.

Art. 2º – À Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão da Diretoria-Geral deste Tribunal compete fiscalizar e orientar a implementação da metodologia do Sistema Normativo Administrativo.

Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal a aprovação das Rotinas Administrativas e a fixação de prazo para suas implementações.

Art. 3º – À Corregedoria Regional Eleitoral compete:

I – formular Rotinas Cartorárias a serem por ela implementadas para posterior apreciação e aprovação pelo Presidente do Tribunal;

II – após aprovadas, divulgar e implementar as Rotinas Cartorárias, no prazo fixado pelo Presidente do Tribunal;

III – formular melhorias contínuas na forma de revisões sucessivas que deverão antes ser submetidas ao Presidente do Tribunal para aprovação.

Art. 4º – O documento denominado “Rotina Administrativa do Sistema Normativo Administrativo do TRE-RJ” estabelecerá, em sua versão inicial, os critérios para organização, apresentação, autorização e ciclo de vida dos documentos normativos do Sistema Normativo Administrativo do Tribunal.

Art. 5º – Cada Unidade do Tribunal proporá as Rotinas Administrativas que regulamentarão os processos de trabalho de sua competência para análise e posterior aprovação pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo Primeiro: Após a aprovação e a publicação das referidas Rotinas cada Unidade deverá proceder à implementação no prazo a ser fixado pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo Segundo: Os gestores deverão estimular a implementação de melhorias contínuas nas Rotinas Administrativas, na forma de revisões sucessivas.

Art. 6º – Caberá ao Presidente do Tribunal a revogação, no todo ou em parte, de normas que contrariarem as Rotinas Administrativas e as Rotinas Cartorárias.

Art. 7º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2012

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 013, de 19/01/2012, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/01/2012

Ementa: Institui o Sistema Normativo Administrativo do TRE-RJ.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 013, de 19/01/2012, p. 5.

Alteração: Não consta alteração