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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 96, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Ato GP nº 189/2015 para viabilizar a gestão de Rotinas Administrativas - RAD e Rotinas Cartorárias - RC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º, do Ato GP nº 189/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Caberá à Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos SEDPRO manter a Metodologia atualizada e zelar para que os padrões nela estabelecidos sejam observados no TRE-RJ."

Art. 2º Alterar o artigo 3º, do Ato GP nº 189/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam mantidas as Rotinas Administrativas que padronizam procedimentos aplicáveis a unidades do Tribunal.

§ 1º Cabe aos gestores das respectivas unidades a proposição e revisão de Rotinas Administrativas sobre matérias relacionadas a sua competência.

§ 2º Compete ao Diretor-Geral a aprovação das proposições e revisões de Rotinas Administrativas."

Art. 3º Alterar o parágrafo único do art. 4º, do Ato GP nº 189/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Compete à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral a formulação, aprovação e revisão de Rotinas Cartorárias."

Art. 4º Alterar o caput do art. 5º, do Ato GP nº 189/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Caberá ao Diretor-Geral regulamentar a forma de construção, implementação, revisão e controle de Rotinas Administrativas e Cartorárias."

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 64, de 19/03/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 189/2015 para viabilizar a gestão de Rotinas Administrativas - RAD e Rotinas Cartorárias - RC.

Situação: Não consta revogação

Presidente:  Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 64, de 19/03/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração