CGCASCI - Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão
UM BREVE HISTÓRICO
A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída neste Regional em 28/12/2011, por meio do Ato GP 648/2011, com a finalidade de divulgar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral de 1º Grau no Estado do Rio de Janeiro, as formas de acessá-los e obtê-los, bem como os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, ressalvados aqueles relativos à matéria judicial.
De acordo com as normas que disciplinam a Carta de Serviços e visam o contínuo aprimoramento ao atendimento às expectativas do público, o Ato GP 608/2013 ampliou a esfera de atuação e passou a contemplar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito dos cartórios eleitorais e das unidades da sede do TRE-RJ, em cumprimento à Meta 7/2011 do CNJ.
O referido Ato constituiu o Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e forma da disponibilização, tendo como integrantes servidores representantes da Presidência, Ouvidoria, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral e Secretaria Judiciária deste Regional Eleitoral, que são designados, a cada dois anos, pela Diretoria-Geral.
Em 03/12/2018, o Ato GP 365/2018 aprovou a nova versão da Carta de Serviços ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito das zonas eleitorais e das unidades da Sede do TRE-RJ.
Em 15/09/2022, o Ato GP 352/2022 aprovou nova versão da Carta de Serviços, contemplando as novas ferramentas digitais implementadas pela Justiça Eleitoral, além das atualizações necessárias ao cumprimento das legislações vigentes.
Em 14/03/2024, o Ato PR 95/2024 alterou o Ato GP 608/2013 para atender ao critério obrigatório da flexão de gênero, estabelecido pela Resolução CNJ 376/2021, bem como aprovou a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão e revogou os Atos GP 365/20218, 153/2021 e 352/2022.
NORMAS E LEGISLAÇÃO
- Lei nº 13.460/2017
- Meta CNJ nº 7/2011
- Ato PR 95/2024
- Ato GP 608/2013 (Alterado pelo Ato PR 95/2024)
- Ato GP 365/2018 (Revogado pelo Ato PR 95/2024)
- Ato GP 153/2021 (Revogado pelo Ato PR 95/2024)
- Ato GP 352/2022 (Revogado pelo Ato PR 95/2024)
Membros
| Renata Gonçalves Henriques | Presidência |
| Luciana de Andrade Lima Hazin Lamego | Ouvidoria |
| Ricardo Bofarull Claveria | Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
| Renata Faria Tavares | Diretoria-Geral |
| Ronaldo Cordeiro Marinho | Secretaria Judiciária |
| Reunião 23/01/2026 | Reunião com os novos integrantes do Comitê Gestor para apresentação dos trabalhos anteriormente desenvolvidos e início da revisão da Carta de Serviços edição nº 6. |
O Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão (CGCASCI) realizou, no ano de 2025/2026, a atualização da Carta de Serviços, com vistas a incluir novos serviços prestados pelo TRE-RJ, a nova composição da Corte e do Comitê, bem como retificar e/ou atualizar dados de alguns serviços.
A atualização necessária da Carta reafirma o compromisso do Comitê de facilitar e ampliar o acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral pelo público externo.
Tais medidas visam garantir a celeridade no acesso e a eficiência na prestação de serviços por esta Justiça Especializada.

