Pessoa com Deficiência

Como votam a eleitora e o eleitor com deficiência visual?

Para votar, serão assegurados à eleitora e ao eleitor com deficiência visual:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pela pessoa que atua como presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto, mediante a utilização de fone de ouvido);
  • uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

Há um prazo para a eleitora ou eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades?

Sim. Até noventa dias antes das eleições, as eleitoras e os eleitores com deficiência que já votam em seções especiais poderão comunicar ao Juízo Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.


A eleitora e o eleitor com deficiência podem ser auxiliados na hora de votar?

Sim. Se a pessoa que está como presidente da mesa receptora verificar ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, na cabina de votação, junto com a eleitora ou o eleitor.


Existem seções eleitorais para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida?

Sim. As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.

É possível solicitar a alteração do local de votação para uma seção com acessibilidade, até 151 dias das eleições. Aqui temos mais informações sobre como solicitar alteração de local de votação .

Há atendimento preferencial para votar no dia da Eleição?

Sim, para eleitora ou eleitor que seja:

  • candidata ou candidato;
  • juíza ou juiz eleitoral e seus auxiliares;
  • servidora ou servidor da Justiça Eleitoral;
  • promotora ou promotor eleitoral;
  • policial militar em serviço;
  • maior de 60 anos;
  • pessoa enferma;
  • pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • mulher grávida ou lactante;
  • pessoa acompanhada por criança de colo;
  • pessoa com obesidade

A pessoa com limitação física ou mental pode obter quitação eleitoral permanente?

Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um representante legal (procurador ou curador) poderá requerer uma quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado ao cartório, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.

O Juízo Eleitoral avaliará se a situação informada realmente impede a eleitora ou o eleitor de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto, e, em caso afirmativo, fornecerá documento que tornará seu voto facultativo.

Caso a pessoa interessada não tenha condição de realizar o requerimento nem possua curadora ou curador, terceira pessoa em seu interesse (familiar, por exemplo) poderá requerer ao juízo eleitoral declaração de justificação do não exercício do voto, que terá validade até a eleição subsequente.


Como a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode informar à Justiça Eleitoral sua situação?

A eleitora ou o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral de sua inscrição ou do seu endereço, no caso de não ter inscrição eleitoral, para maiores orientações de como proceder. Clique aqui para saber o endereço e o telefone dos cartórios eleitorais .