Cancelamento da Inscrição por Óbito

Como devo proceder para comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um familiar que é eleitor ou eleitora?

Os cartórios de registro civil informam, mensalmente, à Justiça Eleitoral os óbitos de cidadãos e cidadãs alistáveis para cancelamento das inscrições eleitorais.

As comunicações de óbito podem ser realizadas por terceiros ou terceiras interessadas, preferencialmente, no cartório da inscrição eleitoral, mediante a apresentação de certidão de óbito e documento de identificação do declarante ou da declarante, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Eleitores.

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