Cadastramento Biométrico

A Resolução TSE nº 23.696/2022 suspende os efeitos dos cancelamentos de títulos decorrentes do não comparecimento à revisão do eleitorado em 2019/2020.

Com essa decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente nas Eleições Gerais de 2022, em outubro.

As inscrições reabilitadas para o voto em decorrência do disposto na referida Resolução voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições deste ano.

 

O que é o cadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral?

É a identificação da eleitora e do eleitor por meio do reconhecimento da impressão digital por um leitor biométrico.

O sistema biométrico proporciona mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que nenhuma eleitora ou eleitor vote no lugar de outro ou outra. No cadastramento biométrico são coletadas a assinatura eletrônica da pessoa, sua foto e suas impressões digitais.

Na votação com identificação biométrica, a eleitora e o eleitor passam a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica.

Não estão sendo realizadas, temporariamente, coletas de dados biométricos por esta Justiça Eleitoral, conforme art. 4º da Resolução TSE nº 23.667/2021, como medida de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).