Votação

Existe restrição de venda de bebidas alcoólicas no fim de semana da eleição (a chamada "Lei Seca")?

Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da "Lei Seca" fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado, por meio de portaria. No Rio de Janeiro, a "Lei Seca" não é aplicada desde 1996.

 

Onde posso consultar meu local de votação?

As eleitoras e eleitores podem consultar o seu local de votação, acessando Título e local de votação, no site do TSE.

Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral.

As eleitoras e eleitores também podem baixar o e- Título, que é a versão digital do título eleitoral. Ele permite o acesso rápido e fácil às informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, sua situação eleitoral e local de votação.

 

Posso votar acompanhado de filho?

Não. O sigilo do voto é uma garantia inerente à Democracia, que garante, por exemplo, que eleitora ou eleitor não votará em candidata ou candidato mediante ameaça. Não se trata apenas de um direito individual, razão pela qual não é legítimo renunciar ao sigilo do voto. 

A depender do caso concreto, a conduta pode, inclusive, caracterizar o crime do art. 312 do Código Eleitoral: "Violar ou tentar violar o sigilo do voto". 

A participação de terceira pessoa na cabina só é admissível quando quem estiver exercendo a presidência da mesa receptora constatar ser imprescindível para auxiliar a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida no exercício do voto. 

Neste caso, a ocorrência deverá ser consignada em ata, e a terceira pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação.

 

Posso entrar na cabina de votação com celular?

As eleitoras e os eleitores não podem portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues às mesárias ou mesários antes de ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar a eleitora ou eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A depender do caso concreto, a conduta pode, inclusive, caracterizar o crime do art. 312 do Código Eleitoral: "Violar ou tentar violar o sigilo do voto".

 

Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto, sendo aceita a versão digital do documento: e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. 

Se preferir, baixe e instale o e- Título, aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

 

Perdi meu título eleitoral. Poderei votar mesmo assim?

Sim. Para votar eleitoras e eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto, sendo aceita a versão digital do documento: e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

A apresentação do título é desejável, mas não é obrigatória. Caso tenha perdido o título, poderá consultar qual a sua seção eleitoral e local de votação no site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao), em "Serviços ao Eleitor", opção "Título e local de votação".

Se preferir, baixe e instale o e- Título, aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. 

 

O que é votação paralela?

A votação paralela é um dos diversos mecanismos criados pela Justiça Eleitoral para comprovar a confiabilidade do sistema eletrônico de votação. O procedimento é uma espécie de auditoria para mostrar à sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é realmente segura. Ela ocorre no mesmo dia e horário das eleições e conta com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes dos partidos políticos, além de ser aberta à imprensa e à sociedade civil.


O que é o voto em trânsito?

É a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral. Para isso, eleitoras e eleitores deverão se habilitar perante a Justiça Eleitoral até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar.

Será possível votar em trânsito para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores, na mesma unidade da Federação.

Em unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio eleitoral, somente será possível votar em trânsito nas eleições para Presidente da República.

 

Como consigo o comprovante de votação?

O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar à mesária ou ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se a eleitora ou o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode emitir a certidão de quitação na internet, em https://www.tre-rj.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes ou , solicitar a certidão a um cartório eleitoral, encaminhando e-mail com cópia do documento de identificação com foto.