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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.419, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício das competências definidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e pelo art. 21, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ nº 1.366, de 22 de maio de 2025, que estabelece a nova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Regulamento Administrativo deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023, não mais reflete a atual estrutura orgânica da instituição; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000016097-0 e nos expedientes que lhe são correlatos,

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° Esta Resolução aprova o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Regulamento Administrativo estabelece a organização dos serviços administrativos deste Tribunal, fixa a competência das unidades que o integram, define as atribuições e alçadas decisórias dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

Art. 2° As atribuições do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral e do(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral são as constantes do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As atribuições do(a) Ouvidor(a) do Tribunal estão definidas em resolução específica.

Art. 3º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro está definida em resolução específica.

Parágrafo único. Estão diretamente subordinadas à Diretoria-Geral as seguintes Secretarias: 

Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, Secretaria de Administração - SAD e Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais - SSG.

Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro está localizado nas seguintes sedes e unidades administrativas:

I - Palácio da Democracia;

II - Edifício Desembargador Antonio Jayme Boente;

III - Avenida Presidente Wilson, 194 e 198, Centro, Rio de Janeiro/RJ;

IV - Núcleo Administrativo do Caju - NUAD; e

V - Central de Armazenamento de Urnas Eletrônicas - CAUE.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º São atribuições comuns aos que exercem função gerencial, no âmbito da sua unidade, quanto ao(à):

I - Liderança e Gestão de Pessoas:

a) promover o engajamento, a motivação e o desenvolvimento profissional dos(as) servidores(as), estimulando ambiente de trabalho saudável, inclusivo, colaborativo e corresponsável;

b) gerir a força de trabalho, estabelecer objetivos claros, distribuir responsabilidades de forma equitativa, acompanhar resultados com foco em desenvolvimento e realizar feedbacks periódicos;

c) incentivar a aprendizagem contínua, inovação e aprimoramento das competências da equipe;

d) gerir o controle de frequência, férias e banco de horas dos(as) servidores(as) subordinados(as);

e) acompanhar o desenvolvimento das tarefas e a adaptação do(a) servidor(a) que labora na modalidade de teletrabalho, além de aferir e monitorar o cumprimento das metas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado;

II - Alinhamento Estratégico e Governança:

a) garantir que as atividades da unidade estejam alinhadas aos objetivos estratégicos, às políticas de governança e aos valores institucionais do Tribunal;

b) comunicar de forma clara a missão e o papel da unidade no alcance dos resultados institucionais;

c) assegurar que processos e práticas da unidade observem princípios de integridade, transparência, eficiência e responsabilidade;

d) contribuir com dados, informações e análises para apoiar a tomada de decisões estratégicas;

e) contribuir para a gestão do conhecimento no Tribunal;

III - Planejamento e Gestão de Resultados:

a) planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades da unidade, assegurando qualidade, atendimento a prazos e aderência à estratégia;

b) monitorar o desempenho da unidade e propor melhorias contínuas nos processos, inclusive a edição de normas;

c) propor e conduzir estudos, projetos e inovações que promovam maior efetividade e racionalização do trabalho;

IV - Gestão de Recursos e Processos de Apoio:

a) prestar informações acerca das necessidades orçamentárias da unidade, bem como acompanhar a execução e aplicação responsável dos recursos;

b) encaminhar solicitações de serviços e de bens de forma fundamentada e com atenção aos aspectos técnicos, orçamentários e contratuais;

c) garantir a gestão adequada de documentos e informações sob sua responsabilidade, observando as normas institucionais, especialmente as relacionadas ao grau de sigilo e à criticidade;

d) zelar pelos bens sob sua guarda, bem como pelo emprego racional dos materiais de consumo, orientando a equipe sobre o uso adequado;

e) executar quaisquer outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pelos superiores;

V - Relacionamento Institucional e Comunicação:

a) estabelecer comunicação clara e transparente com superiores, pares e equipe;

b) representar a unidade, manifestando-se nos temas de sua atribuição;

VI - Integridade:

a) promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana, contribuindo para a efetividade da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio; e

b) disseminar o Código de Ética.

Art. 6º Os(As) ocupantes de cargo em comissão devem ter formação superior compatível com as funções do cargo.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. 7º São atribuições do(a) Diretor(a)-Geral:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades das unidades sob sua direção, inclusive as ações de assistência à saúde;

II - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário, do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, conforme as respectivas competências;

III - coordenar as ações relacionadas ao gerenciamento de riscos no Tribunal;

IV - coordenar as ações relacionadas ao planejamento estratégico, submetendo-as ao(à) Presidente, bem como propor eventuais ajustes durante a sua execução;

V - coordenar a elaboração do planejamento das eleições, submetendo-o ao(à) Presidente;

VI - submeter ao(à) Presidente:

a) as propostas orçamentárias anual e plurianual do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais e provisões;

b) o relatório de gestão com as atividades realizadas pelas unidades do Tribunal;

VII - aprovar a incorporação e a baixa patrimonial e contábil dos bens do Tribunal;

VIII - autorizar o cancelamento dos saldos de empenho;

IX - autorizar a abertura de conta-corrente tipo B ou a emissão de cartão corporativo, quando for o caso;

X - submeter ao(à) Presidente os contratos, ajustes, acordos e demais instrumentos que geram obrigações para o Tribunal, ressalvados os de sua própria competência;

XI - autorizar a concessão de reajuste de aluguéis, nos termos previstos nos contratos de locação firmados pelo Tribunal;

XII - designar servidores(as) para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, nos termos do disposto na Lei de Licitações;

XIII - decidir sobre:

a) licença trânsito, nos termos do previsto no art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

b) lotação de servidores(as) entre as Secretarias subordinadas à Diretoria-Geral;

c) concessão de diárias aos(às) servidores(as) e colaboradores(as);

d) vantagens e benefícios previstos em lei aos(às) servidores(as) da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, ressalvados os casos em que tal atribuição seja expressamente cometida ao(à) Presidente, ao(à) Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral ou ao Plenário do Tribunal;

e) concessão de licença para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família e à gestante, mediante avaliação pericial ou homologação de atestado por médico da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor - ASEATES; e

f) adicional de qualificação por curso de pós-graduação e por ações de treinamento em áreas nas quais não exista precedente administrativo;

XIV - dar posse aos(às) servidores(as) nomeados(as) para o quadro efetivo de pessoal da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

XV - autorizar a participação de servidores(as) em ações de capacitação e outros eventos correlatos, exceto dos(as) servidores(as) subordinados(as) à Presidência, à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e lotados(as) nas Zonas Eleitorais;

XVI - homologar o resultado do estágio probatório dos(as) servidores(as) efetivos do Tribunal;

XVII - manifestar-se nos processos de:

a) remoção temporária de servidores(as) visando à garantia de continuidade dos serviços, para posterior decisão da Presidência ou da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do previsto no Regimento Interno deste Tribunal;

b) afastamento de servidor(a) para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal, previsto no art. 20, § 4º, parte final, da Lei nº 8.112/90, para posterior decisão da Presidência ou da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do previsto no Regimento Interno deste Tribunal;

c) licença para capacitação e para tratar de interesses particulares, previstas no art. 81, incisos V e VI, da Lei nº 8.112/90, respectivamente, para posterior decisão da Presidência ou da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do previsto no Regimento Interno deste Tribunal;

d) remoção por motivo de saúde, na forma do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea ¿b¿, da Lei nº 8.112/90, para posterior decisão da Presidência ou da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do previsto no Regimento Interno deste Tribunal; e

e) serviço extraordinário realizado em caráter excepcional;

XVIII - autorizar a contratação direta por dispensa de licitação;

XIX - assinar as atas de registro de preços após a homologação da respectiva licitação;

XX - determinar a abertura de procedimento apuratório de responsabilidade em razão de descumprimento do edital ou do contrato administrativo, aplicar as penalidades previstas em lei e determinar a retenção parcial de pagamentos;

XXI - homologar as licitações, bem como revogá-las ou anulá-las, nos termos da lei e demais atos normativos que regem a matéria; e

XXII - decidir os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão de Licitação e pelos Pregoeiros.

Art. 8º São atribuições comuns dos(as) Secretários(as):

I - planejar, orientar, controlar, dirigir e supervisionar as ações necessárias à consecução dos objetivos das unidades que lhes são subordinadas, em sintonia com o planejamento estratégico do Tribunal, com a gestão interna da governança e o gerenciamento de riscos, e de acordo com as orientações dos seus superiores;

II - examinar e aprovar a metodologia de trabalho das unidades que compõem a Secretaria;

III - elaborar e propor normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

IV - supervisionar as atividades de planejamento e avaliação das eleições que estejam relacionadas à área de atuação da Secretaria;

V - apurar, no âmbito da Secretaria, as necessidades para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal;

VI - realizar, no âmbito da Secretaria, o levantamento dos dados necessários à elaboração de relatórios de gestão, controle e afins;

VII - manifestar-se sobre lotação dos(as) servidores(as) no âmbito da respectiva Secretaria;

VIII - zelar pela divulgação, no Portal da Transparência, dos dados obrigatórios, de responsabilidade da Secretaria, nos termos da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados, observando os requisitos de autenticidade e integridade das informações; e

IX - executar quaisquer outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pelos superiores.

Art. 9º São atribuições comuns dos(as) Coordenadores(as):

I - planejar, coordenar e controlar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;

II - assistir o superior imediato nos assuntos de sua alçada, mantendo-o informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução; e

III - executar quaisquer outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pelos superiores.

Art. 10. São atribuições comuns dos(as) Assessores(as):

I - assessorar o superior imediato na execução de suas atividades;

II - pronunciar-se, no âmbito de sua especialidade, sobre os assuntos encaminhados pelos superiores; e

III - executar quaisquer outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pelos superiores.

Art. 11. São atribuições comuns dos Chefes de Seção:

I - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades da Seção;

II - assistir o superior imediato nos assuntos de sua alçada, mantendo-o informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução; e

III - executar quaisquer outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pelos superiores.

Art. 12. São atribuições comuns dos Chefes de Núcleo:

I - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades do Núcleo;

II - assistir o superior imediato nos assuntos de sua alçada, mantendo-o informado quanto ao andamento dos trabalhos em execução; e

III - executar quaisquer outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Art. 13. São atribuições comuns dos Oficiais de Gabinete:

I - dirigir, orientar e controlar a execução dos trabalhos do Gabinete;

II - auxiliar seus superiores na execução de atividades de natureza administrativa; e

III - executar quaisquer outras atividades afetas a sua área de atuação ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Art. 14. São atribuições comuns dos Assistentes de Planejamento apoiar o(a) respectivo(a) Secretário(a) no(a):

I - coordenação das ações voltadas ao alcance dos objetivos estratégicos, ao atendimento das demandas provenientes dos órgãos de controle e à elaboração do Relatório de Gestão Anual;

II - análise e monitoramento dos dados, dos indicadores e das metas;

III - melhoria de processos;

IV - gerenciamento de riscos;

V - execução dos projetos estratégicos, incluindo a execução orçamentária;

VI - coordenação das ações voltadas ao alcance dos objetivos do Plano de Logística Sustentável do Tribunal, incluindo a execução orçamentária; e

VII - identificação e difusão de melhores práticas e soluções inovadoras.

§ 1º Os Assistentes de Planejamento da Secretaria-Geral da Presidência e da Secretaria da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral são responsáveis pela elaboração dos relatórios de atividades de fim de mandato do(a)  Presidente e do(a) Vice-Presidente e Corregedoria Regional Eleitoral, previstos nos arts. 26, inciso XIV, e 30-A, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal, respectivamente .

§ 2º São atribuições específicas do(a) Assistente de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI apoiar o(a) respectivo(a) Secretário(a) no(a):

I - elaboração, monitoramento e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e do Plano de Transformação Digital - PTD;

II - coordenação e condução das atividades do Escritório de Gestão de Projetos da STI, promovendo o acompanhamento da carteira de projetos e a padronização de metodologias de gestão, na forma da regulamentação específica; e

III - organização, consolidação e cadastramento, em sistema próprio, das evidências referentes ao levantamento do Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário  (iGovTIC-JUD), solicitado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 15. É atribuição comum dos Assistentes auxiliar o superior hierárquico na execução de atividades pertinentes a sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 16. A Presidência - PR tem a seguinte estrutura:

I - Secretaria-Geral da Presidência - SGPR:

a) Gabinete - GABSGPR;

b) Assessoria Administrativa - ASAPRE;

c) Assessoria Jurídica - ASJUPR;

c.1) Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos ¿ NUDH;

d) Assessoria Institucional - ASIPRE;

e) Assessoria de Segurança da Informação - ASINFO;

f) Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEPA;

g) Assessoria de Cerimonial e Eventos ¿ ASCEV;

h) Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante - NUJEI;

i) Coordenadoria de Comunicação Social - COSOC:

i.1) Seção de Jornalismo - SECJOR;

i. 2) Seção de Campanhas e Mídias Sociais - SECAMP;

j) Secretaria Judiciária - SJD:

j.1) Gabinete - GABSJD;

j.2) Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários - CORIP:

j.2.1) Seção de Processamento I - SEPRO1;

j.2.2) Seção de Processamento II - SEPRO2;

j.2.3) Seção de Processamento III - SEPRO3;

j.2.4) Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários - SECARP;

j.2.5) Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico - SEINPE;

j.3) Coordenadoria de Sessões e Acórdãos - COSES:

j.3.1) Seção de Apoio ao Plenário - SEPLEN;

j.3.2) Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento - SEANOT;

II - Gabinete dos Juízes Membros:

a) Assessoria de Gabinete I - ASGAB1;

b) Assessoria de Gabinete II - ASGAB2;

c) Assessoria de Gabinete III - ASGAB3;

d) Assessoria de Gabinete IV - ASGAB4;

e) Assessoria de Gabinete V - ASGAB5;

III - Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral - NOUVE;

IV - Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

a) Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - COEJE:

a.1) Seção de Estudos Eleitorais - SEDEL;

a.2) Seção de Programas Institucionais - SPINS;

a.3) Seção de Editorações e Publicações - SEDEP;

V - Secretaria de Auditoria Interna - SAU:

a) Gabinete - GABSAU;

b) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura - SEAULI;

c) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação - SEAUTI;

d) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI;

e) Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas - SEAUPE;

VI - Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação - REPREG;

VII - Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - NFPE;

VIII - Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação - NFPE-Digital;

IX - Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional - COSIN:

a) Seção de Inteligência - SINTEL;

b) Seção de Polícia Judicial - POLJUD; e

c) Seção de Segurança de Autoridades - SESAUT.

Seção I

Da Secretaria-Geral da Presidência

Art. 17. São atribuições da Secretaria-Geral da Presidência - SGPR, unidade de assessoramento direto e imediato ao(à) Presidente do Tribunal:

I - assessorar o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições legais e regimentais, auxiliandoo(a) no exercício de sua gestão administrativa;

II - relacionar-se, em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual, com outros órgãos, demais unidades do Tribunal e Juízos Eleitorais, no âmbito de atribuição da Presidência do Tribunal, assegurando o funcionamento  harmônico e planejado dos serviços administrativos, bem como das eleições;

III - intermediar a relação entre o(a) Presidente e as unidades diretamente a ele(a) vinculadas, bem como promover a relação entre elas;

IV - planejar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à prestação jurisdicional eleitoral no âmbito do Tribunal, visando-lhe conferir celeridade e eficiência;

V - acompanhar os trabalhos de Inteligência Judiciária Eleitoral, de segurança da informação e de polícia judiciária;

VI - coordenar as atividades relacionadas à recomposição da Corte e à movimentação de juízes (as) eleitorais;

VII - acompanhar as atividades de comunicação social institucional;

VIII - supervisionar a execução dos planos estratégicos, reportando periodicamente os seus andamentos ao(à) Presidente;

IX - manter o(a) Presidente informado(a) acerca das determinações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;

X - acompanhar a elaboração do relatório de atividades da Presidência, de que trata o art. 26, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal; e

XI - assessorar e secretariar o(a) Presidente nas reuniões de que ele(a) participe.

Art. 18. São atribuições do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência - SGPR:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade; e

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de atribuição da unidade.

Art. 19. São atribuições da Assessoria Administrativa - ASAPRE:

I - realizar atividades de apoio administrativo ao(à) Presidente, ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Presidência e ao(à) Secretário-Geral da Presidência;

II - elaborar informações, bem como minutas de decisões, despachos, atos, ofícios, memorandos, avisos e resoluções em expedientes administrativos que tramitem na unidade;

III - executar todo o processo referente à movimentação de juízes(as) eleitorais, inclusive a elaboração de edital de rodízio de juízes(as) eleitorais;

IV - instruir e acompanhar lista tríplice de membro da Classe Jurista;

V - convocar os(as) Desembargadores(as) Eleitorais substitutos(as) quando da ausência dos titulares nas sessões plenárias;

VI - realizar os procedimentos necessários à eleição de magistrados(a) para participação como membros de conselhos, comitês e comissões;

VII - gerir o cadastro dos membros, juízes(as) e promotores(as) eleitorais;

VIII - gerir o sistema de Juntas Eleitorais, prestando o suporte necessário aos Cartórios Eleitorais;

IX - controlar anualmente a autorização de acesso ou o recebimento de cópia das declarações de bens e rendas dos membros do Tribunal pertencentes à Classe Jurista;

X - publicar:

a) no Portal da Transparência do Tribunal, o exercício de docência pelos membros do Tribunal da Classe Jurista, com base em declaração semestral; e

b) na intranet, a movimentação de promotores(as) eleitorais disponibilizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 20. São atribuições da Assessoria Jurídica - ASJUPR:

I - assessorar o(a) Presidente nos processos judiciais submetidos a sua análise, bem como durante as sessões plenárias;

II - elaborar minutas de despachos, decisões e votos nos processos judiciais conclusos ao(à) Presidente, inclusive minutas de decisões de admissibilidade de recurso especial eleitoral e de recurso ordinário eleitoral;

III - prestar assessoramento jurídico ao(à) Presidente no cumprimento de decisões judiciais proferidas pelos Tribunais Superiores;

IV - elaborar minutas de despachos e decisões referentes às petições apresentadas nos autos de processos de natureza administrativo-eleitoral já arquivados;

V - elaborar minutas de despachos e decisões referentes aos processos administrativos disciplinares de competência do(a) Presidente;

VI - atender às partes e aos(às) advogados(as) a respeito de processos de relatoria do(a) Presidente ou que demandem sua atuação, quando não se tratar de temática própria da Secretaria Judiciária - SJD;

VII - receber as intimações eletrônicas oriundas do Conselho Nacional de Justiça em matéria jurídica; e

VIII - elaborar informações, bem como minutas de decisões, despachos, atos, ofícios, memorandos, avisos e resoluções em expedientes administrativos que tramitem na unidade. 

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) lotados(as) na Assessoria Jurídica devem ser bacharéis em Direito.

Art. 21. São atribuições do Núcleo de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos - NUDH, conforme previsto em resolução específica do Conselho Nacional de Justiça:

I - monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;

II - divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

III - oferecer apoio aos Gabinetes dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais e aos Juízos Eleitorais nos processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

IV - apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, quando for o caso;

V - propor à Escola Judiciária Eleitoral ¿ EJE e à Secretaria de Gestão de Pessoas ¿ SGP, no âmbito de suas respectivas atribuições, a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados (as) e servidores(as) sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral;

VI - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça;

VII - divulgar o funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro; e

VIII - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana.
Parágrafo único. O NUDH, no desempenho de suas atribuições de monitoramento de processos, poderá solicitar auxílio a outras unidades deste Tribunal.

Art. 22. O NUDH e a ASJUPR atuarão em regime de colaboração mútua, desempenhando conjuntamente suas atribuições, quando houver necessidade. 

Art. 23. São atribuições da Assessoria Institucional - ASIPRE:

I - estabelecer e manter relações institucionais com outros órgãos, demais unidades do Tribunal e Juízos Eleitorais, no âmbito de atribuição da Presidência do Tribunal;

II - assistir o(a) Secretário(a) na definição de procedimentos e regulamentos afetos à gestão da estrutura interna de governança;

III - impulsionar e acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União;

IV - organizar e dar publicidade à agenda do(a) Presidente;

V - receber as intimações eletrônicas oriundas do Conselho Nacional de Justiça em matéria administrativa; e

VI - elaborar informações, bem como minutas de decisões, despachos, atos, ofícios, memorandos, avisos e resoluções em expedientes administrativos que tramitem na unidade.

Art. 24. São atribuições da Assessoria de Segurança da Informação - ASINFO:

I - responder pela segurança da informação, em conjunto com a Comissão de Segurança da Informação;

II - propor normas relativas à segurança da informação, elaboradas por iniciativa própria ou após avaliação de normas propostas por outras unidades, à Comissão de Segurança da Informação;

III - receber, analisar e manifestar-se preliminarmente nos procedimentos relacionados à segurança da informação;

IV - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação, com base, inclusive, nos registros armazenados pela Equipe de Tratamento de Incidentes de Rede;

V - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

VI - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos e/ou processos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação;

VII - acompanhar investigações e avaliações de danos decorrentes de quebra de segurança da informação; e

VIII - monitorar e avaliar a conformidade do Tribunal com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 25. São atribuições da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias - ASCEPA:

I - realizar os procedimentos necessários à instrução e ao exame de processos de prestação de contas anuais de órgãos partidários estaduais e de processos de prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos(as) em eleições gerais, e de órgãos partidários estaduais em eleições gerais e municipais;

II - analisar tecnicamente, emitindo informação conclusiva ao final, os requerimentos de regularização de omissão de prestações de contas anuais de órgãos partidários estaduais, bem como os de regularização de omissão de  prestações de contas de campanhas eleitorais de candidatos(as) em eleições gerais, e de órgãos partidários estaduais em eleições gerais e municipais;

III - emitir, a critério do(a) Relator(a), parecer técnico nos autos dos recursos interpostos em processos de prestação de contas anuais de órgãos partidários municipais e em processos de prestação de contas de campanhas eleitorais em eleições municipais;

IV - promover o atendimento a solicitações emanadas do Tribunal, Juízos Eleitorais, Ministério Público e órgãos partidários acerca dos processos de prestação de contas anuais de diretórios de partidos políticos e dos processos de  prestação de contas de campanhas eleitorais, quando de competência do Tribunal;

V - orientar partidos políticos, candidatos(as), advogados(as), profissionais da área contábil e servidores(as) sobre as normas pertinentes às prestações de contas anuais e de campanha eleitoral, inclusive por meio de palestras; e

VI - realizar capacitação dos que atuarão no exame das prestações de contas anuais de partidos políticos e das prestações de contas de campanhas eleitorais.

Art. 26. São atribuições da Assessoria de Cerimonial e Eventos ¿ ASCEV: 

I - planejar, organizar e executar eventos e cerimônias de iniciativa da Presidência;

II - manter contato com o cerimonial dos Três Poderes, em todas as esferas;

III - propor e garantir o cumprimento das normas do cerimonial público;

IV - manter os nomes e contatos das autoridades protocolares atualizados;

V - manter atualizado o Manual de Boas Práticas de Cerimonial e Protocolo;

VI - organizar a agenda de viagens e visitas oficiais do(a) Presidente, incluindo providências para passagens, traslados, diárias e reservas de acomodações;

VII - elaborar sumário de evento a que comparecerá o(a) Presidente, munindo-o(a) de informações;

VII - elaborar e expedir convites e correspondências oficiais para cerimônias e solenidades promovidas pela Presidência do Tribunal; e

IX - receber, controlar, responder e arquivar convites para cerimônias oficiais de outras instituições ou autoridades, bem como ofícios e demais expedientes relativos a eventos dirigidos ao(à) Presidente.

Art. 27. São atribuições do Núcleo da Justiça Eleitoral Itinerante - NUJEI:

I - planejar e coordenar as atividades da Justiça Eleitoral Itinerante, incluindo a elaboração e o gerenciamento do calendário, bem como a apresentação de relatório anual das ações;

II - estabelecer relações de cooperação com outros órgãos, visando à realização de atividades que contemplem ações integradas e complementares de Justiça Itinerante;

III - avaliar os pedidos de adesão do Tribunal a projetos e ações itinerantes, verificando sua viabilidade e oportunidade de execução;

IV - apurar e relatar condições físicas e de segurança dos locais escolhidos para sediar os atendimentos itinerantes, em conjunto com os setores técnicos do Tribunal;

V - demandar os demais setores do Tribunal para que adotem as providências necessárias à implementação das ações itinerantes; e

VI - acompanhar as atividades dos Centros de Atendimento a Pessoas em situação de rua - CIPOPs e dos Pontos de Inclusão Digital ¿ PIDs instalados pela Justiça Eleitoral.

Subseção I

Da Coordenadoria de Comunicação Social

Art. 28. São atribuições da Coordenadoria de Comunicação Social - COSOC:

I - coordenar, supervisionar e exercer as atividades de comunicação social institucional;

II - adotar as medidas necessárias para dar publicidade às ações e atividades dos dirigentes e unidades do Tribunal que sejam de interesse público;

III - propor atividades, projetos e estratégias de comunicação social que protejam a imagem institucional e divulguem serviços e ações institucionais de interesse do(a) cidadão(ã);

IV - orientar as unidades do Tribunal sobre estratégias de comunicação dos projetos setoriais de interesse institucional;

V - gerir a atualização do conteúdo das páginas iniciais do Tribunal na internet e na intranet;

VI - liderar iniciativas de comunicação institucional que tenham impacto na integração das unidades, promovam o diálogo e protejam a imagem institucional;

VII - elaborar os planos de comunicação para os públicos interno e externo; e

VIII - orientar as unidades do Tribunal sobre as diretrizes conjunturais de comunicação interna, para alinhamento dos projetos setoriais de interesse institucional.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) de Comunicação Social deve ser bacharel em Comunicação Social.

Art. 29. São atribuições da Seção de Jornalismo - SECJOR:

I - promover o relacionamento institucional com os órgãos de imprensa;

II - gerenciar os conteúdos de caráter jornalístico nos canais de comunicação social voltados para os públicos externo e interno da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - gerenciar a divulgação à imprensa das etapas do processo eleitoral e das ações institucionais; e

IV - supervisionar o serviço de clipping.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) lotados(as) na Seção de Jornalismo - SECJOR devem ser, preferencialmente, bacharéis em Comunicação Social.

Art. 30. São atribuições da Seção de Campanhas e Mídias Sociais - SECAMP:

I - gerenciar e atualizar o conteúdo das mídias sociais do Tribunal;

II - planejar e executar a elaboração de peças publicitárias, projetos de identidade visual, logomarcas, projetos gráficos e peças gráficas e digitais de Comunicação Social;

III - gerenciar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as campanhas institucionais da Justiça Eleitoral criadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

IV - promover o relacionamento institucional com veículos de comunicação e outros órgãos para a divulgação de campanhas voltadas para o público externo.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) lotados(as) na Seção de Campanhas e Mídias Sociais - SECAMP devem ser, preferencialmente, bacharéis em Comunicação Social ou possuir formação de nível superior na área de Programação  Visual.

Subseção II

Da Secretaria Judiciária

Art. 31. A Secretaria Judiciária - SJD tem por finalidade desenvolver as atividades referentes aos atos judiciários e partidários nos processos de competência do Tribunal, e possui as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a:

a) processamento dos feitos e petições de competência do Tribunal e dos recursos interpostos;

b) registro e gerenciamento de atos dos partidos políticos;

c) organização e apoio às sessões plenárias;

d) gerenciamento do funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, com a prestação de auxílio técnico-operacional ao público interno e externo, ressalvadas as atribuições específicas da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

e) divulgação das informações processuais e partidárias de competência da Secretaria Judiciária;

f) gerenciamento, no âmbito deste Tribunal, do sistema destinado ao tratamento de informações relativas às contas eleitorais e partidárias; e

II - encaminhar os autos conclusos ao(à) Presidente e aos demais membros.

Parágrafo único. São atribuições específicas do(a) Secretário(a) Judiciário(a):

I - secretariar as sessões de julgamento do Tribunal;

II - deliberar acerca dos requerimentos de desarquivamento de processos no âmbito de competência da Secretaria Judiciária; e

III - abrir, rubricar e encerrar os livros de atas de escolha dos(as) candidatos(as) pelo partido e a deliberação sobre as coligações.

Art. 32. O(A) Secretário(a) Judiciário(a) e os(as) Coordenadores(as) da Secretaria Judiciária devem ser bacharéis em Direito.

Art. 33. São atribuições do Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade;

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de atribuição da unidade;

V - extrair certidões de contas partidárias, objeto e pé, andamento processual, prática jurídica e demais assuntos de natureza jurisdicional; e

VI - comunicar à Procuradoria da Fazenda Nacional as multas de natureza administrativo-eleitoral não satisfeitas no prazo legal, oriundas do Tribunal e dos cartórios eleitorais, disponibilizando para consulta a relação dos respectivos devedores.

Art. 34. São atribuições da Coordenadoria de Processamento e Registros Partidários - CORIP:

I - planejar, coordenar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de processamento de feitos e de registro de dados dos partidos políticos; e

II - orientar as Zonas Eleitorais sobre o registro, o manejo, a utilização e a execução das funcionalidades do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO.

Art. 35. São atribuições da Seção de Processamento I - SEPRO1:

I - processar os feitos de competência originária e recursal do Tribunal, inclusive as ações de investigação judicial eleitoral, as representações e as prestações de contas, desde que referentes às eleições gerais, excetuados aqueles incumbidos à Seção de Processamento III - SEPRO3;

II - analisar e processar os registros de candidaturas das eleições gerais;

III - executar as determinações do(a) Presidente no cumprimento de decisões judiciais proferidas pelos Tribunais Superiores; e

IV - proceder às anotações, em sistema específico, dos julgamentos relativos a processos de prestação de contas anuais e eleitorais dos órgãos partidários regionais e de prestação de contas de candidatos(as) em eleições gerais.

Art. 36. São atribuições da Seção de Processamento II - SEPRO2:

I - processar os feitos de competência originária e recursal, inclusive as ações de investigação judicial eleitoral, as representações e as prestações de contas, desde que referentes às eleições gerais, excetuados aqueles incumbidos à Seção de Processamento III - SEPRO3;

II - analisar e processar os registros de candidaturas das eleições gerais;

III - executar as determinações do(a) Presidente no cumprimento de decisões judiciais proferidas pelos Tribunais Superiores; e

IV - proceder às anotações, em sistema específico, dos julgamentos relativos a processos de prestação de contas anuais e eleitorais dos órgãos partidários regionais e de prestação de contas de candidatos(as) em eleições gerais.

Art. 37. A distribuição dos feitos a serem processados pelas Seções de Processamento I e II será definida pelo(a) titular da Secretaria Judiciária, em ato específico, de acordo com a respectiva relatoria.

Art. 38. São atribuições da Seção de Processamento III - SEPRO3:

I - processar os feitos de competência originária do Tribunal na fase de cumprimento de sentença;

II - adotar as providências necessárias à cobrança de valores e ao cumprimento dos provimentos judiciais posteriores ao trânsito em julgado nos casos de multas, sanções obrigacionais eleitorais e penalidades processuais pecuniárias, exceto criminais, aplicadas em processos de competência originária do Tribunal, não submetidas ao procedimento de cumprimento de sentença;

III - acompanhar, em integração com a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, o cumprimento dos parcelamentos judiciais concedidos nos processos de competência originária do Tribunal; e

IV - proceder, no âmbito de sua atuação, às anotações, em sistema específico, dos julgamentos relativos aos processos de prestação de contas anuais e eleitorais dos órgãos partidários regionais.

Art. 39. São atribuições da Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários - SECARP:

I - autuar e distribuir os processos de competência originária e recursal do Tribunal;

II - prestar informações processuais e partidárias, quando solicitadas;

III - gerir o sistema destinado à anotação dos órgãos partidários, sua composição e delegados(as), em âmbito estadual e municipal, bem como prestar o suporte necessário; e IV - gerir o sistema de filiação partidária e prestar o suporte necessário.

Art. 40. São atribuições da Seção de Atendimento, Informações e Processo Eletrônico - SEINPE:

I - atender às partes, aos(as) advogados(as) e ao público em geral, prestando-lhes informações relativas aos processos de competência do Tribunal;

II - receber os expedientes e processos físicos no âmbito da Coordenadoria, encaminhando-os às unidades responsáveis, bem como aos órgãos externos pertinentes quando se fizer necessário;

III - gerenciar e acompanhar o funcionamento do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, decorrentes de decisões definitivas proferidas por este Tribunal e pelos(as) Juízos(as) Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, em processos de prestação de contas anuais dos partidos políticos;

IV - efetuar o cadastramento, no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, de servidores lotados em unidades vinculadas à Presidência, quando solicitado;

V - gerenciar o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense e prestar suporte ao público interno e externo, ressalvadas as atribuições específicas da Vice-Presidência e Corregedoria Regional  Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

VI - realizar a inserção de dados no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tais como minutas de resoluções e Processos Administrativos Disciplinares e casos previstos no art. 5° da Resolução TRE/RJ 981/2017;

VII - gerenciar, no âmbito da Secretaria Judiciária - SJD, o Sistema "Balcão Virtual", incumbindolhe distribuir entre as Seções de Processamento as ocorrências e repassando, aos requerentes, o contato das Assessorias de Gabinete - ASGABs, quando for o caso de pedido de agendamento de atendimento com membros da Corte; e

VIII - proceder à digitalização de documentos afetos à área de atuação da Secretaria Judiciária - SJD.

Art. 41. São atribuições da Coordenadoria de Sessões e Acórdãos - COSES:

I - planejar, coordenar, orientar, avaliar e gerenciar as atividades atinentes às sessões plenárias, à composição dos acórdãos e ao processamento dos feitos, desde o julgamento até o cumprimento dos atos dele decorrentes;

II - preparar, organizar e gerenciar o ambiente virtual da sessão de julgamento, no caso das sessões por videoconferência;

III - secretariar as audiências determinadas nos processos de competência do Tribunal; e

IV - elaborar a frequência mensal dos membros do Tribunal e Procurador Regional Eleitoral.

Art. 42. São atribuições da Seção de Apoio ao Plenário - SEPLEN: 

I - planejar, organizar e executar as atividades relativas à elaboração, à atualização e à divulgação tempestiva das pautas de julgamento, realizando, inclusive, a análise prévia dos aspectos formais dos feitos a serem submetidos a julgamento;

II - assessorar as sessões plenárias, registrando o teor das decisões, cumprindo as determinações judiciais consideradas urgentes e certificando o julgamento dos feitos;

III - gerenciar os julgamentos dos processos que independem de pauta, bem como os pedidos de vista;

IV - receber e organizar previamente as comunicações relativas às sessões de julgamento, como pedidos de preferências, adiamentos, retiradas de pauta e avisos de eventuais divergências e declarações de voto;

V - elaborar, disponibilizar para assinatura e divulgar as atas das sessões de julgamento; e

VI - atender às partes e aos(as) advogados(as), prestando-lhes informações, no âmbito de suas atribuições.

Art. 43. São atribuições da Seção de Acórdãos e Notas de Julgamento - SEANOT:

I - acompanhar e registrar digitalmente as sessões plenárias;

II - transcrever os pronunciamentos e as solenidades para o devido registro em ata e elaboração de notas de julgamento;

III - elaborar as minutas de acórdãos em sistema eletrônico;

IV - processar os feitos eletrônicos desde o julgamento até o cumprimento dos atos dele decorrentes;

V - manter o controle de processos com transações penais decididas em Plenário; 

VI - registrar em arquivo próprio as inelegibilidades declaradas em Plenário:

VII - manter controle das Resoluções do Tribunal, numerando-as e publicando-as no Diário da Justiça Eletrônico;

VIII - alimentar o banco de julgamentos do Conselho Nacional de Justiça com base no Protocolo de Julgamento sob a perspectiva de gênero;

IX - organizar as audiências designadas nos processos de competência originária do Tribunal e realizar a respectiva gravação audiovisual;

X - registrar as deliberações de caráter normativo do Plenário (Questões de Ordem e Súmulas); e

XI - atender às partes e aos(as) advogados(as), prestando-lhes informações, no âmbito de suas atribuições.

Seção II

Do Gabinete dos Juízes Membros

Art. 44. São atribuições das Assessorias de Gabinete - ASGAB I, II, III, IV e V:

I - assessorar direta e imediatamente os(as) Desembargadores(as) Eleitorais nos diversos procedimentos submetidos a sua análise, sejam esses de natureza administrativa ou jurisdicional, bem como durante as sessões plenárias;

II - planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas à gestão administrativa da Assessoria;

III - elaborar, sob a orientação dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais, minutas de despachos, decisões e votos; e

IV - atender às partes e aos(às) advogados(as) a respeito de processos de relatoria dos(das) Desembargadores(as) Eleitorais, quando não se tratar de temática própria da Secretaria Judiciária - SJD.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) lotados(as) nas Assessorias de Gabinete devem ser bacharéis em Direito.

Seção III

Do Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral

Art. 45. São atribuições do Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral - NOUVE, além de outras previstas em regramentos específicos:

I - receber, registrar, analisar, tratar e acompanhar consultas, informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios e demais manifestações sobre os serviços e atividades da Justiça Eleitoral, diligenciando junto às unidades competentes e mantendo o(a) interessado(a) informado(a) quanto às providências adotadas;

II - assessorar o(a) Ouvidor(a) Eleitoral no exercício de suas funções institucionais;

III - gerir a Ouvidoria da Mulher;

IV - gerir o Sistema da Ouvidoria, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e demais canais oficiais de atendimento, inclusive os digitais e redes sociais, garantindo acessibilidade, usabilidade e linguagem cidadã;

V - assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, zelando pela transparência e pela proteção dos dados pessoais dos(as) usuários(as) dos canais disponibilizados pela Ouvidoria;

VI - receber e responder solicitações de acesso à informação, prestando resposta imediata quando disponível, ou encaminhando-as às unidades competentes para tratamento, observados os prazos legais;

VII - instruir e encaminhar aos órgãos e/ou unidades competentes as reclamações relativas a deficiências na prestação dos serviços, abusos, erros, práticas discriminatórias, assédio moral ou sexual, e demais condutas inadequadas atribuídas a magistrados(as) e servidores(as), observada a competência da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - atuar na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher, ao assédio, à discriminação de gênero, de raça, de orientação sexual e a quaisquer outras formas congêneres de violação de direitos, prestando acolhimento  adequado e encaminhando as demandas aos órgãos competentes; e

IX - promover a escuta social por meio de consultas públicas, enquetes, pesquisas de satisfação, audiências públicas e outros instrumentos de participação cidadã, com vistas ao aprimoramento dos serviços da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. O funcionamento da Ouvidoria Eleitoral - OUVE está previsto em resolução específica.

Seção IV

Da Escola Judiciária Eleitoral

Art. 46. São atribuições da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - COEJE:

I - organizar e controlar as atividades da Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

II - prestar apoio técnico e administrativo ao(à) Diretor(à) e ao(à) Vice-Diretor(a), auxiliando-os em suas atividades;

III - planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a: 

a) realização de cursos, ações, programas e outros eventos promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

b) ações educativas voltadas à conscientização política do(a) cidadão(ã), em parceria com as demais unidades do Tribunal;

c) a publicação de periódicos científicos, na área do Direito Eleitoral e Ciências Humanas, com abordagens sobre Processo Eleitoral, Cidadania e Direitos Humanos; e

d) elaboração e/ou editoração de cartilhas, livretos, folders e outros tipos de material pedagógico e informativo de divulgação sobre aspectos do Processo Eleitoral, da Justiça Eleitoral ou da cidadania política para os públicos interno e externo.

Art. 47. São atribuições da Seção de Estudos Eleitorais - SEDEL:

I - planejar, organizar e executar capacitação, atualização e eventos acadêmicos diversos voltados para os públicos interno e externo, sobre temas pertinentes à matéria eleitoral e outros de interesse da sociedade, como direitos  humanos, diversidade, grupos minorizados e combate ao assédio;

II - planejar e executar capacitação e atualização de magistrados(as) eleitorais, providenciando, inclusive, o credenciamento das ações junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM;

III - fomentar, em parceria com outras instituições acadêmicas, a formação continuada de magistrados(as) eleitorais, dando o suporte necessário para os cursos em andamento;

IV - fomentar, em parceria com outras instituições acadêmicas, a formação continuada dos(as) servidores(as) em Direito, notadamente o Eleitoral, dando o suporte necessário para os cursos em andamento;

V - elaborar e executar, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, o Plano Anual de Capacitação em matéria de Direito;

VI - realizar a gestão de convênios e parcerias visando a promoção das atividades da Escola Judiciária Eleitoral - EJE; e

VII - emitir, quando solicitado, atestado de capacidade técnica na área de sua atuação. 

Art. 48. São atribuições da Seção de Programas Institucionais - SPINS: 

I - planejar e acompanhar as ações socioeducativas realizadas pela Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

II - mobilizar e capacitar palestrantes voluntários;

III - providenciar a aquisição e/ou produzir material pedagógico para apoio às palestras e às ações socioeducativas em geral;

IV - organizar a logística de distribuição do material necessário para cada ação socioeducativa; e 

V - manter o registro fotográfico e de dados das ações socioeducativas.

Art. 49. São atribuições da Seção de Editorações e Publicações ¿ SEDEP:

I - organizar, editar e supervisionar o fluxo editorial e as publicações institucionais da Escola Judiciária Eleitoral - EJE, bem como viabilizar a sua produção;

II - gerir as atividades das áreas de design e editoração dos projetos conduzidos pela Escola Judiciária Eleitoral - EJE, garantindo a identidade visual e editorial dos materiais publicados;

III - acompanhar e auxiliar a produção e a divulgação dos eventos e produtos da Escola Judiciária Eleitoral - EJE nos perfis institucionais do Tribunal;

IV - produzir e transmitir eventos acadêmicos por meio do canal do YouTube do Tribunal; e

V - elaborar os informativos de jurisprudência do Tribunal, a partir das informações repassadas pela Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência - SECBIB.

Seção V

Da Secretaria de Auditoria Interna

Art. 50. A Secretaria de Auditoria Interna - SAU, unidade especializada diretamente vinculada à Presidência, tem como finalidade aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo avaliação e consultoria baseadas em riscos, auxiliar o Tribunal no alcance de seus objetivos estratégicos, adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança corporativa, e possui as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria no Tribunal, inclusive as determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Contas da União, promovendo a avaliação da gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, operacional e finalística;

II - promover o exame e a avaliação da governança, da gestão, do gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e do desempenho para o alcance das metas e dos objetivos declarados pelo Tribunal;

III - promover a avaliação de qualidade das auditorias;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, inclusive na verificação da legalidade dos atos de admissão e de concessão de aposentadoria e pensão;

V - elaborar os planos das atividades da Secretaria, submetê-los ao(à) Presidente para ciência e aprovação, e dar-lhes a devida publicidade

VI - elaborar e apresentar as peças e informações de sua competência nas prestações de contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União que regulam a matéria;

VII - recomendar formalmente à autoridade administrativa competente que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências previstas na legislação pertinente, bem como emitir  certificado de auditoria e parecer conclusivo nos processos de tomada de contas especial instaurados; e

VIII - elaborar e encaminhar, até o final do mês de julho de cada ano, relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior com o objetivo de informar ao Plenário do Tribunal sobre a atuação da unidade de auditoria  interna.

§ 1° São atribuições específicas do(a) Secretário(a) de Auditoria Interna:  

I - encaminhar ao(à) Presidente do Tribunal os documentos de comunicação dos resultados das auditorias e das respectivas ações de monitoramento para apreciação e adoção das providências cabíveis;

II - emitir certificado de auditoria, na forma prevista em normativos do Tribunal de Contas da União que regulem a prestação de contas dos(as) administradores(as) e responsáveis da administração pública federal;

III - dar ciência à autoridade competente de irregularidades ou ilegalidades de que tome conhecimento, sem prejuízo da emissão das recomendações necessárias para saná-las;

IV - cientificar o(a) Presidente do Tribunal, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público, quando for o caso, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tome conhecimento no exercício da atividade; e

V - assinar os Relatórios de Gestão Fiscal após a devida conferência.

§ 2° É vedado ao(à) Secretário(a) de Auditoria Interna o exercício de atividades típicas de gestão. 

Art. 51. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Auditoria Interna - GABSAU:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade;

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de atribuição da unidade; e

V - exercer as atribuições de Assistente de Planejamento no âmbito da Secretaria.

Art. 52. São atribuições comuns das Seções da Secretaria de Auditoria Interna - SAU:

I - avaliar a adequação e a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos estabelecidos pelo Tribunal;

II - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão da estratégia e dos processos finalísticos do Tribunal;

III - monitorar a implementação das recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela Seção;

IV - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna - SAU na elaboração dos planos de auditoria, no que concerne a sua área de atuação;

V - monitorar o cumprimento das deliberações do Tribunal de Contas da União pertinentes a sua área de atuação;

VI - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna - SAU na elaboração das peças e informações de sua competência nas prestações de contas ao Tribunal de Contas da União, em conformidade com o estabelecido em normativos daquele Tribunal que regulem a matéria;

VII - auxiliar a Secretaria de Auditoria Interna - SAU na elaboração do relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior, a ser encaminhado ao Plenário do Tribunal, quanto às atividades de responsabilidade da Seção;

VIII - prestar suporte às demais Seções de Auditoria em trabalhos cujo escopo abarque conteúdo relacionado às atividades de responsabilidade da Seção; e

IX - submeter ao Secretário(a) de Auditoria Interna, para apreciação, os relatórios elaborados pela Seção em decorrência do exercício de suas atribuições, incluindo os referentes à avaliação da qualidade dos trabalhos de auditoria interna.

Art. 53. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Licitações, Contratos e Infraestrutura - SEAULI:

I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão de licitações, contratos, patrimônio e infraestrutura física necessários ao desenvolvimento das atividades do Tribunal; e

II - realizar, sob a coordenação da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI, auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna - SAU na emissão do respectivo certificado de auditoria. 

Art. 54. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Pessoas - SEAUPE: 

I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão de pessoas;

II - realizar, sob a coordenação da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI, auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas  da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna - SAU na emissão do respectivo certificado de auditoria.

III - verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos dados relativos aos atos de admissão e de concessão de aposentadoria e pensão emitidos pelo Tribunal; e

IV - encaminhar ao Tribunal de Contas da União, por meio de sistema informatizado, as informações relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro e fiscalização.

Art. 55. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI:

I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão orçamentária e financeira, o planejamento, o gerenciamento, a execução e a gestão contábil, e a eficiência, a eficácia e a economicidade da gestão de custos;

II - assistir a Secretaria na conferência dos Relatórios de Gestão Fiscal;

III - realizar auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna - SAU na emissão do respectivo certificado de auditoria; e

IV - coordenar as demais Seções da Secretaria de Auditoria Interna - SAU na realização da auditoria nas contas do Tribunal.

Art. 56. São atribuições da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão de Tecnologia da Informação - SEAUTI:

I - prestar, em consonância com as normas profissionais de auditoria interna, serviços de avaliação e consultoria que tenham por objeto a governança e a gestão de tecnologia da informação e comunicação e a gestão documental; e

II - realizar, sob a coordenação da Seção de Auditoria com Ênfase em Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira - SEAUFI, auditoria nas contas do Tribunal, em conformidade com o estabelecido em normativos do Tribunal de Contas da União, dando suporte à Secretaria de Auditoria Interna - SAU na emissão do respectivo certificado de auditoria.

Art. 57. É vedado aos(às) servidores(as) da Secretaria de Auditoria Interna - SAU o exercício de atividades típicas de gestão.

Seção VI

Do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação

Art. 58 São atribuições do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação - REPREG, unidade temporária, cujo período de funcionamento será definido pela Presidência nos anos eleitorais:

I - assessorar direta e imediatamente, inclusive durante as sessões plenárias, os(as) Desembargadores(as) Eleitorais designados(as), nos anos eleitorais, para julgar as representações, as reclamações e os direitos de resposta; 

II - elaborar, sob a orientação dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais designados(as), minutas de despachos, decisões e votos; e

III - atender às partes e aos(às) advogados(as) no tocante às informações relacionadas a processos conclusos aos(às) Desembargadores(as) Eleitorais designados(as).

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) lotados(as) no Núcleo devem ser bacharéis em Direito. 

Seção VII

Do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral 

Art. 59. São atribuições do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - NFPE, unidade temporária, cujo período de funcionamento será definido pela Presidência nos anos eleitorais:

I - assessorar o(a) Juiz(a) Eleitoral designado(a), em anos eleitorais, como responsável pela coordenação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral veiculada em meios tradicionais, compreendidos como rádio, televisão, imprensa escrita, outdoors, faixas, cartazes, panfletos, adesivos e quaisquer outros suportes físicos;

II - elaborar, sob a orientação do(a) Juiz(a) Coordenador(a), minutas de despachos e decisões, bem como relatórios;

III - realizar a capacitação dos que atuarão na fiscalização da propaganda eleitoral, inclusive por meio da elaboração de material didático;

IV - orientar partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatos(as), advogados(as) e servidores(as) sobre as normas pertinentes à fiscalização da propaganda eleitoral;

V - dar suporte às diligências de fiscalização da propaganda eleitoral;

VI - manter registro organizado das notícias relativas à propaganda eleitoral tradicional;

VII - elaborar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao término do período de funcionamento; e

VIII - realizar os procedimentos necessários à distribuição do horário eleitoral gratuito nas eleições gerais.

Seção VII

Do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação 

Art. 60. São atribuições do Núcleo de Fiscalização da Propaganda Eleitoral Digital e Enfrentamento à Desinformação - NFPE-Digital, unidade temporária, cujo período de funcionamento será definido pela Presidência nos anos eleitorais:

I - monitorar, em tempo real, o ambiente digital ¿ redes sociais, aplicativos de mensageria instantânea, sítios eletrônicos e demais plataformas ¿ para identificação precoce de ameaças informacionais ao processo eleitoral;

II - desenvolver e operar ferramentas e metodologias de detecção de conteúdos manipulados por inteligência artificial (deep fakes), incluindo análise forense de vídeos, áudios e imagens;

III - identificar padrões de comportamento coordenado inautêntico, redes de perfis automatizados (bots) e campanhas organizadas de desinformação;

IV - produzir análises técnicas e notas informativas que subsidiem a atuação jurisdicional e a comunicação institucional do Tribunal;

V - articular-se com plataformas digitais para notificação, solicitação de remoção de conteúdo e obtenção de informações;

VI - articular-se com agências de checagem de fatos credenciadas para verificação colaborativa e amplificação de desmentidos;

VII - apoiar investigações de crimes eleitorais relacionados à desinformação, ao discurso de ódio e à violência política digital;

VIII - assessorar o Juiz Coordenador na elaboração de relatórios para subsidiar decisões relativos à propaganda eleitoral digital;

IX - contribuir para ações de educação midiática e letramento digital do eleitorado fluminense; e 

X - elaborar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, com consolidação de dados, métricas de desempenho e recomendações para ciclos eleitorais futuros.

Seção IX

Da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional

Art. 61. São atribuições da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional - COSIN, além de outras previstas em regramentos específicos:

I - planejar, coordenar e controlar as atividades de Inteligência e Segurança Institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - assessorar o(a) Presidente na tomada das decisões afetas às áreas de Inteligência e Segurança Institucional, mantendo-o(a) informado(a) quanto ao andamento das atividades em execução;

III - manter o(a) Presidente informado(a) acerca das recomendações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais Superiores afetas às áreas de Inteligência e Segurança Institucional;

IV - assessorar o(a) Presidente na promoção das relações institucionais e na integração entre o Tribunal e os órgãos de segurança pública de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal, sugerindo ações a serem realizadas;

V - estabelecer relações de cooperação com órgãos congêneres;

VI - planejar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações de segurança destinadas a garantir o bom andamento e a normalidade do processo eleitoral, e submeter ao(à) Presidente relatório circunstanciado dos trabalhos e sugestões de medidas a serem adotadas;

VII - atuar de forma integrada com o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), com a finalidade de subsidiar o processo decisório relacionado à segurança institucional, por meio da produção e salvaguarda de conhecimentos realizados pela atividade de Inteligência; e

VIII - coordenar as atividades de ensino de Inteligência e Segurança Institucional. 

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) de Inteligência e Segurança Institucional deverá ter formação específica nas áreas de Inteligência e Segurança Institucional, complementada por especialização, treinamento e experiência profissional, obtidos pela capacitação continuada e atuação permanente nas referidas áreas.

Art. 62. São atribuições da Seção de Inteligência - SINTEL, além de outras previstas em regramentos específicos:

I - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência Judiciária Eleitoral;

II - subsidiar os planejamentos político, estratégico, tático e operacional da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, por meio da produção de relatórios de Inteligência, de acordo com metodologia específica;

III - realizar a análise permanente e sistemática de situações de interesse da segurança institucional;

IV - buscar a identificação de vulnerabilidades e ameaças que afetem a segurança dos(as) magistrados(as) e servidores(as), assim como, potencialmente, o livre exercício da magistratura; 

V - construir estudos de inteligência sobre cenários criminais que produzam ameaças reais ou potenciais aos ativos ou que possam afetar a independência e autonomia do Tribunal;

VI - elaborar relatórios técnicos para instrução de processos ou procedimentos administrativos; 

VII - elaborar relatórios de inteligência contendo diagnóstico e/ou prognósticos sobre a evolução de situações de interesse da Justiça Eleitoral;

VIII - fornecer informações para as ações de fiscalização da propaganda eleitoral e de segurança institucional;

IX - manter relações de cooperação com órgãos congêneres e assessorar a Coordenadoria quanto a viabilidade de novos laços de cooperação entre órgãos de Inteligência;

X - salvaguardar a produção do conhecimento, nos assuntos de sua alçada, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro; e

XI - planejar e dirigir as atividades de ensino de Inteligência Judiciária Eleitoral.

Parágrafo único. O(A) Chefe da Seção de Inteligência deverá ter formação específica na área de Inteligência, complementada por especialização, treinamento e experiência profissional, obtidos pela capacitação continuada e atuação permanente na referida área.

Art. 63. São atribuições da Seção de Polícia Judicial - POLJUD, além de outras previstas em regramentos específicos:

I - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de segurança, em consonância com o Plano de Segurança Institucional do Tribunal;

II - subsidiar propostas de políticas de segurança institucional;

III - zelar pela segurança de pessoas e dependências físicas, bem como das áreas de segurança adjacentes, executando as medidas de segurança orgânica;

IV - interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal, assessorando a Coordenadoria quanto a viabilidade de novos laços de cooperação entre órgãos de  segurança;

V - coordenar e exercer as atividades de controle de acesso de pessoas, veículos, objetos e volumes às dependências do Tribunal;

VI - operar e supervisionar o sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e demais ferramentas de vigilância eletrônica, realizando o monitoramento, armazenamento e disponibilização de registros de imagem;

VII - exercer as atividades de controle do parqueamento dos veículos nas vagas reservadas ao Tribunal;

VIII - manter claviculário, exercendo controle sobre a guarda, o uso e a distribuição de chaves das dependências do Tribunal;

IX - manifestar-se sobre a alocação de placas reservadas para os veículos do Tribunal;

X - gerir o processo de acautelamento de armas de fogo de visitantes, confeccionando o registro, a guarda e posterior devolução da arma;

XI - realizar vistorias em imóveis destinados ao funcionamento de unidades do Tribunal, avaliando as condições de segurança física e emitindo relatório técnico;

XII - controlar, fiscalizar e executar as atividades de prevenção e combate a incêndios, gerenciando o corpo de brigadistas do Tribunal, bem como a manutenção e a recarga de extintores de incêndio;

XIII - planejar e dirigir atividades de ensino relacionadas à segurança, no âmbito de sua alçada; 

XIV - acompanhar as atividades de ensino específicas dos(as) Inspetores(as) e dos(as) Agentes de Polícia Judicial, realizadas por Tribunais, Instituições e/ou Órgãos distintos deste Tribunal; e

XV - informar aos(às) servidores(as) e colaboradores(as) sobre as medidas de segurança vigentes e sobre as campanhas relativas à segurança institucional.

Parágrafo único. O(A) Chefe da Seção de Polícia Judicial deverá ter formação específica na área de segurança, preferencialmente na de segurança institucional, complementada por especialização, treinamento e experiência  profissional, obtidos pela capacitação continuada e atuação permanente na referida área.

Art. 64. São atribuições da Seção de Segurança de Autoridades - SESAUT, além de outras previstas em regramentos específicos:

I - planejar e executar as ações de segurança pessoal das autoridades, dentro e fora das dependências do Tribunal;

II - realizar o acompanhamento e a escolta de autoridades em deslocamentos oficiais, eventos, solenidades, visitas técnicas e demais atividades que demandem proteção institucional;

III - controlar e fiscalizar o uso de viaturas, equipamentos de comunicação e materiais operacionais empregados nas atividades de segurança de autoridades;

IV - propor treinamentos e capacitações específicas para os agentes de segurança que atuam na proteção de autoridades; e

V - atuar, em cooperação com as demais unidades da Coordenadoria, na implementação de medidas integradas de segurança patrimonial e de pessoal.

Parágrafo único. O(A) Chefe da Seção de Segurança de Autoridades deverá ter formação específica na área de segurança, preferencialmente na de segurança pessoal, complementada por especialização, treinamento e experiência  profissional, obtidos pela capacitação continuada e atuação permanente na referida área.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 65. A Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - SVPCRE tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - GABVPCRE;

II - Assessoria da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - ASVPCRE;

III - Assessoria de Monitoramento - AMVPCRE;

IV - Assessoria Jurídica - AJVPCRE;

V - Núcleo Disciplinar;

VI - Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral - COACE: 

a) Seção de Direitos Políticos - SEDIPO;

b) Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral - SESACE;

VII - Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais - CSORI:

a) Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais - SEAAZE;

b) Seção de Inspeções e Correições - SEINCO.

Art. 66. São atribuições da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - SVPCRE:

I - secretariar o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral no desempenho de suas competências legais, regimentais e regulamentares, inclusive nas reuniões e eventos oficiais;

II - auxiliar o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral no planejamento, no controle e na supervisão das atividades relacionadas à prestação jurisdicional no âmbito das Zonas Eleitorais, a fim de conferir qualidade, celeridade e eficiência aos serviços e propor ações de melhoria;

III - acompanhar a elaboração do relatório de atividades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, orientando os(as) servidores(as) e promovendo a consolidação dos dados fornecidos por cada unidade a ela subordinada;

IV - aprovar os planos de ação e projetos de iniciativa das unidades vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

V - supervisionar o tratamento dado às ocorrências de Ouvidoria referentes à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e aos serviços eleitorais e cadastrais prestados no Estado do Rio de Janeiro;

VI - autorizar o cadastramento de agentes públicos como usuários dos sistemas gerenciados pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, quando cumpridas as regulamentações específicas, submetendo os demais casos ao(à) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

VII - realizar a análise crítica das Rotinas Cartorárias, manuais e demais materiais de orientação propostos pelas unidades vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - identificar, em colaboração com as demais unidades, as necessidades de capacitação dos servidores dos cartórios eleitorais;

IX - supervisionar os objetivos, os planos de ação estratégicos e indicadores de metas, as atividades de planejamento e avaliação das eleições e os procedimentos e regulamentos afetos à gestão interna de governança e o gerenciamento de riscos, reportando periodicamente os seus andamentos ao Vice-Presidente e Corregedor;

X - elaborar minutas de despachos, decisões, normativos e demais atos administrativos e judiciais da competência do o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

XI - praticar atos para o regular e o contínuo impulsionamento dos processos administrativos e judiciais que tramitam na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, que não sejam da competência exclusiva do(a) Vice- Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral; e

XII - praticar demais atos inerentes às atribuições da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral que não sejam da competência exclusiva do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, sempre sob a sua orientação e correção.

Art. 67. São atribuições do Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral Regional Eleitoral - GABVPCRE:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade;

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de suas atribuições específicas. 

V - cadastrar agentes públicos como usuários dos sistemas gerenciados pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas das demais unidades, bem como zelar pela atualidade dos respectivos registros e prestar o suporte necessário ao acesso; 

VI - dar andamento às ocorrências redirecionadas pela Ouvidoria, sempre que necessário; 

VII - organizar e dar publicidade à agenda do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral (a);

VIII - receber, instruir e dar andamento aos expedientes e processos que não estejam sujeitos à atribuição específica de outra unidade da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

IX - acompanhar internamente o cumprimento das determinações e instruções do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e da Corregedoria-Geral Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas das demais unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

X - providenciar a publicação dos atos administrativos e demais conteúdos da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas das demais unidades;

XI - colaborar na elaboração e na atualização de manuais, rotinas cartorárias e administrativas no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como padronizar tais documentos para publicação;

XII - consolidar a proposta orçamentária da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e acompanhar a sua execução;

XIII - apoiar o(a) Secretário(a), em conjunto com a Assessoria da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - ASVPCRE, na análise crítica das Rotinas Cartorárias, manuais e demais materiais de orientação  propostos pelas unidades vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

XIV - prestar apoio à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral em eventos, com a colaboração das demais unidades;

XV - realizar as atividades de Protocolo e de Cerimonial da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, com o apoio de outras unidades; e

XVI - coordenar as atividades relacionadas aos mesários, ressalvadas as atribuições específicas das demais unidades.

Art. 68. São atribuições da Assessoria da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral Regional Eleitoral - ASVPCRE:

I - assessorar o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral e o(a) Secretário(a) no desempenho de suas atribuições;

II - auxiliar o(a) Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral no exercício de suas atividades, sobretudo no planejamento, na coordenação e na execução das funções administrativas da Secretaria, incluindo a relação entre as suas unidades;

III - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes, sempre que determinado;

IV - relacionar-se diretamente, em assuntos de sua competência administrativa, com as demais unidades do Tribunal e Juízos Eleitorais;

V - opinar sobre matéria administrativa que lhe seja encaminhada pelo(a) Secretário(a), propondo ações de melhoria;

VI - instruir e processar os feitos administrativos relativos à alteração de delimitação das Zonas Eleitorais e de revisão de eleitorado, com a colaboração das demais unidades;

VII - instruir e processar os requerimentos de adesão ao Programa Mesário Universitário por instituições de ensino superior; e

VIII - apoiar o(a) Secretário(a) da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, em conjunto com o Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - GABVPCRE, na análise crítica das Rotinas Cartorárias, manuais e demais materiais de orientação propostos pelas unidades vinculadas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 69. São atribuições da Assessoria de Monitoramento - AMVPCRE:

I - estabelecer, com base em parâmetros técnicos, a classificação das Zonas Eleitorais críticas e, após, proceder às seguintes atividades, dentre outras:

a) propor a realização de inspeções e correições nas unidades assim definidas;

b) monitorar periodicamente a evolução dos fatores que justifiquem a manutenção ou a exclusão dessa classificação; e

c) assessorar tecnicamente o(a) Secretário(a) no planejamento e na gestão das ações destinadas ao fortalecimento dessas Zonas Eleitorais;

II - manter comunicação com os Juízos Eleitorais, por determinação do(a) Secretário(a) ou sempre que necessário ao regular desenvolvimento das atividades inerentes às atribuições da Assessoria, com o objetivo de assegurar a adequada tramitação processual e de promover seu impulsionamento, a fim de garantir a celeridade e a qualidade processual nas unidades judiciárias de primeiro grau;

III - planejar e expedir orientações, a partir de identificação de inconsistências nas movimentações processuais registradas nos despachos, decisões e sentenças proferidas pelos(as) juízes(as) eleitorais, bem como em relação aos demais movimentos processuais promovidos pelos(as) servidores(as) lotados(as) nas Zonas Eleitorais;

IV - diligenciar as providências necessárias ao cumprimento das determinações e recomendações advindas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, relacionadas ao saneamento dos dados processuais junto às Zonas Eleitorais, mantendo o(a) Secretário(a) informado a respeito das deliberações adotadas;

V - zelar pela fidedignidade dos dados processuais extraídos do sistema de estatísticas deste Tribunal e dos painéis do Conselho Nacional de Justiça;

VI - planejar, coordenar e controlar as atividades de saneamento e correção de dados processuais, movimentos e complementos, de acordo com o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais do Conselho Nacional de Justiça e as regras de negócio definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e por este Tribunal;

VII - acompanhar, por meio de sistema informatizado específico, a evolução do desempenho das variáveis e das metas nacionais do Poder Judiciário;

VIII - elaborar e coordenar os planos de ação e iniciativas voltadas ao impulsionamento processual dos Juízos Eleitorais, em matéria judicial, previamente autorizados pelo(a) Secretário(a), sendo, inclusive, a unidade responsável  pelo gerenciamento do portfólio de atividades e medidas correlatas, dando ciência ao(à) Assistente de Planejamento;

IX - coordenar o auxílio às Zonas Eleitorais, em obediência aos planos de ação, projetos e programas, previamente elaborados pela Assessoria, no cumprimento das iniciativas relacionadas no inciso anterior;

X - contribuir na definição de metas e de indicadores estratégicos, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria; e

XI - identificar e propor as atividades de treinamento e capacitação relativas ao Processo Judicial Eletrônico do 1º grau junto às Zonas Eleitorais e demais áreas afetadas pelo fluxo processual, bem como orientar essas unidades quanto ao uso dos sistemas vinculados às atividades desta Assessoria, em conformidade com as atribuições previstas neste artigo.

Art. 70. São atribuições da Assessoria Jurídica - AJVPCRE: 

I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à análise de processos de competência originária do(a) o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral  

(a) Regional Eleitoral e daqueles que lhe sejam distribuídos;

II - prestar suporte técnico-jurídico ao(à) o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral(a) Regional Eleitoral durante as sessões plenárias do Tribunal, quando se fizer necessário, a critério do(a) magistrado (a);

III - atender a advogados e partes que tenham interesse em processos cuja relatoria seja do(a) o (a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral(a) Regional Eleitoral;

IV - elaborar minutas de despachos, decisões e votos nos processos de competência originária do (a) o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral(a) Regional Eleitoral ou naqueles que lhe sejam distribuídos;

V - elaborar minutas de despachos, decisões e votos nos processos disciplinares contra magistrados(as) e/ou servidores(as);

VI - expedir orientações e prestar esclarecimentos aos cartórios eleitorais, referentes ao processamento de feitos; e

VII - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de suas atribuições específicas. 

Parágrafo único. Os(as) servidores(as) lotados(as) na Assessoria Jurídica - AJVPCRE devem ser bacharéis em Direito.

Art. 71. São atribuições do Núcleo Disciplinar - NPDIS:

I - assessorar e secretariar os trabalhos da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral Regional Eleitoral nos assuntos e procedimentos administrativos disciplinares;

II - receber e dar tratamento às correspondências e comunicações disciplinares recebidas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

III - auxiliar o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral na verificação da existência de justa causa disciplinar em processos administrativos disciplinares relacionados aos(às) servidores (as), sugerindo o arquivamento sumário da notícia de irregularidade quando a entender manifestamente atípica ou inepta;

IV - conduzir investigação preliminar e procedimento simplificado de coleta de informações, sob supervisão e correção do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

V - exercer a conciliação e a mediação nos procedimentos preliminares e processos disciplinares, na forma da regulamentação específica;

VI - sugerir ao(à) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral a aplicação do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), nas situações previstas na legislação;

VII - processar, instruir e relatar, com independência e imparcialidade, sindicâncias e processos disciplinares, relacionados aos(às) servidores(as);

VIII - praticar atos para o regular e o contínuo impulsionamento dos expedientes e processos disciplinares que tramitem na unidade;

IX - atender interessados(as) e advogados(as) quanto a expedientes e processos disciplinares, em tramitação ou arquivados, no Núcleo ou na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

X - elaborar, revisar e atualizar periodicamente material informativo e minutas de atos normativos em matéria disciplinar, inclusive o Manual de Processo Disciplinar deste Tribunal;

XI - relacionar-se, em assuntos de natureza disciplinar, com as unidades do Tribunal, Juízos Eleitorais e outros órgãos e pessoas;

XII - solicitar diretamente às unidades administrativas do Tribunal, respeitado o escalonamento hierárquico, informações e documentos necessários à instrução expedientes de suas atribuições específicas;

XIII - acompanhar o cumprimento das determinações do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral em matéria disciplinar, reportando atraso injustificado, descumprimento ou intercorrência relevante; e

XIV - praticar demais atos inerentes às suas atribuições, que não sejam da competência exclusiva ou privativa não delegada do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral ou, ainda, expressamente cometidos à unidade distinta da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º Provimento específico da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral poderá estabelecer atribuições adicionais e regulamentar a disciplina interna de funcionamento do Núcleo Disciplinar - NPDIS.

§ 2º A capacitação necessária para o desempenho da atividade disciplinar será prevista no Plano Anual de Capacitação - PAC.

Seção I

Da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral

Art. 72. São atribuições da Coordenadoria de Acompanhamento do Cadastro Eleitoral - COACE:

I - coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes à atualização e preservação das informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores;

II - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam da unidade; e

III - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de suas atribuições específicas.

Art. 73. São atribuições da Seção de Direitos Políticos - SEDIPO:

I - tratar, processar e encaminhar documentos relativos à suspensão/regularização de direitos políticos, perda/reaquisição de direitos políticos e inelegibilidade destinados às Zonas Eleitorais de todo o país, bem como efetuar registros em sistemas próprios, no âmbito de sua atribuição;

II - processar as duplicidades e pluralidades de competência da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral Regional Eleitoral deste Estado que envolvam direitos políticos;

III - fiscalizar a atualização e regularidade do Cadastro Nacional de Eleitores no que se refere a direitos políticos, efetuando as retificações necessárias e prestando suporte às Zonas Eleitorais.

IV - cadastrar agentes públicos como usuários dos sistemas gerenciados pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas das demais unidades, zelando pela atualidade dos respectivos registros, bem como prestar o suporte necessário ao acesso; e

V - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de suas atribuições específicas.

Art. 74. São atribuições da Seção de Supervisão e Atualização do Cadastro Eleitoral - SESACE:

I - tratar e encaminhar as comunicações de óbito e os requerimentos de justificativa eleitoral recebidos pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral Regional Eleitoral às Zonas Eleitorais desta e de outras Unidades da Federação;

II - processar as solicitações de informações de dados do Cadastro Nacional de Eleitores e prestar as orientações nos pedidos realizados pela via inadequada;

III - processar as pluralidades biográficas e biométricas de competência da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral deste Estado;

IV - proceder à análise e instrução dos processos relativos à alteração de dados cadastrais e histórico de eleitor(a), inclusive processos de reversão de operações equivocadas, duplicidade e pluralidade de inscrições de competência dos Juízos Eleitorais;

V - fiscalizar a atualização e regularidade do Cadastro Nacional de Eleitores, excetuando-se os registros referentes a direitos políticos, prestando suporte e orientação às Zonas Eleitorais;

VI - cadastrar agentes públicos como usuários dos sistemas gerenciados pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, ressalvadas as atribuições específicas das demais unidades, zelando pela atualidade dos respectivos registros, bem como prestar o suporte necessário ao acesso; e

VII - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de suas atribuições específicas.

Seção II

Da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais

Art. 75. São atribuições da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais - CSORI:

I - coordenar os serviços inerentes à função correicional;

II - supervisionar os procedimentos de orientação dos serviços cartorários sobre matéria afeta às Seções que a integram;

III - propor melhorias na sistemática de atendimento ao(à) eleitor(a) nos cartórios eleitorais; e

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de suas atribuições específicas.

Art. 76. São atribuições da Seção de Atendimento e Apoio às Zonas Eleitorais - SEAAZE:

I - orientar as Zonas Eleitorais:

a) no atendimento de eleitores(as) para realização de operações de alistamento eleitoral;

b) nas atividades relativas à regularização dos débitos eleitorais oriundos de alistamento tardio, ausência às urnas ou não atendimento à convocação para os trabalhos eleitorais, excetuando-se a aplicação das normas relativas ao parcelamento da multa e à atualização monetária;

c) nas atividades relativas à emissão de certidão eleitoral expedida com base nas informações constantes no Sistema ELO;

d) nas eleições oficiais, sobre convocação e nomeação de mesários(as) e demais colaboradores (as), exceto quanto à nomeação dos membros das Juntas Eleitorais;

e) nas eleições oficiais, quanto à publicação de editais e à lavratura das atas concernentes às cerimônias públicas de geração de mídias, preparação das urnas e procedimentos pós preparação, bem como de oficialização de sistemas eleitorais a serem utilizados;

f) acerca do processamento da Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral - NIPE e do tratamento das denúncias relativas ao assunto, recebidas nas eleições oficiais; e

g) sobre as formalidades legais a serem observadas na lavratura da Ata da Junta Eleitoral e da Ata Geral da Eleição, bem como no processamento da apuração das eleições, do reprocessamento dos votos (retotalização) e da diplomação, com a colaboração da Assessoria Jurídica da VicePresidência e Corregedoria Regional Eleitoral - AJVPCRE; e

II - fiscalizar a regularidade dos serviços descritos neste artigo, prestados pelos cartórios eleitorais.

Art. 77. São atribuições da Seção de Inspeções e Correições - SEINCO:

I - coordenar as inspeções e correições realizadas nas Zonas Eleitorais, por determinação do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, por meio de comissão de servidores(as) por ele (a) designada;

II - orientar as Zonas Eleitorais sobre a correta aplicação das normas relativas à correição, à inspeção, ao relatório anual de atividades e à escrituração de pastas e de livros cartorários;

III - analisar os dados relativos às atividades de correição, inspeção e relatório anual de atividades, visando à identificação de situações que exijam providências pela autoridade competente;

IV - realizar todas as atividades referentes à correição prevista no art. 71, § 4°, do Código Eleitoral, com vistas à revisão de eleitorado, inclusive no apoiamento às diligências in loco.

V - propor à Coordenadoria relação de Zonas Eleitorais que deverão ser inspecionadas;

VI - compilar os dados coletados pelas demais unidades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral nos procedimentos de inspeção, para preenchimento em sistema próprio;

VII - elaborar relatórios das inspeções e das correições realizadas nas Zonas Eleitorais, bem como propor medidas para a regularização dos procedimentos;

VIII - acompanhar os relatórios previstos no inciso anterior quanto às medidas determinadas pelo (a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

IX - propor ao(à) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral a elaboração de quesitos que irão compor o Relatório Anual de Atividades das Zonas Eleitorais; e

X - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de suas atribuições específicas.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 78. A Diretoria-Geral - DG tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - GABDG;

II - Assessoria Administrativa - ASSEDG;

III - Assessoria Jurídica - ASJURI;

IV - Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno - ASGERI; 

V - Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor - ASEATES;

VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPLAN:

a) Assessoria de Dados - ASSTEC;

b) Seção de Inovação - SEINOV;

c) Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade - SEGAIA;

d) Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos - SEDPRO;

e) Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições - SEAPLE;

f) Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas - SEDINE;

g) Seção de Gestão Estratégica - SEGEST.

Art. 79. São atribuições da Diretoria-Geral planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução dos serviços administrativos (infraestrutura de pessoal, patrimonial, material, documental, tecnológica e correlatas) do Tribunal e das Zonas Eleitorais, em conformidade com as deliberações do(a) Presidente, do(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) e da Corte Eleitoral;

Art. 80. São atribuições do Gabinete da Diretoria-Geral - GABDG: 

I - executar atividades de apoio à participação do(da) Diretor(a)-Geral em eventos; 

II - organizar e dar publicidade à agenda do(a) Diretor(a)-Geral;

III - apoiar administrativamente as reuniões realizadas pelo(a) Diretor(a)-Geral; e

IV - gerenciar os conteúdos disponibilizados na intranet e internet, que estão sob a responsabilidade da Diretoria-Geral, não afetos à Assessoria Administrativa - ASSEDG, à Assessoria Jurídica - ASJURI e à Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno - ASGERI, nem à Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPLAN;

Art. 81. São atribuições da Assessoria Administrativa - ASSEDG:

I - assessorar o(a) Diretor(a)-Geral no planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas próprias da Diretoria-Geral;

II - receber e instruir os expedientes não afetos a outras unidades da Diretoria-Geral;

III - opinar sobre matéria administrativa que lhe seja encaminhada pelo(a) Diretor(a)-Geral; e

IV - elaborar informações, bem como minutas de decisões, despachos, atos, ofícios, memorandos, avisos e resoluções em expedientes administrativos que tramitem na unidade.

Art. 82. São atribuições da Assessoria Jurídica - ASJURI:

I - emitir pareceres jurídicos em processos de compras, licitações, locações e cessões e, quando demandada, sobre legislação de pessoal e outros assuntos na área do Direito Administrativo;

II - examinar e aprovar, sob o aspecto jurídico, as minutas de editais de licitação, contratos, acordos, termos de cooperação, convênios e outros instrumentos congêneres a serem celebrados pelo Tribunal, bem como as respectivas alterações ou aditamentos; 

III - manifestar-se, previamente, sobre a conformidade e/ou legalidade:

a) da fase preparatória da licitação;

b) do cabimento de dispensa ou do reconhecimento de inexigibilidade de licitação;

c) das adesões a atas de registro de preços;

d) do cabimento de aplicação de penalidades decorrentes de inexecuções contratuais;

e) da proposta de regulamentação e da elaboração de minutas padrão de documento;

f) dos processos de concessão de suprimento de fundos, bem como dos processos de concessão de auxílio-alimentação em pecúnia para mesários e demais colaboradores de eleições;

IV - prestar apoio jurídico, quando solicitado, aos agentes de contratação e à equipe de apoio, à comissão de contratação e aos fiscais e gestores dos contratos;

V - prestar orientação jurídica às unidades nas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e execução do contrato, quando solicitada;

VI - fornecer subsídios e orientação jurídica à alta administração para a tomada de decisão em matéria de licitações e contratos;

VII - colaborar com as diversas Secretarias, oferecendo subsídios e orientação jurídica, quando solicitada na área do Direito Administrativo; e

VIII - subsidiar o(a) Diretor(a)-Geral na prestação de informações à Advocacia-Geral da União em ações judiciais quando instado o Tribunal a se manifestar, sempre que a matéria de direito suscitada inserir-se no âmbito das  atribuições elencadas neste artigo.

Parágrafo único. Os servidores lotados na Assessoria Jurídica - ASJURI devem ser bacharéis em Direito.

Art. 83. São atribuições da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno - ASGERI:

I - estruturar e controlar as atividades relacionadas à gestão de riscos do Tribunal, bem como divulgar suas ações e resultados, mantendo atualizadas e acessíveis as informações sobre o monitoramento dos riscos que estejam fora do apetite a risco do Tribunal; 

II - elaborar, propor e atualizar normas, métodos e ferramentas para regulamentação e desenvolvimento da gestão de riscos do Tribunal;

III - apoiar o Comitê de Gestão de Riscos do Tribunal; 

IV - opinar sobre gestão de riscos e controles, quando solicitado pelo(a) Diretor(a)-Geral, ou quando previsto em lei ou regulamento;

V - apoiar o(a) Diretor(a)-Geral nas demandas oriundas de auditorias internas e de auditorias do Tribunal de Contas da União;

VI - monitorar a execução das ações destinadas ao cumprimento de decisões do Tribunal de Contas da União e das recomendações de auditoria interna;

VII - acompanhar, receber e instruir as comunicações eletrônicas oriundas do Tribunal de Contas da União;

VIII - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Anual destinado ao Tribunal de Contas da União; e

IX - encaminhar e monitorar o cumprimento de demandas externas que sejam afetas às atividades da Assessoria.

Art. 84. São atribuições da Assessoria de Atenção à Saúde do Servidor - ASEATES:

I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar o trabalho da equipe multidisciplinar nos serviços médico, odontológico, psicossocial e de enfermagem;

II - assessorar o(a) Diretor(a)-Geral em assuntos de saúde dos(as) servidores(as) e propor procedimentos para a área;

III - prestar atendimento odontológico:

a) básico (preventivo e curativo) aos(às) servidores(as) da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro e seus dependentes;

b) de urgência a servidores(as) requisitados(as), estagiários(as) e funcionários(as) terceirizados (as) do Tribunal;

IV - prestar os primeiros socorros em casos de urgência e emergência para qualquer pessoa que esteja nas dependências físicas do Tribunal; 

V - realizar exames de saúde admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais dos servidores do quadro do Tribunal;

VI - realizar perícias médicas e odontológicas, participar de juntas oficiais e homologar laudos ou atestados emitidos por profissionais externos ao Tribunal, quando for o caso;

VII - realizar estudo social;

VIII - avaliar as condições ambientais do trabalho e promover ações para a prevenção de doenças ocupacionais;

IX - orientar sobre regras de ergonomia no ambiente de trabalho;

X - planejar e, mediante prévia aprovação da autoridade superior, executar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde;

XI - providenciar o comparecimento de médico(a) e/ou assistente social à residência ou local onde se encontre o(a) servidor(a), ativo(a) ou inativo(a), ou pensionista, a fim de verificar as suas condições de saúde e atendimento;

XII - acompanhar os(as) servidores(as) em readaptação ou que retornem ao trabalho com recomendações de saúde;

XIII - instruir e acompanhar processos de concessão de licenças (médica, odontológica, gestante, adotante, paternidade ou por acidente em serviço), realizar os exames periciais obrigatórios e registrar as licenças em sistema próprio;

XIV - planejar e instruir processos para a compra de medicamentos, materiais de consumo, equipamentos médico-odontológicos e contratação de serviços de saúde;

XV - acompanhar as ações do programa de qualidade de vida no trabalho voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;

XVI - emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

XVII - comunicar formalmente à Administração sobre situações de risco à saúde encontradas nos ambientes e processos de trabalho; e

XVIII - realizar avaliação psicológica e acompanhamento multidisciplinar dos(as) servidores(as) nas situações previstas em lei.

Seção I

Da Coordenadoria de Planejamento Estratégico

Art. 85. São atribuições da Coordenadoria de Planejamento Estratégico - CPLAN:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas:

a) ao planejamento, à gestão e à comunicação da estratégia; 

b) ao sistema de indicadores estratégicos, ao tratamento e à disponibilização de dados institucionais;

c) à gestão da inovação, ao desenvolvimento de processos e iniciativas estratégicas;

d) ao planejamento e à avaliação das eleições; e

e) à promoção da sustentabilidade, da acessibilidade e da inclusão. 

II - coordenar e dar suporte ao sistema de governança institucional, apoiando tecnicamente as instâncias internas de governança;

III - apoiar o Comitê de Gestão da Estratégia na execução e monitoramento do Plano Estratégico do Tribunal;

IV - coordenar as atividades decorrentes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; 

V - coordenar as atividades decorrentes da promoção da gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais, bem como monitorar o desempenho do Tribunal nas respectivas Metas; 

VI - encaminhar e monitorar o cumprimento de demandas externas que sejam afetas às atividades da Coordenadoria e suas unidades subordinadas, oriundas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Tribunal Superior Eleitoral e de outros órgãos; e

VII - monitorar os prazos globais de avaliação e efetuar a consolidação das informações para cômputo da pontuação no Prêmio da Qualidade, Ranking da Transparência e outros prêmios equivalentes.

Art. 86. São atribuições da Assessoria de Dados ¿ ASSTEC:

I - fomentar a cultura de dados e sua utilização nos processos decisórios;

II - prestar assessoramento técnico em estatística e análise de dados à Alta Administração;

III - apoiar as instâncias internas de governança na tomada de decisões com base em dados;

IV - monitorar, tratar e disponibilizar dados institucionais, em articulação com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e as áreas de negócio;

V - enviar os dados relativos ao sistema de estatística do Poder Judiciário ao Conselho Nacional de Justiça, em articulação com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e com as áreas de negócio; e

VI - apoiar a Coordenadoria na gestão do sistema de indicadores estratégicos do Tribunal, em alinhamento com o Plano Estratégico e com os objetivos estratégicos da instituição.

Art. 87. São atribuições da Seção de Inovação - SEINOV:

I - fomentar a cultura de inovação, inclusive promovendo a inovação colaborativa e parcerias com outras instituições;

II - elaborar e propor o portfólio de iniciativas inovadoras do Tribunal;

III - apoiar as equipes envolvidas na condução das iniciativas inovadoras;

IV - coordenar o Laboratório de Inovação do Tribunal;

V - documentar e disseminar os aprendizados e boas práticas de inovação; e

VI - monitorar o desempenho dos indicadores do Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário.

Art. 88. São atribuições da Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade ¿ SEGAIA:

I - fomentar a gestão estratégica sustentável e inclusiva no Tribunal;

II - elaborar, monitorar e revisar:

a) o Plano de Logística Sustentável do Tribunal,

b) o Plano Diretor de Logística Sustentável,

c) o Plano de Descarbonização; e

d) o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

III - planejar, organizar e secretariar as reuniões da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal, bem como acompanhar a execução das suas deliberações;

IV - prestar informações aos órgãos solicitantes e elaborar os Relatórios de Desempenho do Plano de Logística Sustentável do Tribunal;

V - fomentar o alinhamento da gestão sustentável do Tribunal às diretrizes governamentais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU; e

VI - impulsionar e monitorar as ações voltadas à promoção da acessibilidade e inclusão, elaborando relatório anual e prestando informações sobre os correspondentes indicadores.

Art. 89. São atribuições da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos - SEDPRO: 

I - elaborar, propor e atualizar normas, métodos e ferramentas para regulamentação e desenvolvimento da gestão de processos do Tribunal;

II - propor metodologia de identificação e monitoramento de processos críticos;

III - apoiar unidades demandantes no mapeamento, análise, redesenho e acompanhamento de processos de trabalho, incluindo rotinas administrativas e cartorárias, bem como nos projetos de melhoria;

IV - apoiar a Coordenadoria no suporte ao sistema de governança institucional;

V - manter atualizadas e acessíveis a cadeia de valor, bem como a arquitetura de processos com a especificação dos respectivos gestores;

VI - coordenar a elaboração, o tratamento de dados e a atualização do Valor Público, consolidando ações e projetos institucionais do Tribunal; e

VII - propor critérios de priorização e analisar demandas de Tecnologia da Informação e Comunicação, sob a perspectiva do alcance dos objetivos estratégicos.

Art. 90. São atribuições da Seção de Avaliação e Planejamento de Eleições ¿ SEAPLE:

I - promover a elaboração e a revisão do plano integrado das eleições, monitorando sua execução;

II - propor metodologia a ser utilizada na avaliação das eleições;

III - realizar a avaliação das eleições, bem como propor e monitorar a implementação das melhorias dela decorrentes;

IV - gerir o conteúdo do Portal das Eleições; e

V - planejar, organizar e secretariar as reuniões do Comitê Gestor de Eleições.

Art. 91. São atribuições da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas - SEDINE:

I - fomentar a cultura de projetos no Tribunal;

II - elaborar, propor e atualizar normas, métodos, padrões e ferramentas para a regulamentação e desenvolvimento da gestão de projetos no Tribunal;

III - analisar e manifestar-se sobre propostas de iniciativas que possam ter caráter estratégico e vir a compor o Plano Diretor da Estratégia;

IV - elaborar, propor, controlar e monitorar o portfólio de iniciativas estratégicas do Tribunal, acompanhando sua execução e apoiando as respectivas equipes; e

V - apoiar as equipes envolvidas na condução das iniciativas prevista no portfólio institucional; 

Parágrafo único. São atribuições comuns dos Assistentes de Grandes Projetos o gerenciamento de projetos estratégicos do Tribunal, conforme critérios definidos por ato normativo da Presidência, executando todas as atividades inerentes ao ciclo de vida das iniciativas estratégicas sob sua responsabilidade.

Art. 92. São atribuições da Seção de Gestão Estratégica - SEGEST:

I - fomentar a gestão estratégica do Tribunal;

II - promover a elaboração e a revisão do plano estratégico do Tribunal e seu desdobramento;

III - monitorar a execução do plano estratégico do Tribunal e divulgar seus resultados;

IV - planejar, organizar e secretariar as reuniões de análise da estratégia, bem como acompanhar a execução das suas deliberações;

V - apoiar as unidades no desdobramento da estratégia institucional;

VI - executar as atividades decorrentes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

VII - apoiar a Coordenadoria na formulação e monitoramento das Metas Nacionais; e

VIII - promover a gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais e no monitoramento do desempenho do Tribunal.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 93. A Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - GABSOF;

II - Coordenadoria de Orçamento - CORÇA:

a) Seção de Controle Orçamentário - SECORC;

b) Seção de Execução Orçamentária - SEORÇA;

III - Coordenadoria Contábil e Financeira - COFIN:

a) Seção de Execução Financeira - SECFIN;

b) Seção de Contabilidade - SECONT;

c) Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos - SEPROG.

Art. 94. A Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de administração orçamentária, financeira e contábil do Tribunal, e possui as seguintes atribuições:

I - gerenciar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;

II - acompanhar, analisar e avaliar a execução orçamentária, financeira e contábil, inclusive no aspecto patrimonial, do Tribunal;

III - emitir, à consideração superior, relatórios sobre a programação e liberação de recursos orçamentários e financeiros;

IV - analisar e submeter à apreciação superior as Propostas Orçamentárias, crédito adicional e o Plano Plurianual do Tribunal; e

V - atuar junto às esferas superiores, instituições financeiras e órgãos externos, na área que concerne às atividades da Secretaria.

Parágrafo único. São atribuições específicas do(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças:

I - assinar, como gestor financeiro, os documentos de pagamento e as notas de empenho das despesas regularmente autorizadas;

II - adotar as iniciativas para obtenção de crédito orçamentário e financeiro, a fim de atender às necessidades do Tribunal;

III - autorizar as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal;

IV - autorizar o cancelamento de saldo do limite do Tribunal e dos Centros de Custos em relação aos cartões de suprimento de fundos junto ao Banco do Brasil, ao final de cada exercício financeiro, bem como reabri-lo ao início de cada ano civil; e

V - emitir expediente próprio aos inadimplentes com o erário, bem como noticiar aos devidos órgãos.

Art. 95. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças - GABSOF:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade;

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de atribuição da unidade;

V - instruir as solicitações de suprimentos de fundos e formalizar os processos de concessão; e

VI - proceder ao descarte anual dos Cartões de Pagamento do Governo Federal que perderam a sua funcionalidade.

Seção I

Da Coordenadoria de Orçamento

Art. 96. São atribuições da Coordenadoria de Orçamento - CORÇA:

I - apreciar as solicitações de alterações orçamentárias sob os aspectos legal, de planejamento, de programação e de execução orçamentária;

II - analisar e disponibilizar relatórios gerenciais periódicos sobre a execução orçamentária;

III - gerenciar os processos de elaboração da Proposta Orçamentária, de crédito adicional e do Plano Plurianual do Tribunal;

IV - solicitar a liberação de recursos financeiros ao Tribunal Superior Eleitoral para suprir as despesas com passivos de pessoal, contribuição patronal e benefícios; e

V - gerir a inscrição na conta de restos a pagar, no encerramento do exercício, dos saldos dos empenhos que constituírem obrigações a pagar no exercício subsequente.

Parágrafo único. São atribuições específicas do(a) Coordenador(a) de Orçamento:

I - conferir e assinar as Notas de Empenho emitidas pelo Tribunal; e 

II - efetuar as assinaturas eletrônicas nas ordens bancárias, após a devida autorização.

Art. 97. São atribuições da Seção de Controle Orçamentário - SECORC:

I - orientar, auxiliar e disponibilizar relatório às Unidades Gestoras do Tribunal quanto à Proposta Orçamentária, Crédito Adicional, Plano Plurianual, acompanhamento e disponibilidade orçamentária;

II - executar, quando autorizadas, as alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;

III - analisar e efetuar os compromissos de despesa;

IV - acompanhar as descentralizações de créditos orçamentários concedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e contingenciamentos impostos, bem como promover as descentralizações ao Tribunal Superior Eleitoral que se fizerem  necessárias, mantendo atualizadas as dotações do Tribunal; e

V - captar, analisar e lançar informações referentes às captações de dados físicos/orçamentários, bem como promover projeção orçamentária de despesas de pessoal e benefícios com base nos dados quantitativos informados pela  unidade competente, mediante captações solicitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sempre que necessário.

Art. 98. São atribuições da Seção de Execução Orçamentária - SEORÇA:

I - emitir as notas de empenho regularmente autorizadas;

II - consolidar as projeções das despesas de custeio e investimento, indicando possíveis sobras ou déficits orçamentários;

III - informar sobre a disponibilidade de Restos a Pagar no caso de despesas de pessoal, benefícios e contribuição patronal, bem como elaborar relatórios referentes à execução orçamentária e de Restos a Pagar; e

IV - promover a inscrição das notas de empenho na conta Restos a Pagar, no encerramento do exercício.

Seção II

Da Coordenadoria Contábil e Financeira

Art. 99. São atribuições da Coordenadoria Contábil e Financeira - COFIN:

I - efetuar as conformidades do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, com vistas à elaboração dos balancetes mensais e balanço anual do Tribunal;

II - promover o cadastramento e habilitação de usuários na rede do Serviço Federal de Processamento de Dados ¿ SERPRO e nos demais sistemas dela integrantes, efetuando as atualizações e regularizações necessárias;

III - coordenar as atividades referentes à execução financeira e contábil, inclusive no aspecto patrimonial, do Tribunal; e

IV - analisar a prestação de contas de suprimento de fundos e emitir o respectivo parecer.

Parágrafo único. São atribuições específicas do(a) Coordenador(a) Contábil e Financeiro: 

I - atuar como gestor financeiro em substituição ao(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, nos seus impedimentos e afastamentos;

II - solicitar autorização para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições em favor da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

III - efetuar pedidos de compensação/restituição e emitir documento de arrecadação de recolhimento de impostos, taxas e contribuições.

Art. 100. São atribuições da Seção de Execução Financeira - SECFIN:

I - elaborar a programação financeira mensal das despesas de pessoal;

II - apropriar as folhas de pagamento ordinárias e suplementares, bem como as despesas relativas a pagamento de auxílio funeral e concessão de suprimento de fundos;

III - emitir ordens bancárias de pessoal, de outras despesas correntes e de capital, após autorização do ordenador de despesas;

IV - controlar, acompanhar e conciliar o saldo da conta contábil de salários e remuneração quando do pagamento das folhas ordinárias e suplementares;

V - acompanhar as liberações financeiras e provisões concedidas ao Tribunal para o pagamento das despesas de pessoal e de custeio;

VI - tratar, com a rede bancária, de assuntos de interesse do Tribunal relacionados à regularização de pagamentos de servidores, membros, juízes e promotores eleitorais;

VII - efetuar o registro das despesas de passivo de pessoal, para posterior pagamento; e

VIII - efetuar o recolhimento mensal da contribuição patronal a cargo do Tribunal dos servidores desta Corte que se encontram licenciados.

Art. 101. São atribuições da Seção de Contabilidade - SECONT:

I - classificar e apropriar as despesas correntes e de capital;

II - controlar, analisar e conciliar os saldos das contas contábeis do Tribunal; 

III - contabilizar as cauções, fianças e demais garantias contratuais; 

IV - analisar, mensalmente, o Relatório de Movimentação do Almoxarifado ¿ RMA e o Relatório de Movimentação de Bens - RMB, promovendo a conciliação entre os saldos;

V - realizar os procedimentos contábeis necessários ao encerramento do exercício; e 

VI - elaborar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte dos pagamentos referentes a contratos de locação, prestação de serviços e fornecimento de bens, celebrados pelo Tribunal.

Art. 102. São atribuições da Seção de Programação Financeira e Apuração de Custos - SEPROG: 

I - elaborar a programação financeira mensal das despesas de custeio;

II - cobrar, acompanhar e contabilizar os débitos com o Tribunal, que não sejam passíveis de desconto em folha de pagamento, bem como providenciar o necessário encaminhamento à Dívida Ativa, exceto quanto aos débitos relacionados a multa eleitoral;

III - gerenciar e acompanhar os registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal ¿ Cadin relativos às inscrições decorrentes do cumprimento de normativo interno;

IV - efetuar o cadastramento, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal ¿ Cadin, de servidores lotados em unidades vinculadas à Diretoria-Geral, quando solicitado;

V - contabilizar e controlar as devoluções de pagamentos indevidos, ressarcimentos e demais reembolsos ao erário, exceto aqueles relativos à folha de pagamento de pessoal;

VI - apropriar as despesas relativas à concessão de diárias e elaborar relatório mensal de pagamentos;

VII - gerenciar o pagamento dos parcelamentos concedidos nos processos de competência originária do Tribunal, assim como apurar os valores que serão inscritos em Dívida Ativa;

VIII - emitir Guias de Recolhimento da União -GRUs em processos de competência originária do Tribunal, bem como naqueles referentes a débitos de servidores, além de verificar os registros dos respectivos pagamentos;

IX - apurar, organizar e enviar às unidades os dados financeiros necessários à elaboração da informação anual de custos do Tribunal no Sistema de Registro de Imóveis e Gerenciamento de Custos - SIGEC do Tribunal Superior Eleitoral; e

X - acompanhar a evolução dos pagamentos das despesas de custeio do Tribunal, do exercício e restos a pagar, monitorando a adequação dos desembolsos efetuados aos limites de pagamento divulgados com base na legislação em vigor.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 103. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - GABSGP;

II - Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas - NGESP;

III - Coordenadoria de Pagamento - COPAG:

a) Seção de Pagamento de Ativos - SEPATI;

b) Seção de Pagamento de Autoridades, Pensionistas e Inativos - SEPAPI;

c) Seção de Cálculos e Análises para Folha de Pagamento - SECALP;

IV - Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal - COJUPE:

a) Seção de Seguridade Social - SECSEG;

b) Seção de Informações Processuais - SEIPRO;

c) Seção de Direitos e Deveres - SECDID;

V - Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho - COGEST:

a) Seção de Alocação de Pessoas - SECAP;

b) Seção de Gestão de Bem-Estar e Clima Organizacional - SEGESB;

c) Seção de Gestão de Desempenho - SEGEDE;

VI - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências - CDESC:

a) Seção de Educação Corporativa - SEDCOR;

b) Seção de Gestão por Competências - SEGESC;

c) Seção de Contratações e Gestão de Estágio - SECGES;

VII - Coordenadoria de Gestão do Cadastro - CGCAD:

a) Seção de Registros Funcionais - SECREF;

b) Seção de Frequência - SEFREQ;

c) Seção de Benefícios - SEBEN.

Art. 104. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP tem como finalidade orientar o exercício de direitos e o cumprimento de deveres relacionados à legislação de pessoal, viabilizar a seleção dos (as) servidores(as) e estagiários(as),  aprimorar o desenvolvimento profissional, monitorar a gestão de desempenho e gerir a folha de pagamento, objetivando-se a qualidade de vida e a integração no ambiente institucional, e possui as seguintes atribuições:

I- propor, implementar e gerenciar estratégias de gestão de pessoas, alinhadas aos objetivos organizacionais, com foco no desenvolvimento profissional, na valorização e no bem-estar dos(as) servidores(as);

II- monitorar o planejamento e a efetiva execução dos(as) programas, projetos, ações e atividades propostas para a consecução dos objetivos da Secretaria; e

III- avaliar e publicar o desempenho e os resultados alcançados em gestão de pessoas.

Parágrafo único. É atribuição específica do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas decidir os casos:

I - de reposição e indenização ao erário pelos(as) servidores(as), conforme previsto na lei federal que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União;

II - de concessão de horário especial ao estudante, conforme previsto na lei federal que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União;

III - de concessão de isenção de imposto de renda aos(às) servidores(as) inativos(as) e pensionistas, em virtude de doença especificada em lei; e

IV - nos quais haja dúvida ou controvérsia interna quanto à aplicação da legislação de pessoal, suscitada por Coordenadoria(as) da Secretaria, sempre que a matéria ainda não tiver sido enfrentada, e após prévia manifestação da  Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal ¿ COJUPE, sem prejuízo da competência decisória das instâncias superiores, quando for o caso.

Art. 105. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP: 

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade; e

IV - providenciar a publicação de atos de pessoal no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Diário Oficial da União (DOU);

V- expedir ofícios e memorandos, relativos à matéria de pessoal, quando assinados pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria-Geral, e pelo(a) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, notificando os(as) interessados(as) acerca das respectivas decisões;

VI - gerenciar o sistema de abertura de chamados e dúvidas dos(as) servidores(as), relativos(as) à matéria de pessoal; e 

VII - analisar e direcionar as ocorrências encaminhadas pelo Núcleo de Ouvidoria Regional Eleitoral - NOUVE para a unidade competente, no âmbito da Secretaria.

Art. 106. São atribuições do Núcleo de Governança de Gestão de Pessoas ¿ NGESP exercer as atribuições de Assistente de Planejamento no âmbito da Secretaria, além de apoiar o(a) Secretário (a) no(a):

I - acompanhamento da implementação de práticas que tenham por objetivo a eficácia da governança, visando à transparência e ao alinhamento com a gestão da estratégia;

II - acompanhamento das implementações relativas às determinações dos órgãos de controle, resultantes das auditorias e do monitoramento dos respectivos planos de ação das recomendações direcionadas à Secretaria; e

III - coordenação das reuniões críticas estratégicas e sistematização dos resultados e análises. 

Seção I

Da Coordenadoria de Pagamento

Art. 107. São atribuições da Coordenadoria de Pagamento - COPAG: 

I - assessorar a Secretaria de Gestão de Pessoas na formulação de política, diretrizes e projetos relacionados à gestão da folha de pagamento de pessoal;

II - planejar, coordenar e orientar as atividades referentes ao pagamento de pessoal, bem como a execução e o processamento das folhas de pagamento; e

III - deferir o pedido de parcelamento de débitos dos(as) servidores(as), na forma prevista na lei federal que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Art. 108. São atribuições da Seção de Pagamento de Ativos - SEPATI:

I - executar as seguintes atividades, em relação aos(às) servidores(as) do quadro de ativos(as), requisitados(as), cedidos(as), sem vínculo e removidos(as):

a) processamento das folhas de pagamento, incluindo-se as folhas de serviço extraordinário e de horas credoras;

b) elaboração de acertos financeiros decorrentes de movimentações de pessoal, bem como das folhas de pagamento avulsas correspondentes;

c) controle e notificação acerca de valores a serem descontados em folha, ou devolvidos via Guia de Recolhimento da União - GRU;

d) monitoramento do sistema eletrônico de consignações,com a inclusão delas no sistema de gestão de recursos humanos próprio;

e) apuração e lançamento dos acertos financeiros no arquivo da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF;

f) elaboração do demonstrativo de despesas com pessoal destinado à confecção do relatório de gestão do Tribunal, bem como do relatório de estatísticas do Poder Judiciário;

g) publicação das informações relativas às remunerações e diárias recebidas, nos sítios eletrônicos do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

h) processamento e disponibilização dos Informes de Rendimentos Anuais;

i) processamento e encaminhamento das informações relativas às folhas de pagamento no sistema próprio de escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

j) fornecimento de informações acerca da folha de pagamento à Advocacia-Geral da União e aos órgãos de controle;

k) apuração dos indícios apontados pelo Tribunal de Contas da União, quando relacionados a pagamento; e

II - elaborar o mapa das contribuições previdenciárias destinadas à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP.

Art. 109. São atribuições da Seção de Pagamento de Autoridades, Inativos e Pensionistas - SEPAPI:

I - executar as seguintes atividades, em relação aos(às) Membros da Corte, Juízes(as) Eleitorais, Promotores(as) Eleitorais, servidores(as) do quadro de inativos(as) e pensionistas civis:

a) processamento das folhas de pagamento;

b) controle e notificação acerca de valores a serem descontados em folha ou devolvidos via Guia de Recolhimento da União - GRU;

c) elaboração do demonstrativo de despesas com pessoal destinado à confecção do relatório de gestão do Tribunal, bem como do relatório de estatísticas do Poder Judiciário;

d) publicação das informações relativas às remunerações e diárias recebidas, nos sítios eletrônicos do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

e) processamento e disponibilização dos Informes de Rendimentos Anuais;

f) processamento e encaminhamento das informações relativas às folhas de pagamento no sistema próprio de escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

g) fornecimento das informações referentes a valores relacionados acerca da folha de pagamento à Advocacia-Geral da União e aos órgãos de controle; e

h) apuração dos indícios apontados pelo Tribunal de Contas da União, quando relacionados a pagamento;

II - processar a avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;

III - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ relatório mensal de pagamentos efetuados aos(às) magistrados(as) eleitorais; e

IV - apresentar os valores apurados para as aposentadorias com paridade nos processos de concessão de aposentadoria e de pensões civis com paridade.

Art. 110. São atribuições da Seção de Cálculos e Análises para Folha de Pagamento - SECALP:

I - preparar e analisar cálculos decorrentes de direitos reconhecidos aos(às) Membros da Corte, Juízes(as) Eleitorais, Promotores(as) Eleitorais, servidores(as) do quadro de pessoal, inativos(as) e pensionistas civis;

II - prestar informação em processos que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, proventos, vantagens, descontos e passivos trabalhistas;

III - elaborar os cálculos e informar os valores referentes a estimativas ou projeções solicitadas pela Advocacia-Geral da União e pelos órgãos de controle, quando relacionados a passivos de pessoal;

IV - instruir os processos de reposições ao erário;

V - elaborar previsões de despesas com passivos, bem como informar valores retroativos a serem pagos;

VI - apurar a Relação das Remunerações de Contribuições (RRC) aos(às) servidores(as);

VII - elaborar os cálculos de aposentadorias pela média para informação do valor dos proventos nos processos de concessão de aposentadoria;

VIII - elaborar os cálculos de pensão civil nos processos de concessão de pensão civil pela média da aposentadoria;

IX - calcular o valor do benefício especial nos processos de migração de regime previdenciário;

X - informar à Receita Federal os dados referentes à devolução de imposto de renda e de contribuições previdenciárias, quando relacionados a exercícios anteriores;

XI - apurar os valores devidos a título de instrutoria interna, concessão de diárias e reembolsos, tais como auxílio-moradia, ajuda de custo e cumprimento de mandados;

XII - calcular os valores devidos aos beneficiários do programa de reembolso de plano de saúde e odontológico no caso de sobra de verba específica informada pela Secretaria de Orçamento e Finanças; e

XIII - processar e encaminhar as informações relativas ao pagamento de passivos no sistema próprio de escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Seção II

Da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal

Art. 111. São atribuições da Coordenadoria Técnico-Jurídica de Pessoal - COJUPE:

I - assessorar a Secretaria na formulação de políticas, diretrizes e projetos relacionados aos aspectos técnico-jurídicos da legislação de pessoal;

II - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas à elaboração de normativos e à aplicação da legislação de pessoal no âmbito da Secretaria;

III- prestar suporte técnico-jurídico às demais unidades do Tribunal, para a devida aplicação da legislação de pessoal;

IV- elaborar informativo de jurisprudência e de atualizações normativas em matéria de pessoal, visando à aplicação:

a) das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior de Justiça - STJ;

b) dos atos normativos e dos entendimentos do Tribunal de Contas da União - TCU, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE; e

c) dos informes externos do regime próprio de previdência social;

V- decidir sobre os pedidos de averbação de tempo de contribuição;

VI - decidir sobre os pedidos de licença à(ao) adotante.

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) Técnico-Jurídico de Pessoal deve ser bacharel em Direito.

Art. 112. São atribuições da Seção de Seguridade Social - SECSEG:

I - emitir parecer jurídico em:

a) processos relativos a direitos e vantagens do plano de seguridade social do(a) servidor(a) e de seus dependentes, tais como:

1. aposentadoria;

2. pensão por morte;

3. contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes;

4. auxílio-natalidade;

5. salário-família;

6. licença para tratamento da própria saúde e por motivo de doença em pessoa da família;

7. licença à gestante, à adotante e à paternidade;

8. licença por acidente em serviço ou doença profissional;

9. assistência à saúde; e

10. auxílio-funeral;

b) representações e diligências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que versem sobre as matérias previstas na alínea anterior;

c) processos de concessão de abono de permanência, elaborando os respectivos atos;

d) processos de concessão de isenção de imposto de renda aos(às) servidores(as) inativos(as) e pensionistas, em virtude de doença especificada em lei;

e) processos relativos à saúde ocupacional e às condições especiais de trabalho para servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessa mesmas condições,  visando à garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - orientar os(as) servidores(as) quanto a direitos e vantagens abrangidos pelo plano de seguridade social do(a) servidor(a); e

III - prestar informações referentes a ações judiciais que versem sobre matéria de seguridade social, quando intimado o Tribunal a se manifestar.

Parágrafo único. O(a) Chefe da Seção de Seguridade Social - SECSEG, bem como os(as) servidores(as) lotados(as) na unidade que sejam responsáveis pela emissão de pareceres jurídicos, devem ser bachareis em Direito.

Art. 113. São atribuições da Seção de Informações Processuais - SEIPRO:

I - elaborar propostas de atos normativos, instruções e regulamentos no que tange às matérias afetas à Seção, bem como opinar sobre aquelas submetidas por outras unidades, em matéria de pessoal;

II - instruir os processos relativos a:

a) cessão de pessoal, com a elaboração dos respectivos Termos de Cooperação, quando for o caso;

b) convênios com instituições financeiras e seguradoras, relativos à folha de pagamento e consignação;

c) diárias e indenização de transporte;

d) pedidos de nomeação e exoneração para cargos em comissão, com a elaboração de minutas de atos de comissionamento pertinentes;

e) pedidos de designação e dispensa para função de confiança, com a elaboração de minutas de atos de comissionamento pertinentes;

f) requisição, quando se tratar de cargo ainda não analisado quanto à natureza ou compatibilidade de atribuições;

g) reembolso por execução de mandado judicial;

h) vacância de cargo efetivo, nas hipóteses de exoneração a pedido, posse em cargo inacumulável e falecimento;

III - providenciar a publicação de editais e extratos de convênios no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em matéria de pessoal.

Parágrafo único. O(a) Chefe da Seção de Informações Processuais - SEIPRO, bem como os(as) servidores(as) lotados(as) na unidade que sejam responsáveis pela emissão de pareceres jurídicos, devem ser bachareis em Direito.

Art. 114. São atribuições da Seção de Direitos e Deveres - SECDID:

I - emitir parecer jurídico em:

a) processos relativos a direitos, vantagens, deveres e proibições estabelecidos na legislação de pessoal, que tenham por objeto as seguintes matérias:

1. férias;

2. adicionais ocupacionais (noturno, insalubridade, periculosidade, serviço extraordinário e substituição);

3. licenças e afastamentos não vinculados ao plano de seguridade social, tais como de interesse particular, capacitação, serviço militar, mandato classista, acompanhamento de cônjuge e exercício de mandato eletivo;

4. jornada de trabalho, compensação e banco de horas;

5. Auxílio-transporte;

6. ajuda de custo;

7. Auxílio-moradia;

8. reconhecimento e dissolução de união estável;

9. remoções e redistribuições; e

10. outras indenizações previstas em lei.

b) representações e diligências do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Tribunal de Contas da União - TCU e do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que versem sobre as matérias previstas na alínea anterior;

II - orientar os(as) servidores(as) quanto a direitos, vantagens, deveres e proibições estabelecidos pela legislação; e

III - prestar informações referentes a ações judiciais que versem sobre matéria de pessoal não abrangida pelo plano de seguridade social, quando intimado o Tribunal a se manifestar.

§ 1º A Seção de Direitos e Deveres - SECDID terá atribuição de emitir parecer jurídico nas matérias residuais de pessoal, observadas as atribuições específicas da Seção de Informações Processuais - SEIPRO e da Seção de Seguridade Social ¿ SECSEG.

§ 2º O(a) Chefe da Seção de Direitos e Deveres - SECDID, bem como os(as) servidores(as) lotados(as) na unidade que sejam responsáveis pela emissão de pareceres jurídicos, devem ser bachareis em Direito.

Seção III

Da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e Força de Trabalho

Art. 115. São atribuições da Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho - COGEST:

I - assessorar a Secretaria na formulação de políticas, diretrizes e projetos relacionados à gestão do bem-estar e da força de trabalho;

II - planejar, coordenar e implementar políticas e práticas institucionais voltadas à alocação estratégica de pessoal, à qualidade de vida no trabalho, à gestão do clima organizacional e ao desempenho dos(as) servidores(as);

III - coordenar o planejamento da força de trabalho, considerando o dimensionamento, a produtividade, a lotação, o desenvolvimento e o bem-estar dos(as) servidores(as);

IV - propor e coordenar ações de reconhecimento, valorização, engajamento e bem-estar, em articulação com as demais unidades envolvidas na gestão de pessoas;

V - coordenar os processos relacionados à avaliação de desempenho individual;

VI - promover o desenvolvimento de metodologias e instrumentos para mensuração de produtividade e definição de metas de desempenho dos(as) servidores(as);

VII - acompanhar a movimentação interna de servidores(as); 

VIII - supervisionar a gestão de concursos públicos, bem como monitorar sua execução para provimento de cargos, a partir de sua homologação, no âmbito do Tribunal;

IX - coordenar a gestão do desempenho e do desenvolvimento dos(as) servidores(as) na carreira, como também conceder e expedir portarias de progressões e promoções referentes à movimentação na carreira dos(as) servidores(as); e

X - supervisionar a instrução dos processos de teletrabalho e monitorar os dados consolidados relativos aos regimes de trabalho a distância.

Art. 116. São atribuições da Seção de Alocação de Pessoas - SECAP:

I - analisar os pedidos de recomposição da força de trabalho, utilizando os resultados do dimensionamento da força de trabalho e demais ferramentas disponíveis;

II - instruir os procedimentos de remoção de servidores(as);

III - anotar, em sistema próprio, o exercício dos(as) servidores(as) nas respectivas unidades e elaborar declarações do histórico de lotação; 

IV - praticar os atos necessários à convocação, nomeação e lotação de candidatos(as) aprovados (as) em concurso público, bem como elaborar as respectivas certidões de aprovação;

V - organizar e conduzir concursos de remoção interna; e 

VI - analisar os pedidos de requisição de servidores(as) para atendimento às demandas permanentes da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei nº 6.999, de 7 de junho de 1982. 

Art. 117. São atribuições da Seção de Gestão do Clima e do Bem-Estar - SEGESB: 

I - propor e executar ações de qualidade de vida no trabalho, considerando as dimensões físicas, emocionais, sociais e organizacionais da saúde e do bem-estar;

II - elaborar e propor políticas e ações institucionais de reconhecimento dos(as) servidores(as), com base em critérios inclusivos, transparentes e alinhados às diretrizes estratégicas do Tribunal;

III - planejar, aplicar e analisar a Pesquisa de Clima Organizacional, propondo estratégias de melhoria contínua com base nos resultados obtidos;

IV - monitorar indicadores e implementar ações que promovam bem-estar, engajamento e pertencimento;

V - consolidar e analisar indicadores relacionados ao bem-estar no trabalho e à gestão de conflitos, como absenteísmo, rotatividade e dados anonimizados de saúde, subsidiando ações preventivas e corretivas;

VI - elaborar e aplicar pesquisas institucionais sobre assédio moral, assédio sexual e discriminação, contribuindo para diagnósticos e para a formulação de políticas de prevenção e enfrentamento;

VII - planejar e realizar campanhas institucionais alinhadas aos calendários sociais e solidários, promovendo diversidade, inclusão e o fortalecimento dos vínculos institucionais;

VIII - desenvolver programas de preparação para a aposentadoria, oferecendo atividades formativas e reflexivas que apoiem os(as) servidores(as) nessa transição;

IX - promover ações de valorização e integração de servidores(as) inativos(as), reconhecendo suas contribuições e estimulando vínculos contínuos com a instituição; e

X - acompanhar e sistematizar os resultados dos exames periódicos de saúde ocupacional, em articulação com as unidades responsáveis, com vistas à implementação de ações institucionais de promoção da saúde.

Art. 118. São atribuições da Seção de Gestão de Desempenho - SEGEDE:

I - criar e aprimorar metodologias de avaliação de desempenho dos(as) servidores(as), bem como atuar na execução dos respectivos processos avaliativos; 

II - gerenciar as etapas do dimensionamento da força de trabalho no sistema próprio, orientando as unidades na elaboração dos dados e realizando o cálculo da força de trabalho estimada;

III - apurar a produtividade, com base nos dados do dimensionamento da força de trabalho;

IV - promover e acompanhar os processos de avaliação de desempenho, progressão funcional e desenvolvimento dos(as) servidores(as) na carreira;

V - instruir os processos de teletrabalho e consolidar os dados necessários à análise técnica, mantendo o controle atualizado quanto ao quantitativo de teletrabalhadores, períodos e modalidades; e

VI - orientar gestores(as) e servidores(as) quanto à gestão de desempenho.

Seção IV

Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências

Art. 119. São atribuições da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências - CDESC:

I - assessorar a Secretaria na formulação de políticas, diretrizes e projetos relacionados ao desenvolvimento de competências e à educação corporativa;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de competências no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, abrangendo a gestão por competências, a educação corporativa e o programa de estágio;

III - articular e promover a integração entre os processos de mapeamento de competências, desenvolvimento profissional, gestão de desempenho e planejamento estratégico de pessoas;

IV - supervisionar os processos de contratações educacionais e de gestão do estágio;

V - promover o alinhamento das competências dos(as) servidores(as) aos desafios estratégicos da organização, por meio da definição de perfis, avaliação de lacunas e proposição de ações de desenvolvimento;

VI - acompanhar e avaliar os resultados das ações de desenvolvimento, capacitação, gestão de competências e estágio, visando à melhoria contínua da força de trabalho Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

VII - monitorar a execução do planejamento orçamentário relacionado às ações de desenvolvimento e capacitação dos(as) servidores(as) e do programa de estágio;

VIII - fomentar a cultura de desenvolvimento contínuo, alinhada aos princípios da gestão do conhecimento e da valorização profissional; e

IX - conceder adicional de qualificação decorrente de cursos de pós-graduação, de graduação e de ações de treinamento em áreas já definidas em precedentes administrativos.

Art. 120. São atribuições da Seção de Educação Corporativa - SEDCOR:

I - planejar, executar e avaliar as ações de capacitação dentro de sua esfera de competência, mantendo contato com outros órgãos públicos com vistas à reciprocidade na oferta de vagas em eventos de interesse comum;

II - planejar as capacitações voltadas aos(às) servidores(as) dos cartórios eleitorais, em temas que envolvam procedimentos cartorários, após a identificação das respectivas necessidades pela VicePresidência e Corregedoria Regional  Eleitoral;

III - elaborar, em conjunto com as demais unidades de formação do Tribunal, o Plano Anual de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional;

IV - dirigir o programa de desenvolvimento das competências gerenciais;

V - gerenciar o programa de educação a distância para os(as) servidores(as), bem como o ambiente de aprendizagem virtual da Secretaria;

VI - promover o processo de seleção de conteudistas, tutores(as) e instrutores(as) internos(as) nas ações educacionais de sua competência, bem como administrar o banco de instrutores(as) do Tribunal;

VII - planejar, executar e acompanhar o Programa de Ambientação Institucional para novos(as) servidores(as), que ingressam no Tribunal, por provimento, remoção, redistribuição ou outros instrumentos de movimentação, promovendo e facilitando sua integração aos processos de trabalho, à cultura organizacional e às diretrizes institucionais;

VIII - emitir parecer técnico sobre solicitações de capacitações não constantes do Plano Anual de Contratações - PAC, visando subsidiar a tomada de decisão superior;

IX - prestar apoio técnico e logístico às ações de capacitação promovidas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, pela Escola Judiciária Eleitoral e pelas demais unidades do Tribunal;

X - expedir certificados de aprovação ou participação em cursos, seminários, palestras e demais eventos promovidos pela unidade;

XI - processar requerimentos de adicional de qualificação de cursos de pós-graduação, de graduação e de ações de treinamento;

XII - registrar, em sistema próprio, as ações de treinamento interno e controlar a presença dos(as) servidores(as) participantes, para fins de recebimento de adicional de qualificação relativo a ações de treinamento; e

XIII - expedir atestado de capacidade técnica das empresas contratadas.

Art. 121. São atribuições da Seção de Gestão por Competências - SEGESC:

I - planejar, implementar e revisar o mapeamento de competências organizacionais, gerenciais, técnicas e comportamentais no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro; 

II - promover processos de avaliação de competências, com a identificação de lacunas entre os perfis requeridos e as competências demonstradas, subsidiando ações de desenvolvimento, movimentação e aproveitamento dos(as) servidores(as);

III - orientar tecnicamente gestores(as) e servidores(as) das unidades do Tribunal na aplicação da gestão por competências em seus contextos de trabalho, promovendo o entendimento, o uso qualificado e a incorporação dessa abordagem às práticas gerenciais e institucionais;

IV - manter atualizados os perfis de competências dos cargos, posições de trabalho e funções, em parceria com as demais unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

V - subsidiar os processos de avaliação de desempenho e desenvolvimento individual e institucional, com base em competências previamente definidas;

VI - promover a integração da gestão por competências com os demais subsistemas de gestão de pessoas, como educação corporativa, dimensionamento da força de trabalho, seleção interna, gestão de desempenho e banco de talentos;

VII - fomentar a cultura de desenvolvimento contínuo de competências, por meio de ações que fortaleçam o seu alinhamento com as estratégias organizacionais e os resultados institucionais;

VIII - apoiar tecnicamente a elaboração de planos de desenvolvimento individual e institucional, em consonância com o plano estratégico de gestão de pessoas;

IX - gerenciar o banco de talentos do Tribunal; e

X - identificar e monitorar ocupações críticas no âmbito do Tribunal.

Art. 122. São atribuições da Seção de Contratações e Gestão de Estágio ¿ SECGES:

I - processar as solicitações de contratação relativas a ações de capacitação interna e externa de servidores(as);

II - processar as solicitações de contratação de instrutores internos, após manifestação da unidade de educação corporativa;

III - executar as atividades relativas ao programa de estágio estudantil, desde a gestão dos contratos junto aos agentes de integração, a condução dos processos de seleção de estagiários (as) até a formalização e acompanhamento dos termos de compromisso de estágio;

IV - receber, analisar e processar as demandas das unidades solicitantes de estagiários(as);

V - gerir o orçamento destinado ao programa de estágio estudantil e à capacitação de servidores (as), inclusive o relacionado às diárias concedidas para participação em ações de capacitação; e

VI - registrar, nos sistemas próprios de controle, as notas de empenho emitidas em razão de contratações de capacitação e prestação de serviço de agente de integração.

Seção V

Da Coordenadoria de Gestão do Cadastro

Art. 123. São atribuições da Coordenadoria de Gestão do Cadastro - CGCAD:

I - assessorar a Secretaria de Gestão de Pessoas na formulação de políticas, diretrizes e projetos relacionados à gestão do cadastro;

II - planejar, coordenar e orientar as atividades relativas a:

a) cadastro e controle dos assentamentos dos(as) servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do Tribunal;

b) frequência de servidores(as);

c) substituição de chefia;

d) programa de reembolso de plano de saúde;

e) concessão de auxílios e benefícios; e

III - decidir sobre os pedidos e/ou determinar prorrogação de licença-paternidade requerida intempestivamente.

Art. 124. São atribuições da Seção de Registros Funcionais - SECREF:

I - gerenciar e controlar o cadastro, os assentamentos funcionais de servidores(as) ativos(as), inativos e pensionistas;

II - processar requerimentos de:

a) declarações e certidões sobre a vida funcional de servidores(as);

b) aposentadorias e pensões;

III - processar e decidir os pedidos de anotação de elogios a servidores(as), propostos por autoridade legitimada, de acordo com regramento específico;

IV - decidir e anotar a substituição de chefia;

V - emitir crachá e carteira funcional de servidores;

VI - anotar a designação e a dispensa do exercício de função comissionada, a nomeação e a dispensa de ocupação de cargo em comissão e controlar a apresentação das respectivas certidões e declarações exigidas pelo Conselho  Nacional de Justiça;

VII - informar:

a) mensalmente, por meio de sistema próprio, os relatórios solicitados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou Conselho Nacional de Justiça referente a matérias de competência da Seção;

b) ao Tribunal de Contas da União, por meio de sistema próprio, dados referentes a atos de admissão, aposentadoria e desligamento de servidores(as), bem como atos de concessão de pensões; e

VIII - realizar a prova de vida de servidores inativos e pensionistas.

Art. 125. São atribuições da Seção de Frequência ¿ SEFREQ:

I - gerenciar e controlar a frequência e as férias dos(as) servidores(as), ressalvadas as atribuições conferidas a outras unidades;

II - processar e apurar o serviço extraordinário, a conversão de horas excedentes em banco de horas e o sobreaviso;

III - decidir e anotar afastamentos e ausências legais, com exceção daqueles por motivo de saúde;e

IV - emitir certidões de tempo de serviço aos membros, juízes(as) e promotores(as) eleitorais.

Art. 126. São atribuições da Seção de Benefícios - SEBEN:

I - processar os requerimentos e decidir a concessão dos auxílios:

a) transporte;

b) alimentação;

c) natalidade;

d) funeral; e

e) assistência pré-escolar;

II - processar os requerimentos e decidir a inclusão de dependentes para todos os fins previstos na legislação de pessoal;

III - processar os requerimentos e anotar a isenção de imposto de renda; e

IV - gerenciar o cadastro de servidores no programa de reembolso de plano de saúde e as comprovações das despesas com plano de saúde.

CAPITULO VI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 127. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI tem a seguinte estrutura: 

I - Gabinete - GABSTI;

II - Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação - ASATEC;

III - Núcleo de Defesa Cibernética - NDEC;

IV - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - COSEL:

a) Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado - SECVOT;

b) Seção de Processamento de Eleições - SEPREL;

V - Coordenadoria de Logística - COLOG:

a) Seção de Administração e Manutenção de Urnas - SEURNA;

b) Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos - SESPEQ;

VI - Coordenadoria de Infraestrutura - COINF:

a) Seção de Suporte às Redes Locais - SEREDE;

b) Seção de Suporte Operacional - SESOPE;

c) Seção de Produção - SEPROD;

VII - Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR:

a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDSIS;

b) Seção de Administração de Banco de Dados - SEABAD;

c) Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais - SEITEP;

d) Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios - SEADIN.

Art. 128. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI tem por finalidade prover e manter serviços e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e possui as atribuições de planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação quanto a:

I - consultoria;

II - desenvolvimento e implantação de sistemas;

III - suporte técnico, disseminação de informação e gestão das bases de dados;

IV - suporte, manutenção e conservação das urnas eletrônicas;

V - orientação técnica de informática às unidades do Tribunal;

VI - alocação de equipamentos e materiais de informática; e

VII - manutenção e adequação da infraestrutura de processamento e comunicação de dados.

Art. 129. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade;

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de atribuição da unidade;

V - gerir a emissão de certificados digitais aos(às) servidores(as), bem como a entrega dos respectivos tokens; e

VI - gerir a entrega de tokens de autenticação de duplo fator (MFA) aos(às) servidores(as) e colaboradores(as).

Art. 130. São atribuições da Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação - ASATEC:

I - estudar, planejar, propor e promover a expansão de conhecimento e a inovação em TIC, com o fim de oportunizar a implantação de novas soluções tecnológicas pelo Tribunal;

II - assessorar o(a) Secretário(a) nos temas afetos à modernização de TIC, inclusive na participação de projetos;

III - prospectar práticas e tecnologias que aprimorem a qualidade dos serviços de TIC;

IV - elaborar projetos básicos e/ou termos de referências para aquisição de bens e contratação de serviços de TIC; e

V - gerenciar a execução de contratos de TIC que não sejam de atribuição de outra unidade da Secretaria.

Art. 131. São atribuições do Núcleo de Defesa Cibernética - NDEC:

I - monitorar os ativos para a identificação de eventos de cibersegurança e atuar na resposta aos incidentes, em conjunto com a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética - ETIR do Tribunal;

II - atuar na adoção e gestão de soluções de cibersegurança;

III - realizar análises de vulnerabilidades em sistemas e serviços de TIC;

IV - realizar testes de penetração em sistemas e nas redes computacionais do Tribunal, observando requisitos de sigilo e confidencialidade necessários;

V - efetuar a identificação e a classificação de ativos de informação, quanto aos aspectos de riscos cibernéticos;

VI - efetuar análise de riscos de cibersegurança em novos projetos de tecnologia;

VII - apoiar a implementação e testes dos planos de continuidade de negócio, no tocante aos aspectos de segurança de TIC;

VIII - atuar na definição de requisitos de segurança do processo de gerenciamento de identidades e acessos, incluindo acessos privilegiados;

IX - apoiar a implementação de planos de recuperação de desastres;

X - receber, analisar e responder às vulnerabilidades divulgadas ao Tribunal, em conjunto com as demais áreas técnicas envolvidas, como infraestrutura, banco de dados e desenvolvimento;

XI - atuar nas campanhas internas de conscientização de segurança cibernética;

XII - elaborar, em conjunto com outras unidades, os procedimentos de respostas específicos para a gestão de incidentes cibernéticos, mantendo-os atualizados;

XIII - apoiar tecnicamente as demais áreas de gestão de segurança da informação; e

XIV - emitir relatórios e pareceres técnicos em cibersegurança.

Seção I

Da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais

Art. 132. São atribuições da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais - COSEL:

I - coordenar, planejar e controlar as ações relacionadas aos sistemas eleitorais e aplicativos de urnas das eleições oficiais;

II - coordenar as atividades de suporte e aperfeiçoamento do ambiente informatizado dos cartórios eleitorais;

III - estabelecer metodologia de trabalho para a execução, pelas Zonas Eleitorais, das atividades sob sua competência, relativas às eleições; e

IV - coordenar as atividades relacionadas a eleições não oficiais.

Art. 133. São atribuições da Seção de Cadastro de Eleitores e Voto Informatizado - SECVOT:

I - monitorar o processamento de dados do cadastro eleitoral;

II - apoiar e prestar suporte aos procedimentos técnicos relativos ao sistema de cadastro eleitoral;

III - atender aos pedidos internos e externos relativos a dados eleitorais e resultados de eleições;

IV - acompanhar, orientar e dar suporte técnico às atividades decorrentes da geração de mídias, bem como da preparação e operação das urnas eletrônicas;

V - analisar a viabilidade técnica e emitir parecer nos pedidos de cessão de urnas para a realização de eleição informatizada não oficial;

VI - realizar as atividades de preparação das mídias e das urnas para realização das eleições informatizadas não oficiais;

VII - ministrar treinamentos relativos à operação das urnas eletrônicas, bem como aos seus aplicativos e respectivos sistemas eleitorais; e

VIII - prestar suporte à totalização dos resultados das eleições informatizadas não oficiais, quando solicitado e de acordo com as possibilidades técnicas existentes por ocasião da solicitação.

Art. 134. São atribuições da Seção de Processamento de Eleições - SEPREL:

I - realizar o levantamento e propor sugestões quanto à necessidade de automação do Tribunal relativas ao processamento de eleições;

II - acompanhar, orientar e prestar suporte técnico às atividades decorrentes da operação dos sistemas de processamento de eleições;

III - prestar suporte às Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor no que se refere a: 

a) operação e utilização do ambiente operacional;

b) equipamentos de TIC e de biometria;

c) utilização de programas de correio eletrônico e aplicativos de escritório;

d) realização de cópia de segurança de dados e sua respectiva restauração; e

e) instalação e configuração de acesso relativo ao uso de sistemas da Justiça Eleitoral;

IV - ministrar treinamentos para uso dos sistemas de processamento de eleições e realizar simulados de eleições;

V - manter atualizados o hardware e o software do laboratório de manutenção de sistemas eleitorais;

VI - administrar usuários(as) e estações de trabalho no domínio das Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor; e

VII - propor políticas para o ambiente operacional e elaborar estratégias de distribuição e instalação de softwares para os computadores das Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Seção II

Da Coordenadoria de Logística

Art. 135. São atribuições da Coordenadoria de Logística - COLOG:

I - propor:

a) a aquisição e o padrão de distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática; e

b) a logística de distribuição das urnas pelas Zonas Eleitorais, para a realização das eleições;

II - planejar o recebimento, o armazenamento, a movimentação e a conservação das urnas, suas peças de reposição e suprimentos; e

III - gerir os contratos de bens e serviços de TIC relacionados a sua área de atuação, respeitada a segregação de funções.

Art. 136. São atribuições da Seção de Administração e Manutenção de Urnas - SEURNA:

I - executar a logística de guarda e movimentação de urnas, suas peças de reposição, mídias eleitorais e seus suprimentos, bem como realizar o levantamento patrimonial e de estoque das urnas distribuídas no Tribunal;

II - realizar as atividades necessárias para aceite técnico de novas urnas e respectivas mídias eleitorais, suas peças de reposição e seus suprimentos;

III - preservar as condições de garantia oferecidas pelo fabricante, assegurando o cumprimento dos requisitos para segurança e armazenamento adequado das urnas, mídias, peças de reposição e seus suprimentos;

IV - acompanhar a execução de contratos de fornecimento de urnas, peças de reposição, mídias eleitorais e suprimentos, e contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das urnas, comunicando a  ocorrência de irregularidades;

V - proceder, periodicamente, à verificação da operacionalidade das urnas;

VI - elaborar relatórios de avaliação da situação das urnas e locais de armazenamento para alimentação do sistema próprio;

VII - subsidiar o grupo de elaboração do projeto para aquisição das urnas com informações de natureza técnica e operacional, das mídias, das peças de reposição, dos suprimentos e de outros materiais;

VIII - supervisionar o descarte das urnas eletrônicas e demais materiais correlatos; e

IX - supervisionar o registro e consolidar as informações do acompanhamento das ocorrências com urnas eletrônicas nos dias de eleição.

Art. 137. São atribuições da Seção de Serviços, Provisões e Equipamentos - SESPEQ:

I - receber, armazenar, controlar e distribuir equipamentos e suprimentos de informática, bem como propor o desfazimento dos ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;

II - proceder à manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos equipamentos de informática, quando não cobertos por contratos de assistência técnica, manutenção ou garantia;

III - elaborar proposta de planos de atualização e ampliação do parque de equipamentos de microinformática;

IV - proceder à instalação e desinstalação física de equipamentos de microinformática;

V - prestar suporte técnico aos(às) usuários(as) na operação de equipamentos de microinformática; e

VI - acompanhar a prestação de serviços de assistência técnica, de manutenção e de garantia dos equipamentos de microinformática, bem como a prestação de serviços de terceirização do fornecimento de equipamentos de microinformática.

Seção III

Da Coordenadoria de Infraestrutura

Art. 138. São atribuições da Coordenadoria de Infraestrutura - COINF:

I - planejar, implantar e administrar a infraestrutura do parque tecnológico de equipamentos servidores e das redes de comunicação de dados;

II - coordenar, gerenciar e monitorar as atividades de produção e suporte relativas a sistema operacional, aplicativos básicos e redes locais;

III - avaliar novas tecnologias, visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura de TIC;

IV - gerir os contratos de bens e serviços de TIC relacionados a sua área de atuação, respeitada a segregação de funções; e

V - gerir o suporte de infraestrutura de TIC de 1º e 2º níveis.

Art. 139. São atribuições da Seção de Suporte às Redes Locais - SEREDE:

I - gerenciar os serviços de redes locais (LAN) e longa distância (WAN);

II - prestar suporte técnico aos(às) usuários(as) dos serviços de redes e comunicação de dados do Tribunal;

III - administrar a infraestrutura de rede lógica, assim como os ativos sob sua responsabilidade;

IV - avaliar, testar e implementar continuamente novas tecnologias de redes locais (LAN), de longa distância (WAN) e infraestrutura de redes;

V - gerir a infraestrutura e suporte técnicos necessários para o funcionamento da ferramenta de voz sobre protocolo de internet (VoIP); e

VI - gerenciar a distribuição de licenças de software dos ativos de rede.

Art. 140. São atribuições da Seção de Suporte Operacional - SESOPE:

I - prestar suporte técnico de informática aos(às) usuários(as) da sede do Tribunal, para diagnóstico e solução de incidentes envolvendo a infraestrutura de tecnologia, tais como microcomputadores, notebooks, aplicativos e sistemas operacionais;

II - gerenciar os procedimentos de instalação, configuração e restauração de sistemas operacionais e aplicativos nas estações de trabalho da sede do Tribunal, inclusive unidades administrativas;

III - gerenciar a distribuição de licenças de software das estações de trabalho da sede do Tribunal, inclusive unidades administrativas; e

IV - avaliar novas tecnologias, visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua do ambiente operacional de TIC para o usuário final.

Art. 141. São atribuições da Seção de Produção - SEPROD:

I - implantar, gerenciar e manter os equipamentos servidores, de armazenamento de dados e serviços de TIC e prestar o respectivo suporte técnico;

II - avaliar, testar e implementar continuamente novas tecnologias referentes à infraestrutura do Data Center;

III - gerenciar a distribuição de licenças de software dos equipamentos servidores; e

IV - gerenciar a rotina de backup de dados.

Seção IV

Da Coordenadoria de Soluções Corporativas

Art. 142. São atribuições da Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR:

I - coordenar e gerenciar as atividades de:

a) desenvolvimento e implantação de sistemas, com definição dos requisitos e procedimentos para sua solicitação;

b) automação de rotinas para soluções corporativas;

c) administração de banco de dados;

d) administração dos serviços disponíveis nos sítios intranet e internet do Tribunal; e

II - definir os sistemas que serão mantidos e suportados pelas Seções subordinadas.

Art. 143. São atribuições da Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDSIS:

I - planejar, executar e gerir as atividades de desenvolvimento de novos sistemas ou novas versões de sistemas administrativos e de apoio às atividades no Tribunal;

II - realizar levantamento das necessidades de desenvolvimento de novos sistemas e automação de rotinas administrativas e de apoio às atividades no Tribunal, propondo a criação de soluções que atendam às necessidades identificadas;

III - produzir, disponibilizar e atualizar a documentação técnica dos sistemas desenvolvidos pela Seção;

IV - implantar e prestar suporte técnico aos sistemas desenvolvidos e sustentados pela Seção; 

V - definir as ferramentas de software e hardware para execução das atividades de desenvolvimento de sistemas, respeitando os padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral;

VI - executar atividades de testes e qualidade de software; e

VII - propor a implantação e o uso de novas tecnologias e ferramentas que aprimorem a tarefa de desenvolvimento de sistemas, respeitando os padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Art. 144. São atribuições da Seção de Administração de Banco de Dados - SEABAD:

I - implantar, administrar e manter em funcionamento os sistemas de gerenciamento de banco de dados;

II - definir ferramentas de software e hardware para gerenciamento e manutenção de banco de dados e propor as normas e procedimentos para seu uso;

III - modelar as estruturas lógicas dos bancos de dados visando a suprir os requisitos e as necessidades especificadas pelos(as) usuários(as) destes serviços;

IV - criar e manter as estruturas físicas de armazenamento de dados, bem como os mecanismos de acesso aos bancos de dados, alinhado com a Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDSIS, a Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais - SEITEP e a Seção de Produção - SEPROD;

V - avaliar periodicamente a performance dos bancos de dados, de modo a manter em condições satisfatórias o seu funcionamento;

VI - propor normas e procedimentos de realização de cópias de segurança dos bancos de dados, em conjunto com a Seção de Produção - SEPROD;

VII - propor a implantação e uso de novas tecnologias e ferramentas que aprimorem a tarefa de desenvolvimento de sistemas, respeitando os padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral;

VIII - desenvolver rotinas e soluções de automação e extração de dados;

IX - atuar como analista de dados nos projetos de desenvolvimento de sistemas na Coordenadoria; e

X - zelar pelo uso de técnicas e boas práticas de modelagem de bancos de dados.

Art. 145. São atribuições da Seção de Implantação de Sistemas de Terceiros e de Portais - SEITEP:

I - planejar, realizar e gerir as atividades de implantação e adaptação de sistemas desenvolvidos por terceiros;

II - realizar as manutenções e as atualizações dos sistemas de terceiros implantados no Tribunal; 

III - prestar suporte técnico aos(às) gestores(as) dos sistemas de terceiros implantados e sustentados pela Seção;

IV - propor a implantação e uso de novas tecnologias e ferramentas que aprimorem a tarefa de desenvolvimento de sistemas, respeitando os padrões estabelecidos pela Justiça Eleitoral;

V - instalar, configurar e manter atualizado o ambiente computacional das ferramentas de auxílio ao desenvolvimento de sistemas;

VI - administrar a intranet do Tribunal, com o desenvolvimento e a disponibilização de páginas, serviços e conteúdos demandados pelas unidades do Tribunal; e

VII - prestar suporte técnico no uso do site do Tribunal, administrado e mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 146. São atribuições da Seção de Análise de Dados e Inteligência de Negócios - SEADIN:

I - desenvolver e implantar soluções de inteligência de negócios para auxiliar e facilitar a tomada de decisão com base em dados;

II - construir soluções de armazém de dados e/ou disponibilizar conjuntos de dados para as áreas de negócio atuarem com descoberta de dados;

III - fomentar o entendimento, a comunicação, a integração, a identificação e a transparência dos dados por meio de visualizações, análises e uso de técnicas de ciência de dados;

IV - impulsionar a extração de conhecimento e de inteligência a partir do processamento dos dados com o uso de técnicas de ciência de dados;

V - automatizar atividades por meio do uso de técnicas de inteligência artificial e aprendizado de máquina;

VI - desenvolver automações de atividades por meio do uso de técnicas e ferramentas de inteligência artificial e aprendizado de máquina;

VII - disponibilizar e zelar pelo repositório de metadados centralizado e os modelos de dados das aplicações de inteligência de negócios do Tribunal;

VIII - zelar pelo uso de técnicas e boas práticas de modelagem dimensional de dados;

IX - zelar pela padronização das aplicações de inteligência de negócios desenvolvidas pelo Tribunal; e

X - conceber e promover o uso e a atualização do modelo corporativo de dados, do vocabulário controlado e do glossário das aplicações de inteligência de negócios do Tribunal.

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 147. A Secretaria de Administração - SAD tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - GABSAD;

II - Assessoria Técnica de Licitação -ALICIT;

III - Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória - CODIM:

a) Seção de Gestão Documental - SEGDOC;

b) Seção de Protocolo e Expedição - SEPREX;

c) Seção de Arquivo Central - SECARQ;

d) Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência - SECBIB;

e) Seção de Gestão da Informação e Memória - SECGIM;

IV - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos - COFOR:

a) Seção de Gestão de Contratos - SECCON;

b) Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos - SEAPAG;

c) Seção de Análise de Contratos de Terceirização - SEACTE;

V - Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP:

a) Seção de Material Permanente e Patrimônio - SEPATR;

b) Seção de Instrução de Compras - SECOMP;

c) Seção de Almoxarifado - SEALMO.

Art. 148 A Secretaria de Administração - SAD tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes a:

I - licitações e contratações;

II - gestão de contratos de administração de recursos materiais e patrimoniais; e

III - gestão documental, da informação e da memória.

Art. 149. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Administração - GABSAD:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório, necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade;

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de atribuição da unidade; 

V - elaborar o Plano Anual de Contratações e monitorar sua execução; e

VI - instruir as solicitações de contratações de serviços registrados em ata de registro de preços, que sejam atribuídas ao Gabinete.

Art. 150. São atribuições da Assessoria Técnica de Licitação - ALICIT:

I - realizar a fase externa dos procedimentos licitatórios, das dispensas eletrônicas de licitação e dos procedimentos auxiliares para contratação de materiais, de serviços e das obras demandadas pelo Tribunal;

II - elaborar minutas de editais e de avisos de dispensa eletrônica;

III - promover diligências para correta instrução dos processos de contratações do Tribunal; 

IV - dar publicidade aos editais de licitação e aos avisos de dispensa eletrônica; 

V - receber e instruir os pedidos de esclarecimentos e de impugnações, podendo solicitar auxílio à equipe de planejamento da contratação ou a setores técnicos especializados no assunto;

VI - prestar suporte administrativo às sessões públicas de licitação e de dispensa eletrônica de licitação;

VII - submeter à autoridade superior os processos de licitação e de dispensa eletrônica de licitação para homologação, bem como para julgamento de recursos, quando houver;

VIII - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade da Comissão Permanente para Condução dos Processos de Responsabilização - CPResp; e

IX - notificar as empresas das decisões de conclusão dos procedimentos de apuração de responsabilidade e divulgar as sanções aplicadas nos sistemas próprios;

X - manter atualizada e divulgar a relação de empresas sancionadas pelo Tribunal; e

XI - realizar os procedimentos preparatórios para contratação do serviço de publicação de avisos de licitação em jornal de grande circulação, bem como fiscalizar o respectivo contrato.

Seção I

Da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

Art. 151. São atribuições da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória - CODIM coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes à:

I - gestão do acervo arquivístico;

II - gestão dos acervos bibliográfico, de legislação e do banco de dados de jurisprudência do Tribunal;

III - gestão documental; e

IV - gestão da informação e da memória.

Art. 152. São atribuições da Seção de Gestão Documental - SEGDOC:

I - planejar, desenvolver, implementar, controlar, acompanhar e orientar o processo de gestão documental do Tribunal;

II - orientar as unidades da sede do Tribunal quanto aos procedimentos de eliminação de documentos;

III - desenvolver metodologia para uniformizar requisitos de produção, avaliação e seleção dos documentos arquivísticos do Tribunal; e

IV - gerenciar o processo administrativo eletrônico e o sistema de identificação e avaliação de documentos arquivísticos.

Art. 153. São atribuições da Seção de Protocolo e Expedição - SEPREX: 

I - gerenciar o recebimento, a análise, o registro, a distribuição, o trâmite e a expedição de documentos das unidades da sede do Tribunal;

II - fornecer informações a respeito da localização de processos, documentos administrativos e comprovantes de recebimento de postagem em sistemas informatizados;

III - realizar a migração ou o cancelamento, em sistema informatizado, dos documentos previamente protocolizados pela Seção, a pedido das unidades;

IV - receber documentos e objetos encaminhados pelas unidades do Tribunal, devidamente envelopados, endereçados e com aviso de recebimento preenchido, quando for o caso, preparando-os para expedição a destinatários externos;

V - administrar os serviços de postagem de documentos e objetos encaminhados pelas unidades do Tribunal, inclusive orientando os usuários a respeito da utilização desses serviços.

VI - providenciar a digitalização e o processamento eletrônico de imagens de documentos e processos administrativos; e

VII - registrar e atualizar metodologia de digitalização de documentos, orientando sobre a digitalização e migração de documentos nos sistemas informatizados.

Art. 154. São atribuições da Seção de Arquivo Central - SECARQ:

I - gerenciar os acervos físicos de memória eleitoral e de documentação arquivística armazenados no Arquivo Central do Tribunal;

II - recolher, registrar e armazenar os documentos e objetos de valor histórico (Reserva Técnica), após indicação da unidade de gestão da memória;

III - atender as requisições e os pedidos de informação e pesquisa que necessitem de acesso a documentos que estejam armazenados no Arquivo Central;

IV - contribuir, em conjunto com a Polícia Judicial - POLJUD, para o controle de acesso e segurança do acervo do Arquivo Central do Tribunal; e

V - realizar, mensurar e registrar a eliminação de documentos armazenados no Arquivo Central do Tribunal de acordo com as regras pertinentes de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 155. São atribuições da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência - SECBIB:

I - gerenciar, registrar e controlar a circulação do acervo bibliográfico do Tribunal sob sua responsabilidade;

II - auxiliar os usuários internos e externos da Biblioteca do Tribunal na pesquisa da doutrina, da legislação, da jurisprudência e no levantamento bibliográfico, orientando-os quanto às normas bibliográficas em vigor;

III - propor a inclusão de termos novos no Thesaurus do Tribunal Superior Eleitoral e zelar pela uniformização de descritores no processo de indexação bibliográfica;

IV - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação, especialmente no âmbito da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral;

V - publicar as edições do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal, zelando pela correta publicação dos atos normativos, e diligenciando junto às unidades responsáveis pela elaboração e/ou publicação de normas para que procedam às adequações e republicações necessárias, nos termos da legislação vigente;

VI - coletar atos normativos do Tribunal publicados no Diário da Justiça Eletrônico, a partir do encaminhamento pelas unidades à Seção;

VII - compilar os atos normativos do Tribunal para alimentação e atualização do banco de dados de legislação;

VIII - analisar, selecionar, indexar, catalogar os julgados do Tribunal e manter atualizado o Sistema de Jurisprudência; e

IX - analisar, selecionar e classificar os julgados do Tribunal que irão compor a base de dados da jurisprudência por assunto, zelando pela sua atualização.

Art. 156. São atribuições da Seção de Gestão da Informação e Memória - SECGIM: 

I - planejar, desenvolver, implementar, controlar, acompanhar e orientar os processos de gestão da informação e da memória do Tribunal;

II - classificar e estabelecer parâmetros para tratamento da informação;

III - gerenciar solução tecnológica para a preservação digital de documentos e informações;

IV - promover a divulgação de informações relacionadas à Memória Eleitoral;

V - gerenciar o inventário de dados de documentos arquivísticos, inclusive o inventário de dados pessoais;

VI - propor metodologia e instrumentos para gestão da memória, bem como suas atualizações;

VII - estruturar e gerenciar os ambientes físico e virtual de Memória do Tribunal; e

VIII - gerenciar e contextualizar os documentos considerados de potencial valor histórico.

Seção II

Da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos

Art. 157. São atribuições da Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos - COFOR:

I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de instrução de contratação de serviços e de gestão dos respectivos contratos;

II - orientar fiscais e gestores de contratos de serviço quanto aos aspectos administrativos, com base nas diretrizes fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos;

III - notificar as contratadas e instruir os procedimentos apuratórios de responsabilidade em relação às irregularidades contratuais apuradas;

IV - prestar informações a respeito da execução de contratos de prestação de serviços para envio a outros órgãos da Administração Pública, quando requeridas;

V - emitir atestado de capacidade técnica, quando solicitados por empresas contratadas pelo Tribunal para prestação de serviços; e

VI - acompanhar a execução de atas de registro de preços, que sejam atribuídas ao Gabinete.

Art. 158. São atribuições da Seção de Gestão de Contratos - SECCON:

I - analisar os processos de contratação de serviços, com as especificações elaboradas pelas unidades solicitantes, inclusive os de dispensa convencional;

II - auxiliar as demais unidades na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projeto Básico, na fase de planejamento da contratação;

III - realizar pesquisa de preços, visando garantir que o valor estimado da contratação pública seja compatível com o mercado;

IV - analisar os processos de contratações diretas até o valor determinado em normativo interno;

V - registrar os contratos de prestação de serviços nos sistemas e portais oficiais;

VI - elaborar e publicar as atas e os extratos de registro de preços de contratação de serviços; 

VII - indicar servidores para participar das comissões de contratação; e 

VIII - prestar, no âmbito de suas atribuições, informações solicitadas pela Advocacia-Geral da União.

Art. 159. São atribuições da Seção de Apoio à Gestão e Pagamento de Contratos - SEAPAG:

I - analisar os processos de demandas relacionadas à fase pós-contratação dos contratos de serviços, inclusive de engenharia e obras;

II - analisar as solicitações de alterações contratuais para fins de celebração de termos aditivos dos contratos de serviços, inclusive de engenharia e obras;

III - analisar os processos de prorrogações de contratos de serviços, inclusive de engenharia e obras, e realizar a pesquisa de preços;

IV - analisar os pedidos de reequilíbrio financeiro e reajuste de preços dos contratos de serviços, inclusive de engenharia e obras;

V - analisar os requerimentos de repactuação dos contratos de mão de obra e encaminhá-los à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF para realização dos cálculos;

VI - instruir os pedidos de repactuação dos contratos de mão de obra após os cálculos pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

VII - controlar o período de vigência dos contratos de serviços, inclusive de engenharia e obras; e

VIII - registrar os termos aditivos e os apostilamentos dos contratos de serviços, inclusive de engenharia e obras, nos sistemas e portais oficiais.

Art. 160. São atribuições da Seção de Análise de Contratos de Terceirização - SEACTE:

I - realizar a fiscalização administrativa dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, para verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, efetuando diligências e  acompanhando o saneamento de pendências;

II - elaborar relatório de recebimento provisório de serviço, no âmbito de suas atribuições;

III - manifestar-se nos processos de realização de pagamentos diretos aos prestadores terceirizados;

IV - manifestar-se nos procedimentos de prorrogação de contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra;

V - realizar reuniões de alinhamento com as contratadas quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e quanto aos prazos para envio dos documentos comprobatórios do adimplemento, no início das contratações e sempre que for constatada a necessidade de novos alinhamentos durante a execução contratual;

VI - manifestar-se, quando necessário, nos processos de apuração de responsabilidade instaurados em face de empresa contratada;

VII - instruir requerimentos de movimentação e resgate de recursos de contas vinculadas aos contratos de terceirização; e

VIII - prestar, no âmbito de suas atribuições, informações solicitadas pela Advocacia-Geral da União na hipótese de ação judicial envolvendo empresa prestadora de serviço e/ou terceirizada.

Seção III

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

Art. 161. São atribuições da Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de:

a) aquisição, guarda, padronização, distribuição e desfazimento de material de sua responsabilidade; e

b) controle patrimonial dos bens móveis do Tribunal;

II - autorizar o empréstimo de urnas de lona;

III - solicitar autorização para incorporação e baixa de bens permanentes; e

IV - autorizar a emissão de atestados de capacidade técnica dos fornecedores.

Art. 162. São atribuições da Seção de Material Permanente e Patrimônio - SEPATR:

I - executar, orientar e controlar as atividades de cadastramento, classificação, codificação, tombamento e administração patrimonial dos bens móveis;

II - gerenciar e orientar a expedição das guias de transferência de material permanente expedidas pelas demais unidades habilitadas do Tribunal;

III - instruir os procedimentos referentes a bens extraviados ou avariados e, no caso dos de pequeno valor, constituir Termo Circunstanciado Administrativo;

IV - realizar inventário dos bens permanentes ao final de cada exercício e, a critério da Administração, a qualquer tempo, submetendo-o à análise de conformidade da Comissão de Inventário de Bens Permanentes designada;

V - solicitar a aquisição de materiais permanentes de sua responsabilidade, fornecendo as especificações mínimas;

VI - receber provisoriamente e conferir os materiais permanentes de sua responsabilidade, solicitando o pronunciamento da comissão nomeada para a sua análise e recebimento definitivo; e 

VII - providenciar o deslocamento de bens permanentes de sua responsabilidade entre as unidades do Tribunal, para fins de conserto e redistribuição.

Art. 163. São atribuições da Seção de Instrução de Compras - SECOMP:

I - instruir os processos de aquisição de materiais a partir das especificações elaboradas pelas unidades solicitantes, inclusive os casos de dispensa convencional, bem como seus respectivos processos de pagamento;

II - auxiliar na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, na fase de planejamento da contratação, junto aos setores demandantes;

III - elaborar e publicar as atas e os extratos de registro de preços de materiais, instruir as solicitações de aquisição de material registrado, bem como prestar informações acerca das atas de registro de preços a outros órgãos  públicos que manifestem interesse em aderir às atas do Tribunal;

IV - registrar os contratos de aquisição de materiais nos sistemas oficiais de acompanhamento;

V - acompanhar o processo de compra desde a formalização da contratação até o aceite definitivo do material adquirido;

VI - instruir os procedimentos apuratórios de responsabilidade em relação às irregularidades contratuais apuradas nas aquisições de materiais; e

VII - emitir, mediante prévia autorização, atestados de capacidade técnica de fornecedores.

Art. 164. São atribuições da Seção de Almoxarifado - SEALMO:

I - executar, orientar e controlar as atividades de recebimento, cadastramento, classificação, codificação, estocagem e administração dos materiais de consumo adquiridos, de sua responsabilidade, suprindo as unidades da Justiça  Eleitoral do Rio de Janeiro; e

II - receber provisoriamente e conferir os materiais de consumo adquiridos, de sua responsabilidade, quanto à especificação e à qualidade, solicitando o pronunciamento da comissão nomeada para a sua análise e recebimento definitivo.

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

Art. 165. A Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais - SSG tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete - GABSSG;

II - Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG:

a) Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESERG;

b) Seção de Administração de Edifícios - SEAEDI; e

c) Seção de Transporte - SECTRA;

III - Coordenadoria de Engenharia - COENG:

a) Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia - ASSENG;

b) Seção de Projetos de Engenharia - SEPROJ;

c) Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos - SEMANT; e

d) Seção de Gestão de Imóveis - SEGEIM.

Art. 166. A Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais - SSG tem por finalidade gerir os imóveis, a frota de veículos e os serviços gerais da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, e possui as seguintes atribuições:

I - planejar e supervisionar as ações a serem implementadas pelas unidades subordinadas, relacionadas com:

a) gestão do espaço físico da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, incluindo a sua captação, locação, aquisição, cessão ou comodato, manutenção, obra ou reforma, e limpeza;

b) instalação, operação, conservação e manutenção de equipamentos, exceto os de informática;

c) transporte de pessoas e bens;

d) copa e garçom; e

e) gestão de resíduos sólidos;

II - manifestar-se previamente a respeito das solicitações de aquisição de bens, formuladas pelas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, cuja instalação ou manutenção seja realizada pela Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos - SEMANT.

Art. 167. São atribuições do Gabinete da Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais - GABSSG:

I - assistir o(a) Secretário(a) na supervisão de suas atividades administrativas;

II - executar atividades de apoio administrativo e processual;

III - praticar atos processuais de caráter ordinatório necessários ao regular impulsionamento dos feitos administrativos que tramitam dentro desta unidade; e

IV - elaborar informações e minutas de decisões, despachos, ofícios, memorandos, avisos, normativos e de outros atos administrativos em expedientes de atribuição da unidade.

Seção I

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 168. São atribuições da Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG:

I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com:

a) limpeza e asseio dos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

b) copa e garçom;

c) administração dos prédios da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

d) operação dos postos de trabalho de ascensoristas, bem como a rotina de funcionamento dos elevadores;

e) transporte de cargas e pessoas; e

f) gestão de resíduos sólidos.

Art. 169.São atribuições da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESERG:

I - programar e administrar os serviços de limpeza e asseio das instalações prediais. 

II - administrar a prestação de serviços de copa e garçom; e

III - realizar a gestão de resíduos sólidos, administrando o descarte ambientalmente correto dos resíduos do tipo domiciliar e/ou reciclável, e fornecendo o suporte técnico quanto aos demais tipos de resíduos.

Art. 170. São atribuições da Seção de Administração de Edifícios - SEAEDI:

I - exercer a administração predial da sede do Tribunal, no que tange a:

a) operação e utilização dos elevadores;

b) apoio à realização de eventos, campanhas e parcerias;

c) utilização dos quadros de aviso e espaços afins;

d) atuação ante os(as) representantes dos imóveis vizinhos;

e) disponibilização de bandeiras do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro para hasteamento nos mastros das fachadas; e

f) disponibilização de tapetes e passadeiras para instalação nas áreas comuns e elevadores;.

II - exercer a administração predial de todos os imóveis da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, no que tange a:

a) atuação junto às concessionárias de serviços públicos, relativamente à energia elétrica em baixa tensão, água e esgoto;

b) controle de pragas e vetores;

c) confecção de placas indicativas;

d) remoção e poda de árvores, por solicitação das unidades; e

e) telefonia móvel.

Art. 171. São atribuições da Seção de Transporte - SECTRA:

I - gerenciar a frota de veículos do Tribunal e o contingente de motoristas para a sua operacionalização, para atender às necessidades de transporte de pessoas, bens e materiais;

II - fiscalizar a execução dos convênios celebrados com outros órgãos, relativos à cessão e ao uso de veículos, motoristas e combustíveis; e

III - diligenciar, perante as concessionárias responsáveis pela administração de rodovias, o tratamento dos assuntos referentes aos veículos da frota do Tribunal.

Seção II

Da Coordenadoria de Engenharia

Art. 172. São atribuições da Coordenadoria de Engenharia - COENG coordenar e supervisionar as atividades de:

I - manutenção predial nas instalações dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - manutenção de mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos, exceto os de informática;

III - obras, reformas e serviços de engenharia;

IV - prospecção de imóveis com vistas à cessão, aquisição, locação ou comodato pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro; e

V - elaboração do plano de obras e eventuais revisões, quando necessário.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) de Engenharia deve possuir graduação em curso superior de Arquitetura ou Engenharia.

Art. 173. São atribuições da Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia - ASSENG:

I - fiscalizar a execução de obras e serviços técnicos de engenharia contratados pelo Tribunal;

II - vistoriar e elaborar relatórios das instalações físicas da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, quando solicitado por outras unidades;

III - vistoriar os imóveis que a Administração tenha interesse em ocupar, elaborando os respectivos laudos de engenharia;

IV - elaborar relatórios com proposta de solução para as patologias detectadas nas vistorias realizadas em imóveis da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

V - elaborar estudos e propostas de projetos decorrentes do Plano de Obras do Tribunal; 

VI - homologar laudos contratados pelo Tribunal, dentre eles como os de avaliação imobiliária; 

VII - elaborar a documentação técnica para contratação de serviços de engenharia, bem como realizar a gestão dos respectivos contratos, quando solicitado pelo(a) Coordenador(a); e

VIII - prestar suporte à Seção de Gestão de Imóveis - SEGEIM quando determinado pelo(a) Coordenador(a).

Parágrafo único. A Assessoria de Suporte e Fiscalização aos Serviços de Engenharia (ASSENG) deve possuir ao menos um(a) servidor(a) com graduação em curso superior de Arquitetura ou Engenharia.

Art. 174. São atribuições da Seção de Projetos de Engenharia - SEPROJ:

I - elaborar projetos de arquitetura, layout, elétrica, lógica, telefonia e outros que visem à adequação das instalações da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como a documentação técnica específica para contratação de obras, reformas e serviços de engenharia;

II - organizar e manter os arquivos dos projetos básicos desenvolvidos, bem como dos documentos, catálogos e normas técnicas utilizados; e

III - providenciar, organizar e manter os projetos de arquitetura e engenharia dos imóveis da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O(A) Chefe da Seção de Projetos de Engenharia deve possuir graduação em curso superior de Arquitetura ou Engenharia.

Art. 175. São atribuições da Seção de Manutenção Predial e de Equipamentos - SEMANT:

I - planejar e executar os pedidos de serviços de manutenção predial, de peças de mobiliário e de equipamentos, exceto os de informática e médicos-hospitalares;

II - planejar e executar a manutenção preventiva dos imóveis ocupados permanentemente da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - administrar o estoque e deflagrar o processo de aquisição de materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, quando não fornecidos por empresa contratada; e

IV - executar as adequações de instalações físicas decorrentes de novos layouts e acompanhar, para fins de suporte, as transferências de mobiliário e equipamentos.

Art. 176. São atribuições da Seção de Gestão de Imóveis - SEGEIM:

I - realizar a prospecção de imóveis com vistas à cessão, aquisição, locação ou comodato para ocupação pelas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;

II - instruir os processos de cessão, aquisição, locação e comodato de imóveis e proceder aos devidos registros em banco de dados e sistemas oficiais de acompanhamento;

III - acompanhar a vigência dos contratos de locação, comodato e cessão de imóveis;

IV - instruir os pagamentos mensais dos contratos de locação, comodato e ressarcimento de custos de imóveis; e

V - deflagrar os processos de contratação de seguros de imóveis, quando previstos contratualmente.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 177. O(A) Presidente constituirá Comissão Permanente para avaliação deste Regulamento Administrativo, composta por um(a) servidor(a) designado(a) de cada uma das seguintes unidades:

I - Presidência - PR;

II - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral - VPCRE;

III - Diretoria-Geral - DG;

IV - Secretaria Judiciária - SJD;

V - Secretaria de Auditoria Interna - SAU;

VI - Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF;

VII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;

IX - Secretaria de Administração - SAD; e

X - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais - SSG

§ 1° Os(As) servidores(as) integrantes da comissão atuarão, pelo período de 2 (dois) anos, sem prejuízo de suas funções, admitida reconduções.

§ 2° Será mantida a composição da comissão já constituída no momento da entrada em vigor desta Resolução, observando-se o prazo de mandato definido no ato específico de designação de seus componentes.

Art. 178. São atribuições da Comissão Permanente para Avaliação do Regulamento Administrativo do Tribunal - COARES:

I - propor ao(à) Diretor(a)-Geral alterações a este Regulamento Administrativo quando houver mudanças na estrutura organizacional do Tribunal; e

II - manifestar-se sobre as propostas de alterações deste Regulamento Administrativo que lhe forem encaminhadas.

Art. 179. Os membros do Tribunal e o Diretor(a)-Geral poderão apresentar ao(à) Presidente as alterações consideradas necessárias a este Regulamento, mediante proposta por escrito, que, após manifestação da Comissão, será   discutida e votada em sessão plenária.

Parágrafo único. Alterações redacionais de simples denominação, remissão à norma legal ou outras que não impliquem modificação de conteúdo poderão ser introduzidas no Regulamento pelo (a) Presidente do Tribunal.

Art. 180. Para fiel execução deste Regulamento, o(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral e o(a) Diretor(a)-Geral poderão editar outros atos normativos, no âmbito de suas respectivas atribuições, estabelecendo normas de trabalho e procedimentos de rotina para o exercício das atribuições de cada unidade.

Art. 181. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão solucionados pelo(a) Presidente, pelo(a) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral e pelo (a) Diretor(a)-Geral, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 182. Revogam-se:

I - a Resolução TRE/RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023;

II - o Ato PR nº 264, de 3 de julho de 2024; e

III - o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 10, de 13 de agosto de 2024.

Art. 183. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 263, de 12/10/2026, p. 125

FICHA NORMATIVA

Ementa: Aprova o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 263, de 12/10/2026, p. 125

Alteração: Não consta alteração.

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