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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.374, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025, que trata do Calendário para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios, para modificar a data da diplomação dos eleitos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral c/c o art. 21, inciso XIV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO as alegações deduzidas pelos Juízos da 40ª e 174ª Zonas Eleitorais no Ofício Conjunto 040ªJZ/174ª ZE 01/2025, juntado ao id 4555757 do Processo SEI 2025.0.000021940-1, 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ nº 1.371, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 36. A decisão que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos será publicada até o dia 24 de outubro de 2025."

"Art. 39. A data da diplomação dos eleitos no pleito suplementar será fixada, em ato próprio, pela juíza ou pelo juiz da 174ª Zona Eleitoral, obedecido o prazo limite de 29 de outubro de 2025."

Art. 2º Os dias 23 e 27 de outubro de 2025, bem como as considerações a respeito dessas datas, constantes do Anexo Único da Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025, ficam revogados.

Art. 3º O item 2 do dia 6 de outubro de 2025 do Anexo Único da Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025 fica revogado.

Art. 4º O Anexo Único da Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"24 de outubro de 2025 - sexta-feira

(19 dias depois)

Último dia para publicação em cartório da decisão que julgar as prestações de contas das candidatas e dos candidatos eleitos (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º)."

"29 de outubro de 2025 - quarta-feira

(24 dias depois)

1. Último dia para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos.

2. Data a partir da qual os cartórios da 40ª e 174ª Zonas Eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

3. Último dia em que o mural eletrônico, as mensagens instantâneas e as mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações que seguem o rito procedimental do art. 96 da Lei nº 9.504/97, bem como nas reclamações, direitos de resposta e nas prestações de contas, e no qual os acórdãos correlatos serão publicados em sessão de julgamento (art. 38 e § 8º da Resolução TSE nº 23.609/19; art. 12 e § 8º da Resolução TSE nº 23.608/19, e Resolução TSE nº 23.607/19, arts. 78, 86 e parágrafo único, e art. 98)."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 194, de 21/08/2025, p. 1

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.371/2025, que trata do Calendário para a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Três Rios, para modificar a data da diplomação dos eleitos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 194, de 21/08/2025, p. 1

Alteração: Não consta alteração.

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