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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.356, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024 para incluir a 256ª Zona Eleitoral (Cabo Frio).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 21, incisos II e XI, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de se incluir a 256ª Zona Eleitoral (Cabo Frio) no Anexo I da Resolução TRE/RJ 1.328, de 28 de maio de 2024, a qual regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000019179-9,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.356/2025 (ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE/RJ 1.328/2024)

Núcleo Regional
Eleitoral das Garantias
Zonas Eleitorais
das Garantias
(integrantes do
Núcleo)
Zona Eleitoral das
Garantias
Distribuidora
Área de abrangência do Núcleo, de acordo com as Zonas Eleitorais competentes para a ação penal
1º - Capital 16ª e 22ª
Zonas Eleitorais
16ª Zona Eleitoral

4ª (Botafogo)
5ª (Copacabana)
7ª (Tijuca)
8ª (Engenho Novo) - competência
criminal comum e especializada
9ª (Barra da Tijuca)
10ª (Piedade)
14ª (Todos os Santos)
16ª (Laranjeiras)
17ª (Jardim Botânico)
21ª (Olaria)
22ª (Irajá)
23ª (Marechal Hermes)
24ª (Bangu)
25ª (Santa Cruz)
118ª (Cascadura)
119ª (Barra da Tijuca)
120ª (Campo Grande)
122ª (Campo Grande)
123ª (Deodoro)
125ª (Santa Cruz)
161ª (Olaria)
162ª (Olaria)
167ª (Guadalupe)
169ª (Higienópolis)
170ª (Maracanã)
176ª (Irajá)
179ª (Barra da Tijuca)
180ª (Taquara)
182ª (Taquara)
185ª (Praça Seca)
188ª (Olaria) - competência
criminal comum e especializada
191ª (Ilha do Governador)
192ª (Ilha do Governador)
204ª (Saúde)
211ª (Jardim Botânico)
214ª (Méier)
216ª (Del Castilho)
218ª (Marechal Hermes)
219ª (Cascadura)
229ª (Maracanã)
230ª (Bangu)

233ª (Bangu)
234ª (Bangu)
238ª (Santa Cruz)
241ª (Santa Cruz)
242ª (Campo Grande)
243ª (Santa Cruz)
245ª (Campo Grande)
246ª (Santa Cruz)

2º - Baixada
Fluminense
128ª, 157ª e 187ª
Zonas Eleitorais
128ª Zona Eleitoral 27ª (Nova Iguaçu)
78ª (Duque de Caxias)
79ª (Duque de Caxias)
83ª (Mesquita)
84ª (Nova Iguaçu)
88ª (São João de Meriti)
89ª (São João de Meriti)
103ª (Duque de Caxias)
105ª (Itaguaí)
110ª (Magé)
126ª (Duque de Caxias)
127ª (Duque de Caxias)
128ª (Duque de Caxias)
138ª (Queimados)
139ª (Japeri)
148ª (Magé)
150ª (Mesquita)
152ª (Belford Roxo)
153ª (Belford Roxo)
154ª (Belford Roxo)
155ª (Belford Roxo)
156ª (Nova Iguaçu)
157ª (Nova Iguaçu)
158ª (Nova Iguaçu)
159ª (Nova Iguaçu)
186ª (São João de Meriti)
187ª (São João de Meriti)
200ª (Duque de Caxias)
201ª (Nilópolis)
221ª (Nilópolis)
225ª (Seropédica)
3º - Niterói, São
Gonçalo e Região dos
Lagos
132ª e 144ª
Zonas Eleitorais

132ª Zona Eleitoral

32ª (Rio Bonito)
36ª (São Gonçalo)
49ª (Cachoeiras de Macacu)
50ª (Casimiro de Abreu)
55ª (Maricá)
59ª (São Pedro da Aldeia)
62ª (Saquarema)
63ª (Silva Jardim)

68ª (São Gonçalo)
69ª (São Gonçalo)
71ª (Niterói)
72ª (Niterói)
87ª (São Gonçalo)
92ª (Araruama)
96ª (Cabo Frio)
104ª (Itaboraí)
109ª (Macaé)
132ª (São Gonçalo)
133ª (São Gonçalo)
135ª (São Gonçalo)
144ª (Niterói)
146ª (Arraial do Cabo)
151ª (Itaboraí/Tanguá)
172ª (Armação dos Búzios)
181ª (Iguaba Grande)
184ª (Rio das Ostras)
199ª (Niterói)
254ª (Macaé)
255ª (Quissamã/Carapebus)
256ª (Cabo Frio)

4º - Região Serrana 65ª e 195ª Zonas
Eleitorais
65ª Zona Eleitoral 26ª (Nova Friburgo)
29ª (Petrópolis)
38ª (Teresópolis)
42ª (Bom Jardim/Duas Barras)
51ª (Conceição de Macabu
/Trajano de Moraes)
52ª (Cordeiro/Macuco)
60ª (São Sebastião do Alto/Santa
Maria Madalena)
64ª (Sumidouro)
65ª (Petrópolis)
101ª (Cantagalo)
102ª (Carmo)
149ª (Guapimirim)
195ª (Teresópolis)
196ª (São José do Vale do Rio Preto)
222ª (Nova Friburgo)
5º - Norte e Noroeste
Fluminense
98ª e 129ª Zonas
Eleitorais
129ª Zona Eleitoral

34ª (Santo Antonio de Pádua
/Aperibé)
35ª (São Fidélis)
37ª (São João da Barra)
43ª (Natividade/Varre-Sai)
45ª (Porciúncula)
75ª (Campos dos Goytacazes)

76ª (Campos dos Goytacazes)
95ª (Bom Jesus de Itabapoana)
97ª (Cambuci)
98ª (Campos dos Goytacazes)
106ª (Itaocara)
107ª (Itaperuna/São José de Ubá)
112ª (Miracema/Laje do Muriaé)
129ª (Campos dos Goytacazes)
130ª (São Francisco de
Itabapoana)
141ª (Italva/Cardoso Moreira)

6º - Centro-Sul
Fluminense
94ª e 131ª Zonas
Eleitorais
131ª Zona Eleitoral

28ª (Paraíba do Sul)
30ª (Piraí/Pinheiral)
31ª (Resende)
40ª (Três Rios/Comendador Levy
Gasparian)
41ª (Vassouras)
48ª (Miguel Pereira/Paty do
Alferes)
54ª (Mangaratiba)
56ª (Mendes)
57ª (Paraty)
61ª (Sapucaia)
70ª (Paracambi)
74ª (Engenheiro Paulo de Frontin)
90ª (Volta Redonda)
91ª (Barra Mansa)
93ª (Barra do Piraí)
94ª (Barra Mansa)
108ª (Rio Claro)
111ª (Valença/Rio das Flores)
116ª (Angra dos Reis)
131ª (Volta Redonda)
147ª (Angra dos Reis)
174ª (Três Rios/Areal)
183ª (Porto Real/Quatis)
198ª (Resende/Itatiaia)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2025, p. 41

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024 para incluir a 256ª Zona Eleitoral (Cabo Frio).

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2025, p. 41

Alteração: Não consta alteração.