
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.356, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024 para incluir a 256ª Zona Eleitoral (Cabo Frio).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 21, incisos II e XI, do seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de se incluir a 256ª Zona Eleitoral (Cabo Frio) no Anexo I da Resolução TRE/RJ 1.328, de 28 de maio de 2024, a qual regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias; e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000019179-9,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.356/2025 (ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE/RJ 1.328/2024)
Núcleo Regional Eleitoral das Garantias |
Zonas Eleitorais das Garantias (integrantes do Núcleo) |
Zona Eleitoral das Garantias Distribuidora |
Área de abrangência do Núcleo, de acordo com as Zonas Eleitorais competentes para a ação penal |
1º - Capital | 16ª e 22ª Zonas Eleitorais |
16ª Zona Eleitoral |
4ª (Botafogo) 233ª (Bangu) |
2º - Baixada Fluminense |
128ª, 157ª e 187ª Zonas Eleitorais |
128ª Zona Eleitoral | 27ª (Nova Iguaçu) 78ª (Duque de Caxias) 79ª (Duque de Caxias) 83ª (Mesquita) 84ª (Nova Iguaçu) 88ª (São João de Meriti) 89ª (São João de Meriti) 103ª (Duque de Caxias) 105ª (Itaguaí) 110ª (Magé) 126ª (Duque de Caxias) 127ª (Duque de Caxias) 128ª (Duque de Caxias) 138ª (Queimados) 139ª (Japeri) 148ª (Magé) 150ª (Mesquita) 152ª (Belford Roxo) 153ª (Belford Roxo) 154ª (Belford Roxo) 155ª (Belford Roxo) 156ª (Nova Iguaçu) 157ª (Nova Iguaçu) 158ª (Nova Iguaçu) 159ª (Nova Iguaçu) 186ª (São João de Meriti) 187ª (São João de Meriti) 200ª (Duque de Caxias) 201ª (Nilópolis) 221ª (Nilópolis) 225ª (Seropédica) |
3º - Niterói, São Gonçalo e Região dos Lagos |
132ª e 144ª Zonas Eleitorais |
132ª Zona Eleitoral |
32ª (Rio Bonito) 68ª (São Gonçalo) |
4º - Região Serrana | 65ª e 195ª Zonas Eleitorais |
65ª Zona Eleitoral | 26ª (Nova Friburgo) 29ª (Petrópolis) 38ª (Teresópolis) 42ª (Bom Jardim/Duas Barras) 51ª (Conceição de Macabu /Trajano de Moraes) 52ª (Cordeiro/Macuco) 60ª (São Sebastião do Alto/Santa Maria Madalena) 64ª (Sumidouro) 65ª (Petrópolis) 101ª (Cantagalo) 102ª (Carmo) 149ª (Guapimirim) 195ª (Teresópolis) 196ª (São José do Vale do Rio Preto) 222ª (Nova Friburgo) |
5º - Norte e Noroeste Fluminense |
98ª e 129ª Zonas Eleitorais |
129ª Zona Eleitoral |
34ª (Santo Antonio de Pádua 76ª (Campos dos Goytacazes) |
6º - Centro-Sul Fluminense |
94ª e 131ª Zonas Eleitorais |
131ª Zona Eleitoral | 28ª (Paraíba do Sul) |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2025, p. 41
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Anexo I da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024 para incluir a 256ª Zona Eleitoral (Cabo Frio).
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 46, de 27/02/2025, p. 41
Alteração: Não consta alteração.