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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.353, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 21, incisos II e XI, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, às configurações efetuadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º Grau, em especial a distribuição automática entre os Juízos das Garantias integrantes do mesmo Núcleo e a denominação desses Juízos como Órgãos Julgadores das Garantias; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2024.0.000019179-9,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º O juiz eleitoral das garantias será instalado de forma regionalizada, com a criação de 6 (seis) Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o constante nos Anexos I e II desta Resolução."

"Art. 3º ..........................................

§ 1º A escolha de uma das Zonas Eleitorais das Garantias, integrantes de cada um dos Núcleos Regionais, que exercerá as funções próprias ao juiz das garantias, dependerá de distribuição automática, sendo uma dessas Zonas Eleitorais designada como Zona Eleitoral das Garantias Distribuidora, nos termos do Anexo I desta Resolução, a quem competirá dirimir eventuais dúvidas sobre distribuição.

....................................................

§ 4º Cada Zona Eleitoral das Garantias será identificada, no Sistema PJe de 1º Grau, como um Órgão Julgador das Garantias, de acordo com a tabela constante do Anexo II desta Resolução."

"Art. 5º Os inquéritos e demais procedimentos de investigação criminal em tramitação no momento da entrada em vigor desta Resolução deverão ser encaminhados ao respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias no prazo máximo de 10 (dez) dias, considerando-se válidos todos os atos anteriormente praticados."

Art. 2º O Anexo Único da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024 passa a ser denominado Anexo I. 

Art. 3º O Anexo desta Resolução passa a vigorar como Anexo II da Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº1.353 /2024

(ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE/RJ 1.328/2024)

Zonas Eleitorais
das Garantias
PJe 1º Grau:
Órgão Julgador das Garantias

PJe 1º Grau:
Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias

16ª Zona Eleitoral 1º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 1 - Capital
22ª Zona Eleitoral 2º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 1 - Capital
128ª Zona Eleitoral 3º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 2 - Baixada
Fluminense
157ª Zona Eleitoral 4º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 2 - Baixada
Fluminense
187ª Zona Eleitoral 5º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 2 - Baixada
Fluminense
132ª Zona Eleitoral 6º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 3 - Niterói,
São Gonçalo e Região dos
Lagos
144ª Zona Eleitoral 7º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 3 - Niterói,
São Gonçalo e Região dos
Lagos
65ª Zona Eleitoral 8º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 4 - Região
Serrana
195ª Zona Eleitoral 9º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 4 - Região
Serrana
98ª Zona Eleitoral 10º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 5 - Norte e
Noroeste Fluminense
129ª Zona Eleitoral 11º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 5 - Norte e
Noroeste Fluminense
94ª Zona Eleitoral 12º Órgão Julgador das
Garantias

Garantias Núcleo 6 - Centro-Sul
Fluminense

131ª Zona Eleitoral 13º Órgão Julgador das
Garantias
Garantias Núcleo 6 - Centro-Sul
Fluminense

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 348, de 02/12/2024, p. 243

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.328/2024, que regulamenta o Juiz das Garantias no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 348, de 02/12/2024, p. 243

Alteração: Não consta alteração.