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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.238, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000029831-0,

 RESOLVE:

 Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art.8º....................................................................................................................

§11 ……………………………….................…………………………………………………………...

 I - Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 I-A - Assistência de Planejamento V, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;”

 Art. 2º Remanejar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Polícia Judicial do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para a Assessoria de Apoio Técnico e Modernização de Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

 Art. 3º Revogar o inciso I, do § 6º, do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020.

 Art. 4º Alterar os Anexos I - 1.8 e II da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020, referentes, respectivamente, ao organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e à lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

  Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020.


 

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

 

ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº      /2022 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (2480333).

 

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº      /2022 

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

  

UNIDADES DE LOTAÇÃO

CJ-4

CJ-3

CJ-2

CJ-1

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL

PRESIDÊNCIA

--

1

8

3

13

8

--

10

4

7

54

VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

--

1

3

1

7

3

--

6

1

8

30

DIRETORIA-GERAL

1

--

4

1

9

5

--

7

4

6

37

SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA

--

1

--

--

4

1

--

1

--

4

11

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

--

1

2

--

5

2

--

3

--

5

18

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

--

1

4

--

11

2

--

5

--

11

34

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

--

1

3

1

11

2

--

5

--

12

35

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

--

1

4

1

11

2

--

5

--

11

35

SECRETARIA JUDICIÁRIA

--

1

2

--

6

2

--

3

--

6

20

SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

--

1

2

--

7

2

--

3

--

7

22

TOTAL

1

9

32

7

84

29

--

48

9

77

296

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 214, de 02/08/2022, p. 40

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/07/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 214, de 02/08/2022, p. 40

Alteração: não consta alteração

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